Certificado Digital

1. Qual tipo de certificado digital é necessário?

Certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.

2. Sou advogado e já tenho um certificado. Este seria também o apropriado para o procedimento junto ao TCE?

Sim, caso o certificado for da ICP-Brasil.

3. Todos precisam do certificado, inclusive os conselheiros que são responsáveis por assinarem pareceres de Conselhos municipais ou estaduais?

Sim, todos que assinam os documentos da prestação de contas.

4. No caso da Certificação Digital, os tokens enviados pelo Ministério da Saúde para transmissão do SIOPS, poderão ser utilizados?

Sim, caso o certificado constante do token for da ICP-Brasil.

5. Se a assinatura digital for da entidade e não do gestor qual a implicação?

O Sistema e-TCEPE não aceitará certificado em nome de pessoa jurídica.

6. A Unidade Jurisdicionada que já tem certificado digital pessoa jurídica pode utilizá-lo?

Não. O e-TCE só aceitará certificado digital pessoa física. Certificado tipo A3 ou A4, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP -Brasil.

7. O que é Certificado digital?

O Certificado Digital assegura confidencialidade, integridade das informações e confirmação de autoria. O Certificado Digital identifica uma pessoa, associando-a a uma chave pública. Um certificado digital contém os dados de seu titular como nome, chave pública, Autoridade Certificadora que o emitiu, podendo ainda conter dados complementares como CPF, matrícula, etc.

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