Conforme § 1º do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023, a responsabilidade pelas respostas é:

 

  • Administração Pública Estadual: dos titulares dos órgãos e das entidades integrantes da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública e do Ministério Público.
  • Órgãos e Entidades Integrantes da Administração Direta e Indireta dos Poderes do Município do Recife: dos titulares de cada órgão ou entidade que atenderem aos critérios dos incisos II-a e II-b do caput do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.
  • Demais Poderes Executivos Municipais: dos chefes do Poder Executivo  municipal que atenderem ao critério do inciso II-c do do Art. 3º da Resolução TC nº 207, de 12 de julho de 2023.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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