O TCE não mais receberá documentos de aposentadoria em papel. A partir de agora, tudo o que for referente a atos de reforma, transferência para reserva, pensão por morte e documentos para fins de registro, deve ser enviado ao Tribunal em formato eletrônico. A mudança, que entrou em vigor nesta quinta-feira (13), foi estabelecida por meio da Resolução TC nº 22/2013 (com redação dada pela Resolução TC n.º 07/2014), publicada em dezembro do ano passado.
"O TCE vinha recebendo esses documentos, desde que a Resolução passou a vigorar, de duas formas, em papel e também por meio eletrônico. Mas essa fase de transição se encerrou. A data representa um marco na implantação do Processo Eletrônico no Tribunal de Contas", afirmou Marconi Karley, Chefe do Núcleo de Atos de Pessoal do TCE.
O Tribunal disponibilizou uma central de atendimento e suporte para tirar dúvidas dos usuários. O contato pode ser feito pelo e-mail:
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/11/2014
