Recomendação conjunta orienta sobre retomada de atividades

O Tribunal de Contas e o Ministério Público de Contas expediram no último dia 28 de setembro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10/2020, com a finalidade de atualizar publicações anteriores e de viabilizar a retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
A primeira delas diz respeito a não realização de licitações, dispensas e inexigibilidades destinadas a festividades, comemorações, shows e eventos esportivos, ou que sejam voltadas à propaganda e marketing, exceto se relacionadas à publicidade legal dos órgãos e entidades ou essenciais à área de saúde.
Os processos licitatórios não relacionados ao enfrentamento do novo coronavírus e de seus efeitos poderão ocorrer, desde que observada a motivação e avaliada a oportunidade e o cenário econômico. Em todos os casos, devem ser obedecidos os limites e as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020, na legislação eleitoral e na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O pregão eletrônico deve ser usado como regra para licitações destinadas a aquisições de bens e a contratações de serviços comuns, incluindo os de engenharia, sendo adotada a forma presencial apenas em casos excepcionais e devidamente justificados.
As contratações de obras ou serviços não comuns, inclusive os de engenharia - ressalvadas as hipóteses previstas na Lei nº 13.979/2020 sobre as medidas de enfrentamento à pandemia - devem acontecer mediante licitação, preferencialmente na modalidade Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC Eletrônico). A regra deve seguir o que diz a Medida Provisória nº 961/2020, que trata do assunto.
LICITAÇÕES PRESENCIAIS - Nos casos excepcionais, devem ser adotadas medidas de prevenção e proteção à saúde dos seus servidores e dos particulares envolvidos no processo, preparando-os e instrumentalizando-os com ferramentas para auxiliar no desempenho das suas funções dentro das restrições impostas pelo distanciamento social. Para isso, ao menos deve ser observada a preparação de ambiente presencial adequado para o número de participantes, atendendo às diretrizes sanitárias e de saúde pública e aos decretos estaduais e municipais que impõem restrições e requisitos à aglomeração e aos trabalhos presenciais.
As licitações presenciais devem acontecer mediante transmissão virtual, em sala aberta ao público, garantindo-se a publicidade e transparência do ato. Os documentos apresentados deverão ser digitalizados e disponibilizados pela internet, garantindo o direito ao contraditório e ampla defesa por parte de interessados e licitantes.
Em todas as situações devem ser cumpridos os protocolos de segurança e prevenção, assim como as determinações das autoridades sanitárias competentes, devendo as normas municipais prevalecer sobre as estaduais apenas nos casos em que forem mais restritivas.
Provas de concursos públicos podem ser realizadas desde que atendidas as hipóteses de admissão permitidas pela Lei Complementar nº 173/2020, ou seja, para reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios; ou relacionadas às medidas de combate à pandemia e cuja vigência e efeitos não ultrapassem a sua duração. No edital devem estar especificadas todas as medidas para atendimento dos protocolos de segurança, previstas na Recomendação Conjunta.
As novas orientações do TCE e do MPCO revogam ainda as Recomendações Conjuntas TCE/MPCO nº 03/2020, TCE/MPCO nº 07/2020 e a TCE/PGJ nº 01/2020.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/09/2020







A Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular na última terça-feira (22) o processo de Auditoria Especial (TC nº 1856294-2) de 2018 que avaliou contratos e execução dos serviços de transporte escolar no município de Bodocó.



A medida de urgência, no entanto, foi provocada por relatório de auditoria do TCE após uma análise do contrato e suas reiteradas prorrogações pela Prefeitura de São José do Egito sem qualquer justificativa legal, além de várias outras irregularidades, a exemplo do preço contratado e do repactuado. Esse tipo de ato é proibido pela Lei de Licitações e Contratos (Lei 8.666/1993).
O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, por unanimidade, um voto de aplauso pelos 165 anos do Real Hospital Português (RHP), comemorados neste dia 16 de setembro. A proposição foi da conselheira Teresa Duere.
O Pleno do Tribunal de Contas aprovou, na manhã desta quarta-feira (16), a 

A partir da próxima segunda-feira (14), a 
O Tribunal de Contas implementou melhorias no sistema de processo eletrônico 
Outra preocupação foi com o distanciamento mínimo obrigatório de 1,5 metros entre as pessoas nas salas e a colocação de dispensers com álcool gel para higienização das mãos nas áreas internas que foram cuidadosamente sanitizadas, demarcadas e sinalizadas com orientações sobre a circulação segura no TCE.
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas julgou irregular, na última quinta-feira (3), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Catende relativa ao exercício financeiro de 2018 e que teve como relator o conselheiro Marcos Loreto.
Um dos compromissos assumidos pela gestão do atual presidente do TCE, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, é o acompanhamento das políticas públicas implementadas pelo Estado e municípios pernambucanos a serviço da sociedade, ou seja, o conjunto de projetos, programas e atividades realizadas pelo Poder Público para melhor atender às necessidades da população, principalmente em áreas como saúde, educação, mobilidade urbana e segurança pública.
PLANEJAMENTO – Nesta quinta e sexta-feira (3 e 4) estão sendo realizadas quatro oficinas virtuais (Painéis de Referência) para definir o planejamento das ações e a metodologia que será utilizada no trabalho da GEAP no município do Recife. As discussões contarão com a participação de representantes dos Tribunais de Contas de vários estados (PE, MG, RJ, RS e RN), além de especialistas da União Nacional dos Dirigentes Municipais da Educação (UNDIME) e das Universidades de Brasília (UNB), do Rio Grande do Sul (UFRGS) e do Rio de Janeiro (UERJ).
A Primeira Câmara do TCE apreciou, na última terça-feira (1º), dois processos de prestação de contas, sendo um relativo às contas de governo da Prefeitura de Lagoa Grande (exercício financeiro de 2018) cujo relator é o conselheiro Carlos Neves e o outro, às contas de gestão da Câmara Municipal de Barreiros (exercício financeiro de 2018), de relatoria do conselheiro substituto Marcos Nóbrega.
A celebração de convênios entre o Tribunal de Contas e a Universidade Católica (Unicap) e Universidade Federal de Pernambuco recebeu destaque na sessão do Pleno desta quarta-feira (2).
Com o objetivo de desenvolver ações conjuntas de divulgação, pesquisa e capacitação em políticas públicas na área de Direitos Humanos, o Tribunal de Contas de Pernambuco, a Escola de Contas Públicas Professor Barreto de Guimarães e a
"Hoje é um dia auspicioso", disse o presidente Dirceu Rodolfo ao ressaltar a importância do convênio. “A Unicap é uma grande parceira nossa. A gente sente uma sede muito grande desta proximidade com a Academia, e hoje para alçarmos voos institucionais maiores, não podemos prescindir deste contato", afirmou.