
A respeito do concurso público em andamento, e no sentido de manter os candidatos e a população informados, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) vêm a público reafirmar que seguem em estreito contato com a Polícia Federal (PF), a Polícia Civil e demais autoridades para compreender o modo de funcionamento e a extensão da atuação do grupo criminoso suspeito de tentar fraudar o certame.
O TCE-PE reforça que a suspensão do concurso se deveu ao fato de figurar entre os aprovados a candidata Laís Gisely Nunes de Araújo, apontada pela PF como integrante de organização criminosa que fraudava concursos públicos, a exemplo do Concurso Nacional Unificado de 2024.
É fundamental afirmar que a suspensão não se deveu aos fatos imputados pela PF à ex-servidora comissionada Sandra Cristina Neves de Queiroz Soares, estes relacionados ao concurso da Polícia Civil de Pernambuco em 2024.
Sandra Cristina ocupava um cargo comissionado de natureza administrativa, sem vínculo com a fiscalização. Ela foi exonerada no último 7 de outubro, assim que o TCE-PE tomou conhecimento da citação ao seu nome em inquérito da PF — ainda que os fatos não estivessem relacionados ao concurso em andamento do Tribunal de Contas.
A instituição é enfática ao afirmar que, ao contrário do que dizem notícias falsas em circulação, Sandra Cristina jamais integrou a comissão organizadora do certame. Embora inscrita como candidata, ela não compareceu às provas do concurso do TCE- PE.
Assim que os fatos estiverem esclarecidos, o TCE-PE voltará a se comunicar com o público, em respeito ao princípio da transparência da administração pública.
Recife, 21/10/2025

Diante dos fatos revelados por inquérito da Polícia Federal (PF) e veiculados na imprensa sobre fraudes em concursos públicos em nível nacional e estadual, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) informam que já estão tomando todas as providências cabíveis junto às autoridades policiais e judiciárias para proteger a integridade do certame.
O TCE-PE, como instituição de controle externo que tem o dever constitucional de zelar pela regularidade das admissões de pessoal da gestão pública, será intransigente na defesa da lei, da meritocracia e do interesse público, quaisquer que sejam as medidas jurídicas que o caso exija.
Até que todos os fatos estejam devidamente esclarecidos, ficam suspensos todos os atos pertinentes ao concurso.
Recife, 8/10/2025

Falta pouco para as provas do concurso 2025 do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). A primeira etapa será realizada no próximo domingo, 31 de agosto, com exames em dois turnos, conforme o cargo escolhido.
Confira o cronograma:
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CARGO |
HORÁRIO DAS PROVAS |
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Analista de controle externo (provas objetivas e discursivas) |
8h às 13h |
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Analista de gestão - área de julgamento (provas objetivas e discursivas) |
8h às 13h |
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Procurador (provas objetivas) |
15h às 20h |
No dia 7 de setembro será a vez das provas objetivas e discursivas para os cargos de auditor de controle externo (8h às 13h) e analista de gestão para a área de administração (15h às 20h). A prova discursiva para o cargo de procurador acontecerá das 15h às 20h.
É importante lembrar que os portões serão fechados 30 minutos antes do início das provas. A recomendação é chegar com pelo menos uma hora de antecedência ao local, para evitar imprevistos.
O concurso do TCE-PE registrou um total de 18.694 candidatos inscritos, que vão disputar 59 vagas distribuídas entre os cargos de auditor (20), analista de controle externo (20), analista de gestão (17) e procurador (2) do TCE-PE.
O concurso terá validade de um ano, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Os candidatos podem consultar o local de prova no site da Fundação Getúlio Vargas, responsável pela organização. Clique aqui. site da FGV
Dicas importantes:
Mantenha-se atualizado sobre o concurso na página da FGV, pelo telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/8/2025

A Fundação Getúlio Vargas (FGV) divulgou a lista de inscritos no concurso público que será realizado este ano.
Ao todo, 18.693 candidatos vão disputar as 59 vagas distribuídas entre os cargos de auditor (20), analista de controle externo (20), analista de gestão (17) e procurador (2) do TCE-PE. Os salários variam de R$17.419,63 a R$35.937,32, para uma jornada de trabalho de 30 horas semanais. Confira aqui a quantidade de inscritos por vagas.
As provas estão marcadas para os dias 31 de agosto e 7 de setembro, no Recife. A divulgação dos locais dos exames, assim como os resultados finais, será feita no site da FGV, responsável pela organização do concurso.
De acordo com o edital, 5% das vagas são reservadas a pessoas com deficiência e 20% a candidatos negros (pretos e pardos), conforme determina a Resolução TC nº 286/2025 do Tribunal.
O concurso terá validade de um ano, a contar da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
Outras informações podem ser obtidas junto à FGV pelo telefone 0800 591 3078 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Gerência de Jornalismo (GEJO), 4/8/2025

