O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio da 4ª Procuradoria de Contas, que tem como titular o procurador Gilmar Lima, expediu um alerta urgente aos gestores municipais do estado orientando a suspensão imediata de qualquer ato relacionado à criação e exploração de serviços lotéricos. A medida visa prevenir graves prejuízos aos cofres públicos diante do risco jurídico iminente de inconstitucionalidade dessas iniciativas.

A orientação, assinada pelo procurador Gilmar Lima, decorre da tramitação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.212/SP no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação, a Suprema Corte discute se os municípios possuem competência constitucional para instituir tais serviços, com parecer já contrário da Procuradoria-Geral da República.

O MPC-PE destaca que o ministro relator da ADPF no STF já deferiu medida cautelar suspendendo a eficácia de todas as leis municipais que criam loterias no país, bem como os procedimentos licitatórios em curso.

Para evitar a nulidade de atos e o desperdício de recursos públicos, o Ofício do MPC-PE recomenda cinco medidas preventivas essenciais, são elas: a suspenção da aplicação de leis municipais sobre o tema; abster-se de editar novos decretos ou regulamentos visando a criação de loterias; não promover novos processos administrativos para concessão ou gestão de loterias; interromper imediatamente licitações em andamento, mesmo aquelas em fase interna; e não assinar contratos decorrentes de licitações já homologadas ou sustar a execução dos já assinados.

Ministério Público de Contas, 17/12/2025

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