O Pleno do TCE-PE respondeu consulta do presidente da Câmara de São Joaquim do Monte sobre a possibilidade de a Lei Orçamentária Anual de um município fixar despesas sem detalhamento por elemento. Em seu voto, o relator, conselheiro Eduardo Porto, afirmou que é possível adotar classificação por categoria econômica, grupo de natureza e modalidade de aplicação, sem ferir o princípio da especificidade, desde que o detalhamento seja feito posteriormente por decreto, antes da execução da despesa.

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