Como preencher a nova planilha de engenharia?
A fim de orientar os usuários, em caso de dúvida no preenchimento da nova planilha de engenharia (Orçamento – Adjudicação de Engenharia), disponibilizamos exemplo de preenchimento. Para acessar a planilha de exemplo, clicar aqui.
Qual o procedimento de preenchimento da planilha do módulo LICON, no caso de obras e Serviços de engenharia, quando é realizada uma única licitação para obra/serviço em mais de um prédio?
A planilha deve guardar compatibilidade com o edital.
1. Caso o edital estabeleça que a licitação é em lote único, a planilha deverá ser preenchida com apenas um lote.
No caso de existirem duas ou mais obras sendo licitadas num mesmo edital e em lote único, a diferenciação deverá ser dada através dos Níveis. Para planilhas com duas obras, por exemplo, preencha conforme abaixo:
Níveis |
|
Código |
Nome |
11 |
Prédio A/Serviços Preliminares |
12 |
Prédio A/Fundações |
13 |
Prédio A/Estrutura |
21 |
Prédio B/Serviços Preliminares |
22 |
Prédio B/Fundações |
23 |
Prédio B/Estrutura |
2. Caso o edital estabeleça que a licitação será subdividida em lotes, um para cada prédio, com a possibilidade de licitantes diferentes ganharem lotes diferentes, cada prédio deverá será preenchido como um lote diferente de forma seqüenciada.
Como se trata de uma planilha em Excel, no caso dos itens de serviço serem basicamente os mesmos, pode-se copiar e colar itens abaixo do outro lote para evitar o retrabalho. Contudo, há de se observar adequações necessárias.
Em relação a orientação acima, deve-se excluir todas as colunas auxiliares inseridas após a colagem (colar especial).
Este informe se encontra disponível na página da internet do SAGRES www.tce.pe.gov.br , na seção DÚVIDAS FREQUENTES. Para informações adicionais estamos à disposição no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL (PCA) DO ESTADO e LICON - Tendo em vista que a Resolução nº 015/2013, contempla Relatórios extraídos do Sistema SAGRES/LICON para licitações, contratos, termos aditivos, a partir de que data devo inseri-los
Como o LICON foi implantado nas UGs do Estado em 2013, tem-se as seguintes regras de alimentação para processos licitatórios, contratos e termos aditivos:
PROCESSOS LICITATÓRIOS (PLs) |
OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO |
Finalizados em 2013 |
Sim (regra geral) |
Finalizados em exercícios anteriores |
Não |
CONTRATOS |
OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO |
Assinados em 2013 |
Sim (regra geral) |
Assinados em exercícios anteriores |
Não |
TERMOS ADITIVOS |
OBRIGATORIEDADE DE ALIMENTAÇÃO |
Assinados em 2013 – oriundos de contratos assinados em 2013 |
Sim (regra geral) |
Assinados em 2013 – oriundos de contratos assinados em exercícios anteriores |
Não |
Assinados em exercícios anteriores |
Não |
Como faço para enviar os dados referentes às informações das licitações e contratos?
As informações sobre licitações e contratos administrativos devem ser alimentadas através do sistema AUDIN.
No site do TCE-PE na aba Sagres, opção downloads encontra-se o manual do AUDIN. Na mesma aba também se encontra “Acesso ao sistema - AUDIN”, link para acesso aos módulos do sistema AUDIN.
Como faço para cadastrar no módulo LICON do sistemas SAGRES um contrato oriundo de uma “carona” a um processo licitatório ocorrido em uma outra unidade gestora?
Temos 2 situações:
1° situação: A Unidade Gestora (UG) que promoveu o certame É jurisdicionada ao TCE-PE:
-
O processo licitatório que deu origem à “carona” deve ser cadastrado na Unidade Gestora (UG) que o promoveu.
-
A UG que executará o(s) contrato(s) oriundo(s) deverá cadastrá-lo(s) no LICON como Contrato Administrativo. A documentação anexada deverá fazer expressa referência ao processo licitatório original e à UG que o promoveu.
2° situação: A Unidade Gestora (UG) que promoveu o certame NÃO é jurisdicionada ao TCE-PE:
- A UG que executará o(s) contrato(s) oriundo(s) deverá cadastrá-lo(s) no LICON como Contrato Administrativo. A documentação anexada deverá fazer expressa referência ao processo licitatório original e à UG que o promoveu.
Como cadastrar no LICON uma única portaria de designação para mais de uma comissão de licitação numa mesma unidade gestora?
O formato de cadastramento de portarias de comissão de licitação no LICON prevê 1(uma) Portaria de designação para cada comissão de licitação, por unidade gestora (UG).
Contudo, para atender às solicitações dos jurisdicionados, foi permitida, como caso especial, nos casos de haver uma única Portaria de designação para mais de uma comissão de licitação numa mesma UG, a seguinte solução:
No LICON, o local onde se coloca o número da portaria permite 10 dígitos, que devem ser preenchidos da seguinte forma:
Coloca-se o número da portaria de designação, seguido por algarismos zeros (0) até completar 8 dígitos. Os dígitos n° 9 e n° 10 são destinados para se distinguir cada comissão, começando com 1 e terminando no número correspondente à quantidade de comissões designadas por essa Portaria.
Portaria n° _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
1° 2° 3° 4° 5° 6° 7° 8° 9° 10°
Ex. 1: Portaria 77/2013, designa 3 comissões de licitação. 1 comissão especial com 5 membros, 1 comissão comum com 5 membros e 1 comissão de pregoeiros. No LICON teremos:
- Portaria (7700000001/2013) - para a comissão especial, distinguida como 01. Com anexo da Portaria 77/2013.
- Portaria (7700000002/2013) - para a comissão comum, distinguida como 02. Com anexo da Portaria 77/2013.
- Portaria (7700000003/2013) - para a comissão de pregoeiros, distinguida como 03. Com anexo da Portaria 77/2013.
Ex. 2: Portaria 10.123/2013, designa 10 comissões de licitação para uma mesma UG. No LICON teremos:
- Portaria (1012300001/2013) - para a comissão distinguida como 01. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300002/2013) - para a comissão distinguida como 02. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300003/2013) - para a comissão distinguida como 03. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300004/2013) - para a comissão distinguida como 04. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300005/2013) - para a comissão distinguida como 05. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300006/2013) - para a comissão distinguida como 06. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300007/2013) - para a comissão distinguida como 07. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300008/2013) - para a comissão distinguida como 08. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300009/2013) - para a comissão distinguida como 09. Com anexo da Portaria 10.123/2013.
- Portaria (1012300010/2013) - para a comissão distinguida como 10. Com anexo da Portaria 10.123/2013.