Termina na próxima quinta-feira (03 de julho) o prazo para inscrição no concurso público do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE). Os interessados podem se inscrever no site da Fundação Getúlio Vargas, banca responsável pela organização do certame. As taxas variam de R$ 150 a R$ 250, a depender do cargo escolhido.
O concurso oferece 59 vagas para os cargos de auditor de controle externo, analista de controle externo, analista de gestão e procurador do Tribunal de Contas, além de formação de cadastro de reserva para os mesmos cargos.
Os salários iniciais vão de R$17.419,63 a R$35.937,32, e a jornada de trabalho é de 30 horas semanais. As provas acontecem nos dias 31 de agosto e 7 de setembro, no Recife.
O edital reserva 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos), e 5% para pessoas com deficiência, conforme a Resolução TC nº 286, aprovada em sessão do Pleno do TCE-PE.
O concurso terá validade de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado.
O edital, o cronograma, o conteúdo programático e demais informações estão disponíveis no site conhecimento.fgv.br/concursos/tcepe.
Fique atento e não perca o prazo!
Gerência de Jornalismo (GEJO), 26/6/2025

Foi publicado hoje (30), em edição extra do Diário Oficial, o edital para o concurso público do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) em 2025.
O concurso visa ao preenchimento de cargos vagos e formação de cadastro de reserva para auditor de controle externo, analista de controle externo, analista de gestão e procurador do Tribunal de Contas.
As inscrições ficam abertas de 4 de junho a 3 de julho no site conhecimento.fgv.br/
Os salários iniciais vão de R$17.419,63 a R$35.937,32, e a jornada de trabalho é de 30 horas semanais.
VAGAS – O edital prevê inicialmente 36 vagas, sendo sete para auditor de controle externo, 19 para analista de controle externo e dez para analista de gestão.
Outras 22 vagas ainda devem ser abertas tão logo seja aprovado o projeto de lei (PL) em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco, criando os respectivos cargos.
As vagas estão distribuídas em diferentes especialidades.
Para auditor de controle externo, serão quatro vagas na área de contas públicas e três em obras públicas. O PL vai criar ainda cinco cargos na área de contas públicas da saúde, quatro na área de tecnologia da informação (TI) e quatro em contas públicas.
No cargo de analista de controle externo, são nove vagas na área de contas públicas, seis para obras públicas e quatro para TI.
Das vagas para analista de gestão, nove serão para a área administrativa e uma para a área de julgamento. O PL também vai criar sete vagas para a área de julgamento.
Além disso, o projeto de lei também prevê dois cargos de procurador do Tribunal de Contas.
COTAS – Haverá reserva de 20% das vagas para candidatos negros (pretos e pardos), conforme a Resolução TC nº 286, aprovada em sessão do Pleno na quarta-feira (28). Também serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência.
VALIDADE – O concurso terá validade de um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de homologação do resultado.
BANCA – A Fundação Getúlio Vargas será responsável pela banca. Os editais e demais documentos relativos ao concurso serão divulgados em conhecimento.fgv.br/
Veja mais informações, como os conteúdos programáticos, diretamente no edital.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/5/2025

O atual procurador-geral do Ministério Público de Contas, Gustavo Massa também fez uma homenagem aos procuradores aprovados Maria Nilda Silva, Gilmar de Lima, Márcio Alves e Dirceu Rodolfo, hoje conselheiro.
A Universidade de Pernambuco publicou hoje (17) ato de nomeação dos primeiros três candidatos aprovados no concurso público realizado em 2019 para o cargo de Advogado.
A medida veio após o Ministério Público de Contas de Pernambuco representar ao Tribunal de Contas do Estado a preterição dos candidatos aprovados no concurso público.
O MPCO, ao apurar Denúncia de cidadão, verificou que as funções correspondentes ao cargo de Advogado da UPE estavam sendo terceirizadas, diante da recusa da Secretaria Estadual de Administração em autorizar a UPE a nomear os aprovados .
Em sua representação, a Procuradora Geral do MPCO requereu a instauração de Auditoria Especial no âmbito da Secretaria de Administração pernambucana, além da expedição de Alerta de Responsabilização ao seu titular.
No último dia 10, a Secretária de Administração do Estado, Marília Simões, após tomar conhecimento da Representação do MPCO, recomendou ao Reitor da Universidade a nomeação dos advogados classificados no último concurso público.
Atendendo à recomendação da Secretaria de Administração, em 15.06.2021 o Reitor editou a Portaria nº 1078/2021 conforme publicação na edição de hoje, 17.06.2021, do Diário Oficial do Estado.
Confira a íntegra da representação:

