Foram publicadas no Diário oficial Eletrônico de 28 de dezembro de 2013 duas resoluções que estabelecem o funcionamento do Processo Eletrônico no TCE-PE. Uma delas é a Resolução TC nº 21/2013, que estabelece as regras gerais de funcionamento para os processos em meio eletrônico. A outra é a Resolução TC nº 22/2013, que regulamenta o envio de documentos e as comunicações em meio eletrônico para os processos da modalidade Aposentadoria, Reforma e Pensão, e substitui a Resolução TC 06/2009.

Links para as resoluções:

Resolução 21/2013
Resolução 22/2013

A Resolução 22/2013 trouxe alterações no rol de documentos a serem enviados. Desde 01 de abril de 2014 o sistema e-CAP já está recebendo a documentação conforme os Anexos da Resolução.

Estrutura necessária:

- Computador
- Scanner
- Conexão internet banda larga
- Certificado digital padrão ICP Brasil (cartão + leitora ou token)
- Software para assinatura digital (clique aqui para baixar)


O que é o sistema E-CAP

O E-CAP é como um canal de comunicação entre o TCE/PE o os órgãos/Entidades previdenciários jurisdicionados. Através desse sistema, poderá ser enviada toda a documentação que será

transformada em processo dentro do Tribunal. O E-CAP também poderá ser utilizado para fazer questionamentos relativos a documentos e processos do TCE/PE


Como o E-CAP deverá ser alimentado:

Dados estruturados - São informações que serão levadas em consideração no momento da autuação, instrução (análise) e julgamento do processo dentro do TCE/PE. Esses dados devem ser informados diretamente através das telas do sistema E-CAP.

Documentos assinados digitalmente - Atualmente, o sistema E-CAP aceita apenas documentos no formato PDF assinados digitalmente. Toda documentação enviada através do E-CAP deverá ter sido previamente assinada utilizando o certificado digital do servidor responsável. A assinatura digital poderá ser feita através de softwares que atendem completamente aos requisitos da ICP-Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira). Alguns desses softwares estão relacionados na página oficial do processo eletrônico do TCE/PE. Você deverá fazer o download do software escolhido, instalar no seu computador, assinar os documentos e, apenas após a assinatura, enviar esses documentos através do sistema E-CAP.


Utilizando o E-CAP

Para acessar e fazer operações dentro do sistema E-CAP, basta informar as suas credenciais (CPF e senha) na tela de login, que pode ser acessada através de link disponibilizado na página oficial do processo eletrônico do TCE/PE.

Tela de Login

Para saber como utilizar o sistema e-CAP, clique aqui ou acesse através do menu:
Capacitações e Tutoriais > Tutorial Sistema e-CAP.

Módulos da Execução Orçamentária e Financeira e do Registro Contábil

A forma de coleta dos dados de Execução Orçamentária e Financeira é distinta para o Estado e para os Municípios. O Estado conta com 2 módulos EOFIS e RECON, os Municípios com EOF e o município do Recife com o EOFIR.

EOFIS: Recebe os dados diretamente do e-fisco (sistema do Estado), de acordo com layout estabelecido pelo DCE e pelo SAGRES. Atualmente, é disciplinado pela Resolução T. C. n° 22/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é DIÁRIA.

RECON: Recebe os dados de Registro Contábil das empresas estatais não dependentes por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 21/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOF: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira dos Municípios por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução T. C. n° 25/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

EOFIR: Recebe os dados da Execução Orçamentária e Financeira do Município do Recife. É disciplinado pela Resolução TC nº 23/2016, aprovada em 10 de agosto de 2016.

A utilização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP Federação) tornou-se obrigatória a partir do exercício 2013, mas a partir de 2014 o tribunal passou a exigir a adoção da versão estendida do Plano (PCASP-estendido), sugerida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

A plena utilização do PCASP uniformiza os dados contábeis entre os municípios, o que permite maior transparência e uma melhor compreensão entre as diferenças e similaridades nos registros orçamentários, financeiros e patrimoniais dos Municípios. Os dados coletados pelo EOF município são disponibilizados, ao cidadão, por meio do portal TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento da execução orçamentária e financeira dos municípios.

Módulo Licitações e Contratos

O LICON administra dos dados de licitações e contratos. É um sistema web, desenvolvido pelo TCE e disciplinado pela Resolução T. C. n° 24/2016. A periodicidade de alimentação é TEMPESTIVA, de acordo com os prazos estabelecidos na Resolução. Os dados de licitações e contratos coletados pelo LICON são disponibilizados, ao cidadão, por meio do TOME CONTA de forma a permitir um acompanhamento, em tempo real, do estágio em quer se encontram os processos licitatórios e os contratos, no Estado e nos Municípios.

Módulo de Pessoal

Recebe os dados da folha de Pessoal por meio de um coletor desenvolvido pelo SAGRES. É disciplinado pela Resolução Resolução TC nº 26/2016, de 10 de agosto de 2016. A periodicidade de recebimento dos dados é MENSAL.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

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CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

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Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00