
Resumo simplificado 📑
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) negou, por unanimidade, o recurso apresentado pelo prefeito de Bom Jardim, João Francisco da Silva Neto, e pelas secretárias de Desenvolvimento Social e Humano, Jayara Ferreira Lela e Maria Rosemaura de Aguiar, contra decisão da Segunda Câmara, que aplicou multas aos gestores. A penalidade resultou do julgamento de um processo de auditoria especial relatado pelo conselheiro Eduardo Porto.
A auditoria analisou o Programa “Pró-Renda” do município, no qual foi identificada prestação de serviços voluntários com carga horária pré-estabelecida, pagamentos fixos e execução de atividades típicas de servidores públicos efetivos, como preparação de merenda escolar, limpeza predial e apoio a professores. A prática configurou terceirização irregular de mão de obra e desvio da legislação que regulamenta o serviço voluntário.
No voto, o relator destacou que “a implementação do programa de voluntariado com características próprias de vínculo empregatício representa burla à regra constitucional do concurso público”.
Diante disso, o recurso foi negado, mantendo-se a decisão da Segunda Câmara, que, aplicou multas de 6 mil reais aos gestores e emitiu uma série de recomendações. Ao mesmo tempo, foi reconhecida a ausência de dolo ou má-fé, razão pela qual o processo foi julgado regular, tanto na Câmara quanto no Pleno.
SERVIÇO 📌
Processo: 24100905-4RO001
Data da decisão:21/1/2026
Modalidade: Recurso
Órgão: Prefeitura de Bom Jardim
Relator: Eduardo Porto
Exercício: 2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/1/2026

