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A Diretoria de Plenário informa que o julgamento dos processos em pauta na sessão do último dia 8 de maio foi adiado para 15/05/2024, com início previsto para as 9h.

Acatando uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, a Secretaria de Educação do Estado comunicou o não prosseguimento da Dispensa de Licitação Emergencial (001/2019), para aquisição de 972 mil camisas para fardamento dos alunos da rede estadual de ensino, no ano letivo 2019, com valor de R$ 8,6 milhões.

Durante a sessão da Primeira Câmara, nesta quinta-feria (21), a relatora do processo informou a suspensão da Dispensa e a posterior republicação de edital de licitação para recebimento de novas propostas para a aquisição do fardamento. Sendo assim, não foi necessário o referendo da Cautelar por perda de objeto. A conselheira também determinou que os atos da licitação sejam enviados pela Secretaria de Educação para que sejam acompanhados pela área técnica do TCE. 

Teresa Duere também solicitou o envio de cópia da decisão para a deputada estadual Priscila Krause, que havia solicitado informações ao Tribunal de Contas sobre o processo da compra do fardamento escolar.

CAUTELAR – No último dia 14, atendendo a uma representação do Ministério Público de Contas, realizada pelo procurador Cristiano Pimentel, a conselheira Teresa Duere expediu a Cautelar solicitando a suspensão dos atos da Dispensa de Licitação Emergencial para a aquisição de fardamento escolar. Entre os principais pontos que ensejaram o pedido, estão a demora injustificada em realizar o regular procedimento licitatório e a restrição indevida de competitividade, tendo em vista as datas escolhidas para apresentação das propostas e fase de disputa, entre o Natal e o Ano Novo, o que leva a um período impróprio para uma licitação transcorrer de forma competitiva.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 21/03/2019