O Pleno do TCE respondeu nesta quarta-feira (23) uma consulta formulada pelo prefeito de Limoeiro, João Luís Ferreira Filho, sobre rendimentos dos profissionais do magistério público municipal em relação à reajustes do piso nacional. O relator do processo foi o conselheiro Carlos Porto.
O consulente questionou se, caso seja constatado que profissionais do magistério público municipal recebem acima do mínimo estipulado nacionalmente, o reajuste do piso nacional deve se estendido a esses servidores.
Com base em parecer do Ministério Público de Contas, da lavra do procurador Ricardo Alexandre, o relator respondeu que determinação constante na Lei Federal nº 11.738/2008 diz que o vencimento dos servidores do magistério público não pode ser inferior ao piso nacional. No entanto, explica o voto, não é exigida uma automática aplicação dos índices de correção do piso aos vencimentos dos profissionais em patamares superiores.
Ainda em seu voto (processo n° 1925765-0), o conselheiro ressalta que apesar da inexistência da obrigatoriedade, o ente federado pode estipular, em lei própria, a aplicação, a toda a carreira do magistério, do índice de correção do piso nacional.
O voto foi aprovado por unanimidade. Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora geral Germana Laureano.
Limoeiro - O processo n° 1505516-4 foi julgado na Primeira Câmara do TCE para apreciação da legalidade de 507 contratações temporárias de pessoal, para cargos como orientador social, enfermeiro, odontólogo, entre outros, pela prefeitura de Limoeiro, em 2015, tendo como responsável o ex-prefeito Thiago de Andrade Ferreira.
Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.
São José do Belmonte – Na Segunda Câmara, sob a relatoria da conselheira substituta Alda Magalhães, foram julgadas ilegais 502 contratações temporárias, para cargos como professor, enfermeiro, auxiliar de serviços gerais, entre outros, realizadas no primeiro quadrimestre de 2017 pela Prefeitura de São José do Belmonte, tendo como responsável Francisco Romonilson Mariano de Moura, prefeito da cidade.
Entre as irregularidades apontadas pela conselheira no processo n° 1724428-6 estão acumulação ilegal de cargos por alguns servidores; excesso de despesas com pessoal no quadrimestre em desacordo com a LRF; além da não existência de seleção pública simplificada para tais contratações. Além de julgar ilegais as contratações, foi aplicada uma multa de 15.811,00 ao prefeito.
Timbaúba - Ainda na Segunda Câmara, foi julgado ilegal outro processo (TC n. 1726230-6), da relatoria do conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, referente a 834 contratações temporárias realizadas pela Prefeitura de Timbaúba para o desempenho de várias funções, no exercício de 2017, na gestão do prefeito Ulisses Felinto Filho.
Auditoria realizada pelo TCE, apontou, entre outras irregularidades, a ausência de fundamentação para justificar as contratações sem a realização de concurso público. Além disso, não houve seleção simplificada, o que contrariou os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência.
Em seu voto, Luiz Arcoverde Filho destacou que as justificativas para as contratações foram genéricas, feitas sem necessidades específicas. Durante a sessão o procurador Gilmar Severino de Lima representou o Ministério Público de Contas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/02/2018