O questionário de autoavaliação deve ser respondido pelas unidades jurisdicionadas que receberam comunicação do TCE-PE informando sobre a necessidade de participação no trabalho. 

 

Conforme Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, deverão responder ao questionário:

  1. 1) Administração Pública Estadual: 
    1. a) órgãos e entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Tribunal de Contas, a Defensoria Pública e o Ministério Público.
  2. 2) Administração Pública Municipal:
    1. a) Município do Recife:
      1. i) órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta dos Poderes do Município do Recife com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais);
      2. ii) Empresa Municipal de Informática do Recife - EMPREL.
    2. b) Demais Municípios: 
      1. i) Poderes Executivos Municipais com valor de despesas empenhadas no ano anterior superior a R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).


A lista com as organizações com obrigatoriedade de responder ao questionário pode ser encontrada no portal do iGovTI-TCE-PE, no endereço eletrônico: https://www.tce.pe.gov.br/internet/index.php/participantes

As organizações da Administração Pública Estadual e Municipal do Estado de Pernambuco não listadas e que desejarem participar voluntariamente do levantamento do iGovTI-TCE-PE devem entrar em contato com o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

Rua da Aurora, 885, Boa Vista, Recife, PE

CEP 50050-910 | Telefone: (81) 3181-7600

CNPJ: 11.435.633/0001-49

Atendimento ao Público

Sede e inspetorias regionais: 07:00 às 13:00

Funcionamento do protocolo: 07:00 às 17:00