As teclas de atalho, às quais se refere o item 44 da Matriz Fiscalização de Sítios Oficiais e Portais de Transparência, devem facilitar o acesso a funcionalidades específicas do sítio oficial ou do portal de transparência. Portanto, para esse efeito, não serão consideradas as teclas de atalho padrão dos navegadores.
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