O Sistema de Pós-Julgamento (SPJ) é regulamentado pela Resolução TC nº 221/2024 e pela Resolução TC nº 303/2025 e contempla as ações necessárias para o controle do cumprimento das deliberações referentes a débitos e multas emitidas em processos eletrônicos julgados pelo TCE-PE e transitados em julgado a partir de 22/01/2024 e pelo monitoramento do cumprimento das determinações emitidas nos processos eletrônicos, julgados a partir do dia 21 de janeiro de 2026, e formalizados a partir do exercício de 2025, das seguintes modalidades processuais: Prestação de Contas de Gestão, Auditoria Especial, Denúncia, Auto de Infração, Gestão Fiscal, Termo de Ajuste de Gestão e Admissão de Pessoal.
Em relação aos processos de Prestação de Contas de Governo, as câmaras municipais devem utilizar o SPJ para encaminhar ao Tribunal as informações referentes ao julgamento dos pareceres prévios.
Lançamento do módulo de Monitoramento do Cumprimento das Determinações - 21/01/26:
Lançamento do módulo de Débitos, Multas e Julgamento de Contas de Governo - 22/01/24:

