Sim. O uso de e-mail sem domínio institucional próprio compromete a governança do correio eletrônico, fragiliza a identidade institucional, limita a aplicação de controles técnicos de proteção contra ameaças, dificulta a continuidade administrativa e pode gerar riscos de não conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Recomenda-se a adoção de domínio de e-mail institucional próprio.

 

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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