Em conformidade com § 5º do art. 11 da Lei n.º 9.504/97, com a redação dada pela Lei nº 13.165/2015, o TCE-PE entregou, em 11/08/2022, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Ministério Público Federal, a relação com os nomes dos responsáveis que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, por decisão irrecorrível, nos 08 (oito) anos anteriores ao pleito de 02/10/2022.

Gestores com Contas Irregulares        Prefeitos com Contas Rejeitadas
           
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Disponibilizadas em 11/08/2022