Lista de gestores com contas irregulares

A respeito da lista com nomes de gestores com contas julgadas irregulares, entregue no último dia 7 de agosto à Justiça Eleitoral, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece que:

  • A elaboração e a entrega dessa lista é uma obrigação legal dos Tribunais de Contas, fixada pela lei eleitoral (nº 9.504/1997).

  • Constam na lista os nomes de gestores públicos estaduais e municipais com contas irregulares em processos transitados em julgado, isto é, sem possibilidade de recursos dentro do TCE-PE.
  • As motivações para que as contas sejam julgadas irregulares são diversas, e variam também em gravidade.
  • É incorreto chamá-la de “lista dos ficha suja” ou “lista dos inelegíveis”, uma vez que a presença do nome do gestor não acarreta, automaticamente, a impugnação da candidatura; e que cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral, e não ao Tribunal de Contas, definir quem pode ou não participar da disputa eleitoral. 
  • Ao dotar o eleitor de informações factuais e precisas sobre gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos, o documento tem ainda a importante função de dar transparência e qualificar o processo democrático.

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