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As denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria, por meio do site e dos canais oficiais do TCE-PE. Elas podem ser feitas de forma anônima, devem conter informações detalhadas e, se possível, documentos que auxiliem na apuração dos fatos relatados.

O Tribunal de Contas de Pernambuco é composto por sete conselheiros, responsáveis pelas decisões colegiadas da instituição. A escolha dos conselheiros ocorre com base em critérios definidos na Constituição, como notório saber jurídico, contábil, econômico ou em administração pública, além de experiência profissional. Os conselheiros possuem as mesmas prerrogativas dos desembargadores do Poder Judiciário.

O TCE-PE realiza diferentes modalidades de auditoria, entre as quais se destacam:

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) é responsável por fiscalizar a gestão dos recursos públicos no Estado de Pernambuco. Sua principal função é assegurar que o dinheiro público seja aplicado de forma correta, legal e eficiente. 

Não, o TCE-PE é um órgão independente de controle externo, com autonomia administrativa e financeira. Ele não pertence ao Poder Judiciário, mas atua em cooperação com instituições como o Ministério Público, para garantir a responsabilização em casos de irregularidades.  

Não. O Tribunal de Contas não tem competência para efetuar prisões. Quando identifica ilegalidades ou indícios de crimes, o TCE-PE encaminha as informações aos órgãos competentes, como o Ministério Público, que podem tomar as medidas judiciais cabíveis.

O TCE-PE também está à disposição do cidadão. Por meio da Ouvidoria, qualquer pessoa pode registrar denúncias, sugestões ou pedidos de informação. Além disso, o site do Tribunal oferece ferramentas de consulta pública a processos, relatórios e decisões.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00