
O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), por meio de Representação Interna (RI 80/2025) protocolada na última semana de novembro, questionou a legalidade da estratégia do Governo do Estado em convocar policiais civis aposentados para suprir a carência de pessoal na segurança pública. O Procurador Gilmar Lima, titular da 4ª Procuradoria de Contas, requereu que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) declare a inaplicabilidade da legislação atual e determine a realização urgente de concurso público.
A ação do MPC-PE baseia-se em dados de auditoria operacional julgada em julho de 2025, que apontou um déficit de aproximadamente 37% no efetivo da Polícia Civil. Para mitigar o problema, o Estado editou o Decreto nº 57.346/2024, regulamentando a designação de veteranos para tarefas administrativas e de atendimento, sem concurso.
No entanto, o MPC-PE argumenta que a falta de policiais em Pernambuco não é uma situação emergencial ou temporária — requisito constitucional para contratações sem concurso — mas sim um problema estrutural causado pela falta de planejamento estatal. “É de se destacar que a falta de contingente policial verificada em Pernambuco é, justamente, decorrente da inércia do Estado, ao deixar de realizar concurso público de forma eficiente, para investidura nos cargos de agente e escrivão da Polícia Civil”.
Na Representação, o procurador Gilmar Lima alerta que a chamada "designação" cria, na prática, uma nova forma de ingresso no serviço público, violando a exigência constitucional do concurso (Art. 37, II da CF). O documento desmonta a tese de "serviço voluntário", uma vez que os designados recebem uma retribuição financeira mensal de R$ 2.506,52, além de auxílio-alimentação, férias e 13º salário.
Para o Procurador Gilmar Lima, trata-se de uma substituição de mão de obra que deveria ser concursada por uma categoria específica, criando uma "reserva de mercado".O texto destaca que as funções administrativas poderiam ser exercidas por qualquer servidor, temporário ou concursado, e não apenas por ex-policiais.
Pedidos - Diante das violações apontadas, o Ministério Público de Contas solicitou ao Relator das contas da Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco (SDS-PE), a negativa de execução da Lei Complementar nº 340/2016 e do Decreto nº 57.346/2024 por inconstitucionalidade; a determinação para que o Estado apresente, de imediato, um cronograma para realização de concurso público para preenchimento das vagas em aberto; e a instauração de Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento dessas determinações.

