A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares contratos firmados pelas prefeituras de Jurema, São Vicente Férrer e Trindade com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para prestação de serviços de saúde. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.

As auditorias realizadas pela Inspetoria Regional de Arcoverde identificaram indícios de superfaturamento, montagem e direcionamento dos chamamentos públicos para seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC), além do uso indevido da Lei nº 13.019/2014, que regulamenta parcerias entre o poder público e as OSCs.

As fiscalizações analisaram termos de colaboração firmados entre 2021 e 2025 e apontaram que as parcerias transferiram ao IDH serviços que deveriam ser executados diretamente pelas prefeituras.

Segundo os relatórios, a organização fornecia profissionais de saúde, enquanto utilizava a estrutura e os equipamentos dos municípios. Para o TCE-PE, esse modelo caracteriza terceirização indevida de atividade-fim e substituição de mão de obra que deveria ser contratada por concurso público ou seleção temporária.

“Essas organizações contratadas não possuem hospitais, clínicas ou laboratórios, mas utilizam-se da estrutura e dos equipamentos do município para prestarem os serviços de saúde, fornecendo apenas seus profissionais. Na maioria dos casos, há simplesmente a transferência dos profissionais de saúde do quadro próprio para o quadro da OSC, resultando, na prática, em uma terceirização da atividade-fim da saúde, e não na complementação do SUS”, dizem os votos.

As auditorias identificaram, além disso, indícios de que parte dos valores recebidos pelo IDH era repassada a empresas cujos sócios possuem vínculos entre si, sob a justificativa de pagamento de “custos indiretos”. Os relatórios apontam que esses valores não teriam relação com os serviços prestados e poderiam representar distribuição irregular de recursos.

O relatório registra que um grupo de pessoas, algumas impedidas de contratar com órgãos públicos, inclusive já tendo sido presas pela Polícia Federal por participação em desvio de recursos da saúde, atuaria por meio do IDH e das  empresas vinculadas à organização para obter recursos de forma disfarçada, por meio dessas estruturas empresariais.

A auditoria identificou, ainda, indícios de que o chamamento público para contratação do IDH teria sido montado e direcionado para favorecer a organização, tais como edital e anexos semelhantes a modelos fornecidos pela própria entidade.

As equipes de auditoria verificaram como funcionavam as unidades locais de supervisão: eram alugados pequenos imóveis e contratados um ou dois moradores locais para realizar as principais atividades de supervisão, acompanhar a produção dos profissionais de saúde e inserir os dados nos sistemas. Cada um receberia em torno de um salário mínimo pela função.

“Com base nas informações obtidas, estima-se que o valor recebido pelas empresas de supervisão local é mais de mil por cento maior do que o custo necessário para o desenvolvimento da atividade”, diz o relatório de auditoria.

DECISÃO – O relator determinou a devolução solidária de R$ 7.407.294,31 pelos integrantes do IDH e demais empresas envolvidas nas irregularidades, sendo R$ 2.781.183,81 em Jurema, R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, e R$ 2.265.864,73 em Trindade.

Também foi declarada, pelo prazo de cinco anos, a inidoneidade para contratar com a administração pública de empresas e pessoas envolvidas nas irregularidades identificadas em três processos. Na prática, isso significa que os citados ficam impedidos de celebrar contratos com órgãos e entidades públicas durante esse período.

São eles: Alberto Sales de Assunção, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços, NATS – Núcleo de Apoio ao Terceiro Setor, GEPSED – Gestão Especializada em Programas de Saúde e Educação e WJF Saúde.

As prefeituras deverão enviar ao TCE-PE, no prazo de 180 dias, de estudos técnicos e planejamento administrativo para a realização de concurso público ou seleção simplificada, com o objetivo de adequar o quadro de profissionais de saúde e encerrar a terceirização considerada indevida.

O conselheiro Marcos Loreto determinou também o envio dos processos ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, para conhecimento e eventual adoção das medidas cabíveis nas respectivas áreas de atuação.

O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara, na sessão do último dia 6 de agosto, cabendo ainda recurso dos interessados ao Pleno do TCE-PE.

AUDITORIAS – Os três processos analisados fazem parte de uma fiscalização mais ampla realizada pelo TCE-PE em 20 municípios: Tabira, Quixaba, Cupira, Belém de Maria, Lajedo, Alagoinha, Terezinha, Agrestina, Riacho das Almas, Barra de Guabiraba, Jurema, Brejão, Itaíba, Timbaúba, Mirandiba, Trindade, Aliança, São Vicente Férrer, Jatobá e Cabrobó.

As auditorias analisam as parcerias firmadas na área da saúde entre prefeituras e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), envolvendo recursos passíveis de devolução de R$ 71.177.272,57.

O presidente da Segunda Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou o trabalho realizado pelas equipes de auditoria. “Parabenizo o trabalho de toda a equipe de auditoria. São os processos de maior gravidade julgados nos últimos tempos na Casa, mostrando que o Tribunal fez sua parte”, afirmou.

SERVIÇO 📌

Processos: 
25101288-8 - Jurema
25100730-3 - São Vicente Férrer
25100731-5 - Trindade

Data da decisão: 06/08/2026
Modalidade: Auditoria Especial
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/8/2026

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