A Segunda Câmara do TCE julgou irregular, na última quinta-feira (18), o objeto de uma Auditoria Especial realizada no município de Limoeiro, referente ao exercício financeiro de 2017. Sob relatoria do conselheiro substituto Ricardo Rios, o processo (nº 1852567-2) analisou um procedimento licitatório destinado à contratação de serviços médicos complementares para a rede pública com orçamento de R$ 5.249.836,80.
De acordo com o relatório de auditoria, foram verificadas diversas falhas na Inexigibilidade de Licitação nº 1/2014 e consequente execução contratual para serviços terceirizados de saúde no exercício de 2017. A contratação foi considerada irregular, apresentando risco ao erário, tendo em vista a celebração de negócio jurídico simulado por meio da constituição de sociedade em conta de participação entre a empresa MedSênior e médicos associados.
De acordo com o parecer do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, “a empresa atuou como intermediadora de mão de obra, e a relação travada entre ela e os médicos possui caráter de nítida relação trabalhista. Nesse contexto, a Prefeitura de Limoeiro assume o risco de autuações da Receita Federal do Brasil e pode ser responsabilizada pelo eventual não pagamento de verbas trabalhistas”.
O edital de chamamento público, por sua vez, impediu a participação de entidades de cunho filantrópico, o que está em desacordo com a legislação, e não apresentou pesquisa de preços ou referência adequada ao método utilizado para cálculo do valor da hora por serviços prestados. Além disso, é proibida a terceirização de mão-de-obra em atividade-fim da Administração Pública.
O relator do processo responsabilizou o ex-prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho, e aplicou multa individual no valor de R$ 8.757 aos ex-secretários de Saúde do município Orlando Jorge Pereira de Andrade, atual prefeito da cidade, Roberto Hamilton de Carvalho Bezerra e Vítor Flávio de Lira Siqueira. Uma multa de R$ 4.378,50 também foi aplicada a Karlla Fernanda Cunha Barros, presidente da Comissão Permanente de Licitações.
O conselheiro determinou, ainda, que o atual prefeito de Limoeiro, ou quem vier a sucedê-lo, adote medidas visando ao fortalecimento dos controles internos, da eficiência da Entidade e da capacitação do setor de licitações e contratos do município. Foi recomendado, por fim, que permita o credenciamento, a qualquer tempo, de qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, que preencha as condições mínimas exigidas do certame.
Os interessados ainda podem recorrer da decisão. O Ministério Público de Contas foi representado na sessão pelo procurador Cristiano Pimentel.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/03/2021
O TCE, por meio da sua Segunda Câmara, julgou irregulares, na última quinta-feira (20), dois processos de gestão fiscal dos municípios de Limoeiro e Aliança, relativos ao exercício financeiro de 2018. Os votos, sob relatoria da conselheira Teresa Duere, de números 1923964-6 e 1923977-4, respectivamente, foram acatados por unanimidade.
No julgamento, foram responsabilizados os prefeitos João Luís Ferreira Filho, de Limoeiro, e Xisto Lourenço de Freitas Neto, de Aliança. Ambos multados em R$ 8,5 mil devido a irregularidades na transparência pública.
Nos dois casos, as gestões municipais deixaram de disponibilizar em meio eletrônico de acesso público (site oficial e portal de transparência) informações exigidas pelas leis de Responsabilidade Fiscal e de Acesso à Informação. De acordo com os relatórios das auditorias dos respectivos processos, foram verificadas várias falhas na disponibilização de dados acerca da execução orçamentária e financeira.
Na avaliação do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE) de 2018, elaborado pelo TCE, a Prefeitura de Aliança atingiu o valor de 0,20 (Crítico) e a de Limoeiro, 0,40 (Insuficiente), numa escala que vai de 0,00 a 1,00. Ainda segundo os votos, ambos os municípios possuem séries históricas do índice desde 2015 com níveis Insuficiente ou Crítico, nunca chegando a Moderado ou Desejado.
Além da multa, a Segunda Câmara do TCE determinou aos chefes do Executivo Municipal que providenciem, no prazo de 90 dias, o saneamento de todas as irregularidades apontadas pela auditoria. Os interessados ainda podem recorrer das decisões. Representou o Ministério Público de Contas na sessão, o procurador Gilmar Lima.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2020
Uma análise de licitação realizada pelo Tribunal de Contas resultou em uma economia de mais de R$ 3 milhões aos cofres da prefeitura da cidade de Limoeiro. O objetivo do trabalho foi avaliar uma denúncia protocolada no TCE, no mês setembro de 2017, por uma das licitantes, na qual alegava ter sido excluída da Concorrência nº 01/2017 de forma deliberada e arbitrária. A licitação era destinada à construção de uma ponte sobre o Rio Capibaribe, incluindo serviços de pavimentação e recapeamento asfáltico, calçamento e drenagem de águas pluviais em diversas ruas do município. A auditoria teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
A equipe técnica da Gerência de Auditorias em Licitações de Obras e Serviços de Engenharia do TCE, ao analisar a documentação fornecida pela denunciante, identificou indícios de direcionamento na licitação que motivaram a relatora a expedir uma Medida Cautelar suspendendo o certame. A decisão ocorreu em setembro, em caráter monocrático, e foi encaminhada ao prefeito e ao presidente da Comissão Permanente de Licitação de Limoeiro.
