Conforme § 1º do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, a responsabilidade pelas respostas é:
- Administração Pública Estadual: dos titulares dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
- Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município do Recife: dos titulares de cada órgão ou entidade que atenderem aos critérios dos incisos II-a e II-b do caput do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.
- Demais Poderes Executivos Municipais: dos chefes do Poder Executivo municipal que atenderem ao critério do inciso II-c do do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.

