
Por unanimidade, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregular a contratação dos serviços de transporte escolar da Prefeitura de Glória do Goitá em 2025. A decisão teve como base uma auditoria especial que avaliou a execução do serviço no município.
Realizada pela equipe técnica da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Sul do TCE-PE, a auditoria analisou as rotas adotadas para atender o transporte de alunos da rede pública municipal durante o ano letivo de 2025.
Segundo os auditores, a empresa Flor da Mata Comércio Empreendimentos Eireli assumiu a execução dos serviços e recebeu R$1.399.457,91, sem licitação e sem a formalização de contrato com a prefeitura.
A fiscalização também constatou que a gestão municipal não elaborou um projeto básico para embasar a contratação, documento essencial para definir as rotas, estimar a quilometragem e calcular o custo real do serviço. Em vez disso, utilizou planilhas de medição inconsistentes e efetuou os pagamentos com base em informações fornecidas pela própria empresa.
“A falha viola os artigos 6º, 18 e 169 da Lei nº 14.133/2021 e a Resolução TCE-PE nº 156/2021, além de comprometer o planejamento da contratação, prejudicar a definição dos preços e a fiscalização, e impedir a comprovação da economicidade dos gastos”, diz o relatório.
Os auditores também identificaram deficiências nos mecanismos de controle interno, como a ausência de registros, de rastreamento de veículos e de uma fiscalização adequada da prestação dos serviços, em desacordo com as Resoluções TCE-PE nº 114/2020 e nº 156/2021.
Com base nas irregularidades apontadas, o conselheiro Valdecir Pascoal, relator dos processos do município em 2025, aplicou multa individual de R$11.424,27 ao ex-secretário de Educação, Alexandre de Arruda Ricardo; à atual titular da Pasta, Roberta Lúcia Ferreira da Silva; e ao controlador interno do município, Otávio Rodrigo Cipriano da Silva Marinho.
O relator também determinou a regularização imediata do contrato, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
Os interessados ainda poderão recorrer da decisão.
Acesse a íntegra do voto 📄.
SERVIÇO 📌
Processo: 25101257-8
Data da decisão: 9/7/2026
Modalidade: Auditoria especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Glória do Goitá
Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
Exercício: 2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 10/7/2026