O exame dos argumentos da defesa da prefeitura fez com que a equipe do TCE acatasse os argumentos apresentados, dando por improcedente a denúncia. Entretanto, os técnicos detectaram inconsistências no orçamento de referência e observaram que o projeto básico estava incompleto, já que não apresentava a responsabilidade técnica, memórias de cálculo e descritiva, especificações técnicas, e detalhes geométricos de algumas ruas a serem recapeadas. Esse fatos levaram a relatora a determinar que o contrato somente fosse assinado após a conclusão da análise da economicidade pelo TCE e implicou a revogação parcial da Cautelar, por meio de um Acórdão da Primeira Câmara.
RESULTADO - Notificada das conclusões da auditoria, a prefeitura de Limoeiro reduziu o preço máximo, inicialmente estimado em R$ 25.090.534,73 para R$ 22.087.918,44, mantendo as quantidades originais e modificando os preços unitários. Essas medidas resultaram em um benefício de R$ 3.002.616,59 aos cofres do município.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/01/2017
Alunos do 4º e 5º períodos da Faculdade de Ciências Jurídicas de Limoeiro (FACJUL) visitaram o Tribunal de Contas, eles vieram em dois grupos nos dias 01 e 08 de novembro. A visita é uma iniciativa do Programa TCEndo Cidadania, com o objetivo de desenvolver a consciência crítica nos estudantes sobre o uso dos recursos públicos, estimulando a participação na fiscalização e na sua correta aplicação.
Os estudantes tiveram a oportunidade de assistir a uma sessão do Pleno do TCE, além de conhecer as instalações do Tribunal e da Escola de Contas. Eles também assistiram uma palestra sobre a estrutura organizacional, seu funcionamento, a composição do Pleno e seu papel perante a sociedade, a Escola de Contas e o programa TCEndo Cidadania. Gustavo Almeida e Eduardo Alencar foram os servidores responsáveis pela apresentação. Os alunos foram acompanhados pelo coordenador do curso de direito, Eliab Serafim e o professor de Direito Financeiro, Jailson Claudino da Silva Moura.
O estudante Gustavo França, do 5º período, ressaltou a importância da visita, “Como estudante de Direito do interior do Estado nos falta muitas oportunidades, e a iniciativa do Tribunal consegue fazer a integração da teoria com a prática. Foi muito importante para a minha vida de estudante e futuro profissional conhecer melhor o TCE, seu papel e funcionamento, vivenciar a sessão do pleno. Agradeço a oportunidade dada pelo Programa TCEndo Cidadania”.
As escolas e faculdades que desejarem agendar uma visita podem entrar em contato pelo 31817951 ou no email: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Confira mais fotos da visita clicando aqui.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/11/2017
O Tribunal de Contas decidiu revogar parcialmente a Medida Cautelar, expedida no último dia 22 de setembro, determinando à prefeitura de Limoeiro a suspensão de todos os atos relativos à concorrência pública para contratação de serviços de obras e drenagens de ruas do município, com valor estimado em valor estimado em R$ 25.090.534,73.
A Cautelar foi expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, relatora do município em 2017, após denúncia de irregularidades e direcionamento indevido do edital, encaminhada ao TCE.
Na ocasião, a conselheira determinou a suspensão de todos os atos relativos à contratação de serviços para construção de uma ponte sobre o Rio Capibaribe, recapeamento, pavimentação de asfalto e drenagem de águas pluviais em diversas ruas da cidade, até a conclusão do trabalho de análise do edital feito pela equipe técnica do Tribunal.
Após ser notificada, a prefeitura de Limoeiro requereu a revogação da Cautelar por meio de defesa encaminhada ao Tribunal. No entanto, os argumentos apresentados pela administração municipal explicaram apenas em parte os indícios de irregularidades, restando ainda pontos a serem esclarecidos, entre eles a ausência de alguns itens do projeto básico e inconsistências em composições de custo e no BDI (Bonificação e Despesas Indiretas), que podem refletir na economicidade da contratação.
Desta forma, a relatora determinou a revogação parcial da Medida Cautelar autorizando a prefeitura de Limoeiro a dar continuidade aos procedimentos licitatórios, ficando, entretanto, a assinatura do contrato condicionada à conclusão das análises pelo TCE quanto aos esclarecimentos ainda pendentes.
O voto recebeu aprovação unânime nesta terça-feira, 03, em sessão realizada pela Primeira Câmara do Tribunal.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 03/10/2017
Uma auditoria especial realizada na folha de pagamento da Prefeitura de Limoeiro, entre o período de janeiro de 2009 a maio de 2010, apontou falhas de gestão por parte do Município. O relator do processo na Segunda Câmara foi o conselheiro Dirceu Rodolfo. O Ministério Público de Contas foi representado, na Sessão de julgamento, pela procuradora Maria Nilda da Silva.
De acordo com o voto do relator (Processo TC nº 1105209-0), referendado pela unanimidade dos membros da Segunda Câmara, foram apontados servidores que, apesar de constarem na folha de pagamento da Prefeitura, moravam em cidades que sequer faziam limite com o Estado de Pernambuco, pagamentos a servidores cujos CPF’s eram pertencentes a outras pessoas. Além de acumulação de cargos ou aposentadorias pagas pela Prefeitura e servidores efetivos com mais de 70 anos de idade exercendo funções no município.
Por essas razões, o objeto da auditoria especial foi julgado irregular e foi determinado pelo relator que a Prefeitura abrisse processo administrativo para verificar a questão da acumulação de cargos no Município e caso seja comprovada a desobediência aos princípios legais que sejam suspensos os pagamento dos servidores, bem como seja restituído aos cofres municipais as quantias pagas irregularmente.
Foi também determinado pelo relator que a Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas verificasse nas próximas inspeções o cumprimento das determinações feitas pelo TCE. Será juntada às prestações de contas de Limoeiro de 2009 e 2010 cópia desta decisão relativa à presente auditoria especial.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2014