TCE-PE define prazos para aprimorar controle de gastos com combustíveis em Paranatama


Resumo simplificado 📑

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) estabeleceu prazos e determinou medidas para que a prefeitura de Paranatama regularize o controle do consumo e das despesas com combustíveis da frota municipal. As determinações foram propostas pelo conselheiro substituto Carlos Maurício Figueiredo, relator do processo.

A decisão foi tomada na sessão da última quinta-feira (5), durante julgamento de uma auditoria especial considerada regular, com ressalvas. A análise apontou falhas na fiscalização do abastecimento dos veículos e identificou um aumento significativo dos gastos com combustíveis entre 2022 e 2024.

“A ausência de informações não é mera formalidade, pois inviabiliza o controle, e tem potencial para causar dano ao erário”, afirmou o conselheiro, relator dos processos do município em 2026.

O TCE-PE fixou um prazo 90 dias para que a prefeitura regulamente e implemente um sistema eficiente de controle das despesas com combustíveis, informando a placa do veículo, quilometragem no ato do abastecimento, data, tipo e quantidade de combustível, identificação do motorista responsável, além de relatórios mensais por automóvel.

Também foi fixado prazo de 30 dias para que o município designe  formalmente um servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato de fornecimento de combustíveis, conforme exigência da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133 /2021). 

Em razão das irregularidades, o relator aplicou multa de R$ 5.535,04 ao ex-prefeito José Valmir Pimentel de Góis e ao então secretário municipal de Transportes, Fabiano Rocha da Silva.

Os interessados ainda podem apresentar recurso contra a decisão.

SERVIÇO 📌

Processo: 24101173-5

Data da decisão: 05/02/2026

Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade

Órgão: Prefeitura de Paranatama

Relator: Conselheiro substituto Carlos Maurício Figueiredo

Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 9/2/2026

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