Comunicado - TCE-PE

Foram abertas neste ano de 2026, no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), duas auditorias na Empresa Pernambucana de Transporte Coletivo Intermunicipal (EPTI).

A primeira (processo número 26100165-6), originada de decisão do próprio TCE e autorizada pelo conselheiro Ranilson Ramos, relator das contas da EPTI, é de natureza operacional e visa verificar o cumprimento das atribuições finalísticas da empresa estatal. 

A segunda (processo número 26100204-1), decidida também pelo conselheiro Ranilson, de natureza especial, atende denúncia encaminhada ao Tribunal pelo deputado estadual Romero Albuquerque, no último dia 19 de janeiro. 

O parlamentar solicitou a “apuração de possíveis irregularidades na prestação do serviço de transporte intermunicipal de passageiros pela empresa Logo Caruaruense”, que “opera desde 2022 com vistorias vencidas, apesar de se tratar de atividade sujeita à fiscalização direta do Governo do Estado de Pernambuco”.

TCE-PE, 06/02/2026

Lista de gestores com contas irregulares

A respeito da lista com nomes de gestores com contas julgadas irregulares, entregue no último dia 7 de agosto à Justiça Eleitoral, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece que:

  • A elaboração e a entrega dessa lista é uma obrigação legal dos Tribunais de Contas, fixada pela lei eleitoral (nº 9.504/1997).

  • Constam na lista os nomes de gestores públicos estaduais e municipais com contas irregulares em processos transitados em julgado, isto é, sem possibilidade de recursos dentro do TCE-PE.
  • As motivações para que as contas sejam julgadas irregulares são diversas, e variam também em gravidade.
  • É incorreto chamá-la de “lista dos ficha suja” ou “lista dos inelegíveis”, uma vez que a presença do nome do gestor não acarreta, automaticamente, a impugnação da candidatura; e que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, e não ao Tribunal de Contas, definir quem pode ou não participar da disputa eleitoral. 
  • Ao dotar o eleitor de informações factuais e precisas sobre gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos, o documento tem ainda a importante função de dar transparência e qualificar o processo democrático.

Câmeras de monitoramento da SDS

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aguarda com atenção o lançamento da licitação da Secretaria de Defesa Social (SDS) para contratação de câmeras de videomonitoramento de vias públicas.

No dia 15/05, o TCE-PE encaminhou ofício ao secretário de Defesa Social do Estado, Alessandro Mattos, pedindo informações sobre o andamento da licitação para compra de câmeras de videomonitoramento em vias públicas, e a data prevista para a instalação dos novos equipamentos. O documento foi enviado pelo conselheiro Marcos Loreto, relator dos processos da SDS.

A SDS tem até 31 de maio para enviar as informações.

Nomeação de professores concursados

No dia 08/05, o Pleno do TCE-PE julgou um recurso do Governo do Estado contra uma decisão da Segunda Câmara, que determinava a nomeação dos professores aprovados em concurso em substituição aos contratos temporários.

O recurso foi acatado parcialmente, alterando a decisão da Segunda Câmara.

Em outras palavras, o conselho afastou a substituição imediata dos contratos temporários pelos concursados, mas manteve a determinação para que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) não renove, ou realize novos contratos temporários para a função de professor, salvo em casos excepcionais.

Os conselheiros também determinaram que a SEE atualize os dados sobre o número de professores efetivos e temporários, além da situação contratual dos temporários, no Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade (Sagres).

Além disso, pediram a abertura de uma auditoria especial para verificar, no prazo de 30 dias, as reais necessidades de nomeações por parte do Estado. Só após a auditoria é que o TCE-PE vai tomar uma decisão final sobre a matéria.

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