Conheça o Processo Eletrônico

O Processo Eletrônico consiste na virtualização do processo, através da adoção de documentos eletrônicos em substituição aos físicos (em papel) para compor os autos processuais, e do controle do trâmite processual através de sistemas informatizados.

A Lei nº 15.092, de 19/09/2013, instituiu o processo eletrônico e o uso do meio eletrônico na tramitação de processos, comunicação de atos e transmissão de peças processuais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
Com o objetivo de regulamentar o funcionamento do processo eletrônico o TCE-PE ditou a Resolução T.C. nº 21/2013. De acordo com a Resolução TC nº 21/2013 os atos processuais no âmbito do Tribunal de Contas de Pernambuco terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico.
Dessa forma, o TCE-PE utilizará documentos digitais, com garantia da integridade, origem e signatários, dada pela certificação digital, em todos os atos processuais.
 

Benefícios

Transparência e estímulo ao controle social - As prestações de contas anuais enviadas ao TCE-PE estarão disponíveis para consulta pela sociedade já a partir de abril;

Agilidade - Disponibilização simultânea das Informações. A qualquer hora, em qualquer lugar, os usuários do e-TCEPE poderão acessá-lo pela internet, além da maior celeridade no julgamento dos processos;

Redução de custos - Eliminação de gastos de papel (impressão e cópias); Economia de gastos com transporte, armazenamento e gestão documental;

Segurança da Informação - Validade jurídica dos documentos (peças processuais); Os atos gerados no sistema serão registrados com a identificação do usuário, a data e o horário de seua realização; Fim de extravio de documentos;

Outras facilidades - Acompanhamento eletrônico dos procesos por advogado; Peticionamento eletrônico; Prover canal adequado para comunicações e demais atos processuais.

A Prestação de Contas Anual representa o conjunto de documentos, informações e demonstrativos de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial encaminhados anualmente ao Tribunal, de forma a subsidiar a análise acerca da regularidade da gestão dos recursos públicos por um determinado responsável durante o período de um ano. Subdivide-se em Prestação de Contas de Gestão e Prestação de Contas de Governo.

As Prestações de Contas de Gestão são encaminhadas pelos administradores e demais responsáveis por recursos públicos, inclusive Prefeitos, quando atuarem como ordenadores de despesas responsáveis pela gestão de bens, dinheiros e valores públicos durante o exercício financeiro. Já as de Governo são aquelas encaminhadas pelos  Prefeitos e pelo Governador, e que permitem avaliar, sob os aspectos técnicos e legais, a regularidade da macrogestão dos recursos públicos a cargo do Chefe do Poder Executivo, em especial as funções de planejamento, organização, direção e controle de políticas públicas.

A partir de 2015, as prestações de contas anuais deverão ser enviadas ao TCE-PE em formato eletrônico, através do sistema de Processo Eletrônico do TCE-PE, o e-TCEPE (para mais informações, visite a página do processo eletrônico em www.tce.pe.gov.br/processo )

O TCE-PE, através da Resolução TC Nº 04/2014, estabeleceu diretrizes para a seleção e formalização dos processos de Prestação de Contas visando ao aumento da efetividade, da tempestividade e da qualidade do processo de controle externo.

De acordo com a citada norma, todas as Prestações de Contas de Governo - Governador do Estado e Prefeitos
Municipais - serão formalizadas anualmente em processos para fins de instrução e julgamento.

Entretanto, a Resolução estabelece adoção de critérios técnicos de seletividade para formalização e instrução das Prestações de Contas de Gestão - Gestores Estaduais e Municipais. As unidades jurisdicionadas serão selecionadas anualmente a partir do instrumento matriz de risco, e de fatos ou informações de que o TCE tome ciência e sejam considerados relevantes para o exercício do controle externo.

Com a Resolução TC nº 11/2014 o TCE-PE disciplina a implantação da modalidade processual Prestação de Contas em meio eletrônico. De acordo com esta Resolução a tramitação e a prática dos atos no processo de prestação de contas anual por meio eletrônico serão realizadas por intermédio do Sistema Processo Eletrônico do TCE-PE (e-TCEPE).

Prestação de contas eletrônica:

- 100% das Prestações de Contas 2014 no formato eletrônico: As prestações de contas dos gestores dos órgãos da Administração Direta e das entidades da Administração Indireta de qualquer dos Poderes do Estado e dos Municípios, e demais responsáveis por recursos públicos das unidades jurisdicionadas deverão ser apresentadas ao TCE-PE, exclusivamente,por meio eletrônico.

- Assinatura digital: Os documentos da prestação de contas deverão ser assinados digitalmente, no sistema e-TCEPE, por meio de certificado digital pessoa física, tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.

- Credenciamento: A remessa de documentos da prestação de contas pelo e-TCEPE será permitida, exclusivamente, com o uso de certificado digital e após prévio credenciamento dos usuários no e-TCEPE, nos termos da Resolução TC nº 21/2013 e Resolução TC nº 11/2014.

Foram publicadas no Diário oficial Eletrônico de 28 de dezembro de 2013 duas resoluções que estabelecem o funcionamento do Processo Eletrônico no TCE-PE. Uma delas é a Resolução TC nº 21/2013, que estabelece as regras gerais de funcionamento para os processos em meio eletrônico. A outra é a Resolução TC nº 22/2013, que regulamenta o envio de documentos e as comunicações em meio eletrônico para os processos da modalidade Aposentadoria, Reforma e Pensão, e substitui a Resolução TC 06/2009.

Links para as resoluções:

Resolução 21/2013
Resolução 22/2013

A Resolução 22/2013 trouxe alterações no rol de documentos a serem enviados. Desde 01 de abril de 2014 o sistema e-CAP já está recebendo a documentação conforme os Anexos da Resolução.

Estrutura necessária:

- Computador
- Scanner
- Conexão internet banda larga
- Certificado digital padrão ICP Brasil (cartão + leitora ou token)
- Software para assinatura digital (clique aqui para baixar)


O que é o sistema E-CAP

O E-CAP é como um canal de comunicação entre o TCE/PE o os órgãos/Entidades previdenciários jurisdicionados. Através desse sistema, poderá ser enviada toda a documentação que será

transformada em processo dentro do Tribunal. O E-CAP também poderá ser utilizado para fazer questionamentos relativos a documentos e processos do TCE/PE


Como o E-CAP deverá ser alimentado:

Dados estruturados - São informações que serão levadas em consideração no momento da autuação, instrução (análise) e julgamento do processo dentro do TCE/PE. Esses dados devem ser informados diretamente através das telas do sistema E-CAP.

Documentos assinados digitalmente - Atualmente, o sistema E-CAP aceita apenas documentos no formato PDF assinados digitalmente. Toda documentação enviada através do E-CAP deverá ter sido previamente assinada utilizando o certificado digital do servidor responsável. A assinatura digital poderá ser feita através de softwares que atendem completamente aos requisitos da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). Alguns desses softwares estão relacionados na página oficial do processo eletrônico do TCE/PE. Você deverá fazer o download do software escolhido, instalar no seu computador, assinar os documentos e, apenas após a assinatura, enviar esses documentos através do sistema E-CAP.


Utilizando o E-CAP

Para acessar e fazer operações dentro do sistema E-CAP, basta informar as suas credenciais (CPF e senha) na tela de login, que pode ser acessada através de link disponibilizado na página oficial do processo eletrônico do TCE/PE.

Tela de Login

Para saber como utilizar o sistema e-CAP, clique aqui ou acesse através do menu:
Capacitações e Tutoriais > Tutorial Sistema e-CAP.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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