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A Diretoria de Plenário informa que o julgamento dos processos em pauta na sessão do último dia 8 de maio foi adiado para 15/05/2024, com início previsto para as 9h.


Auditoria Especial realizada na Prefeitura de Nazaré da Mata, referente ao exercício financeiro de 2018, apontou irregularidades na política de preservação do patrimônio histórico do município.

O processo (nº 20100766-6), que teve a relatoria do conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório, foi julgado irregular, pela Segunda Câmara do TCE, na última quinta-feira (30). Os autos apresentaram uma análise do desempenho da gestão quanto à preservação do patrimônio histórico-cultural do Município.

Conforme o relatório de auditoria, a ação de controle urbano das áreas históricas é ineficiente, possibilitando perdas e descaracterização de bens que integram esse acervo. Também não há qualquer tipo de política ou ação voltada para a salvaguarda dos conjuntos arquitetônicos dos engenhos, classificados pelo plano diretor de Nazaré da Mata como áreas especiais de patrimônio histórico.

Ademais, a auditoria apontou a insuficiência das práticas de educação patrimonial e afirmativa. Esse tipo de irregularidade pode facilitar um ambiente de perdas de bens preserváveis e de fragilização da identidade cultural do município.

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De acordo com o ordenamento jurídico, compete à Prefeitura promover a manutenção contínua - incluindo a preservação e o fomento - dos instrumentos públicos municipais. É obrigatória a garantia do disciplinamento das intervenções em bens situados nas áreas de interesse histórico-cultural.

Diante das irregularidades verificadas, o relator responsabilizou o prefeito de Nazaré da Mata, Inácio Manoel do Nascimento, que está em seu segundo mandato. Sendo assim, o conselheiro substituto acolheu integralmente as determinações sugeridas pela equipe de auditoria, que devem ser cumpridas em até 18 meses.

Entre vários outros pontos, foi estabelecido que o ensino da história da cidade e conteúdos de educação patrimonial sejam disponibilizados aos estudantes do nível fundamental da Rede Municipal. Além disso, em conformidade com seu Plano Diretor, a Prefeitura deverá criar a Lei de Uso e Ocupação do Solo e o Código de Obras e Edificações e atualizar o Código de Posturas.

Por meio de lei, também deverá ser estabelecido o Sistema Municipal de Cultura, contemplando, dentre outros, um órgão gestor, um conselho e um sistema de financiamento. Como parte do Plano Municipal de Cultura, a gestão deverá implementar, ainda, um plano de preservação destinado aos bens materiais e imateriais que compõem o Patrimônio Cultural do local.

Participaram da sessão o presidente da Segunda Câmara, conselheiro Dirceu Rodolfo, e os conselheiros Carlos Neves e Teresa Duere. A procuradora Germana Laureano representou o Ministério Público de Contas. 

O interessado ainda pode recorrer da decisão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 04/04/2023