O conselheiro substituto e Auditor-Geral do TCE, Adriano Cisneiros, expediu uma Medida Cautelar determinando ao Prefeito de Gravatá a suspensão do concurso público (Edital nº 001/20) para preenchimento de 515 vagas em diversos cargos no município, cujas provas estavam previstas para acontecer neste sábado (5).
A Cautelar, solicitada pelo Sindicato dos Professores Municipais de Gravatá, se deu em razão de algumas irregularidades apontadas no edital, entre elas, o descumprimento da Lei Complementar Federal nº. 173/2020, que proíbe a realização de concurso que não seja para a reposição de vagas previstas na referida lei, não tendo o gestor comprovado o atendimento às exigências legais.
O relator alegou também que a realização do concurso fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que o município apresentou, no último quadrimestre, comprometimento de 51,81% da receita corrente líquida com despesa de pessoal, acima portanto do limite prudencial de 51,30%, conforme determina a LRF.
Com a realização do concurso, conforme a cautelar, a prefeitura de Gravatá está deixando de atender a todas as exigências da Recomendação Conjunta do TCE e MPCO (10/2020), que trata da retomada de algumas atividades públicas interrompidas pela pandemia da Covid-19, mantendo-as em harmonia com as orientações das autoridades de saúde do Estado de Pernambuco.
“Por último e em caráter complementar, a realização da prova objetiva marcada para este sábado (05) coloca em risco as pessoas envolvidas durante a realização das avaliações, em especial neste momento que a pandemia parece recrudescer”, diz o relator.
Importante destacar que a suspensão das provas não se confunde com o cancelamento do concurso e deve ser enquanto perdurar o estado de emergência em saúde causado pela COVID19.
Notificado, o prefeito tem cinco dias úteis para apresentar esclarecimentos.
DECISÃO JUDICIAL – Também nesta quinta-feira, a 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, acatando pedido do Ministério Público de Pernambuco em ação civil pública, determinou a suspensão, por tempo indeterminado, das provas do mesmo Concurso Público na cidade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/12/2020

O auditor-geral do TCE, conselheiro substituto Adriano Cisneiros, expediu Medida Cautelar, no início deste mês, determinando mais uma vez a suspensão de um concurso público deflagrado pela Câmara Municipal de Custódia. A decisão, emitida nos autos do processo de nº 2056374-7, foi provocada por uma representação interna do Ministério Público de Contas devido ao estado de calamidade decorrente da pandemia da Covid-19 e às vedações da Lei Complementar Federal n. 173/2020.
O certame, divulgado por meio do Edital nº 001/2020, no dia 17 de março, tem como finalidade o preenchimento de 16 vagas de provimento efetivo para os cargos de auxiliar de serviços gerais, copeiro, agente administrativo, contador, entre outros. Os cargos foram criados pela Lei Municipal nº 1.239, de 2020, por isso não se trata de reposição - o que estaria permitido pela Lei Complementar 173/2020.
Com provas objetivas programadas para o dia 24 de maio, o concurso foi objeto de outra Medida Cautelar (nº 2052477-8), devido à impossibilidade então existente de realização de eventos com mais de 50 pessoas, conforme Decreto Estadual 48.809/2020.
No dia 27 de agosto, no entanto, com o argumento de que a pandemia havia se arrefecido e medidas de segurança seriam tomadas, a Câmara Municipal de Custódia retomou o certame, mediante publicação do Termo Aditivo ao Edital nº 02/2020. As provas foram remarcadas para o final de outubro.
Segundo a procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, a volta do concurso público “viola, a um só tempo, normas sanitárias e de finanças públicas, cuja observância se revela obrigatória no âmbito municipal”. Tal ação ainda vai de encontro às orientações vigentes, veiculadas na Recomendação Conjunta TCE/MPCO nº 10, de 29 de setembro.
De acordo com a procuradora geral, além da vedação legal, não é segura a realização de eventos que promovam aglomeração de pessoas, como é um concurso público. “O atual estágio de contágio e propagação do novo coronavírus ainda não se compadece com a realização de atividades que reúnam pessoas em quantidade sequer previamente mensurável, afinal não se pode limitar o número de inscrições em um concurso público”, argumentou.
Germana Laureano defendeu que não há como garantir a máxima segurança aos candidatos durante a realização da fase objetiva do certame público, ressaltando que a preocupação não se dá somente com os locais de prova, mas se estende ao transporte público, por exemplo. Ela também ilustrou a representação interna fazendo referência à Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, que suspendeu recentemente exame programado para a seleção pública de estagiários.
Acatando a representação do MPCO, o conselheiro substituto Adriano Cisneiros determinou a suspensão do certame e de todos os atos dele decorrentes. O adiamento, entretanto, não deve se confundir com o cancelamento e valerá apenas enquanto durar o estado de emergência em saúde pública causado pelo Covid-19.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2020