Todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta do estado e dos municípios estão obrigados a divulgar informações de interesse geral ou coletivo, por eles produzidas ou custodiadas, em sítio oficial da Internet, conforme art. 8º, § 2º, da LAI.
Para fins de cumprimento ao dispositivo supra, o TCE-PE poderá considerar as informações divulgadas em sítio oficial ou portal de transparência (conforme o caso) do Poder Executivo ao qual o órgão ou a entidade esteja vinculado, e desde que este não disponha de sítio oficial e portal de transparência próprios.
Informamos ainda que, neste primeiro momento, as informações/documentos cobrados pelo art. 20 da Resolução TC nº 33/2018, que devem ser alimentados no sistema Cadastro de Unidades Jurisdicionadas do TCE-PE, só serão exigidos para as Prefeituras e Câmaras Municipais.
Para os demais órgãos e entidades, o TCE-PE comunicará, em momento oportuno, quando da necessidade de atualizar tais informa- ções/documentos no sistema Cadastro de UJ.