
Resumo simplificado 📑
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu prazos e determinou medidas para que a prefeitura de Paranatama regularize o controle do consumo e das despesas com combustíveis da frota municipal. As determinações foram propostas pelo conselheiro substituto Carlos Maurício Figueiredo, relator do processo.
A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira (5), durante julgamento de uma auditoria especial considerada regular, com ressalvas. A análise apontou falhas na fiscalização do abastecimento dos veículos e identificou um aumento significativo dos gastos com combustíveis entre 2022 e 2024.
“A ausência de informações não é mera formalidade, pois inviabiliza o controle, e tem potencial para causar dano ao erário”, afirmou o conselheiro, relator dos processos do município em 2026.
O TCE-PE fixou um prazo 90 dias para que a prefeitura regulamente e implemente um sistema eficiente de controle das despesas com combustíveis, informando a placa do veículo, quilometragem no ato do abastecimento, data, tipo e quantidade de combustível, identificação do motorista responsável, além de relatórios mensais por automóvel.
Também foi fixado prazo de 30 dias para que o município designe formalmente um servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de combustíveis, conforme exigência da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133 /2021).
Em razão das irregularidades, o relator aplicou multa de R$ 5.535,04 ao ex-prefeito José Valmir Pimentel de Góis e ao então secretário municipal de Transportes, Fabiano Rocha da Silva.
Os interessados ainda podem apresentar recurso contra a decisão.
SERVIÇO 📌
Processo: 24101173-5
Data da decisão: 05/02/2026
Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Paranatama
Relator: Conselheiro substituto Carlos Maurício Figueiredo
Exercício: 2024
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Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/2/2026

