Inicialmente é importante conceituar o termo “mudança de cargo”, para efeito da informação ao Módulo de Pessoal do Sagres, partindo do princípio que um Vínculo informado ao Sistema é o registro de um período definido em que o Servidor tem vinculação com um Órgão.

Esse conceito varia de acordo com o Tipo de Vínculo que foi informado no Vínculo, a saber :

 

  • Efetivo/Vitalício
  • Emprego Público

Normalmente se refere ao Ato de Promoção ( 140 ), que, na prática, é uma mudança de ClasseNivelFaixa e não de Cargo.


Para que seja adequadamente informado, é importante considerar a situação das “Carreiras”, com sua estrutura de informação envolvendo os arquivos Cargo.xml e ClasseNivelFaixa.xml

  • Inativo - Civil
  • Inativo - Militar da Reserva Remunerada
  • Inativo - Militar da Reforma
  • Pensionista Previdenciário
  • Eletivo
  • Benefício previdenciário temporário
  • Pensionista Especial
  • Função Pública Relevante (Membros de Conselho Administrativo)
  • À Disposição - Cessão de Servidor de outro Órgão/Entidade

Não se aplica o conceito de mudança de cargo pois entende-se que ao informar um vínculo com estes tipos, o cargo mencionado irá permear todo o Histórico do período entre o Ato de Pessoa de Entrada e o de Saída, sendo assim imutável.



  • Cargo Comissionado
  • Contratação por Excepcional Interesse Público
  • Jovem Aprendiz

Também não se aplica o conceito de mudança de cargo, pois se entende que uma mudança de cargo passa forçosamente pela interrupção do atual e registro de novo vínculo.


Assim, uma mudança de cargo aqui significa a finalização do vínculo através da informação de Ato de Pessoal de Saída adequado ao tipo, e a informação de novo Vínculo, apontando para o novo cargo.

  • Militar

Caso especial onde, pela natureza da estrutura de patentes militares, pode-se usar dois procedimentos distintos, o de Promoção ( Ato de Pessoal 140 ) e o e “alteração de posto/graduação  - Militar” ( Atos de Pessoal 74 e 26 ), de acordo com a situação concreta.

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