decisoes
A Primeira Câmara do TCE julgou, na última terça-feira (23), uma auditoria que analisou a contratação e a execução dos serviços de transporte escolar no município de Camaragibe, no ano de 2022. O relator do processo (n° 22101010-5) foi o conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

Uma das irregularidades apontadas no relatório, e considerada no voto do relator, foi a prestação do serviço pela empresa LR Comércio, sem cobertura contratual.

“Observou-se que o contrato foi assinado em 30/05/22, quando o ano letivo já estava em andamento. A fiscalização ordenada revelou que o serviço foi prestado informalmente pela LR Comércio de 07/03 a 31/05/22, antes do contrato formal”, destacou o voto.

A auditoria identificou ainda que os alunos estavam sendo transportados em veículos inadequados, com tempo de uso superior a 10 anos, tacógrafos sem comprovação de aferição, extintores vencidos e sem selo de inspeção do DETRAN, .

Com base nas informações, e após análise da defesa dos interessados, o relator decidiu pelo julgamento irregular do processo, aplicando multa no valor de R$ 10.106,53 ao então secretário de Educação do município, Mauro José da Silva.

Acompanharam o voto os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da 1ª Câmara), Carlos Neves e Eduardo Porto. O procurador Guido Rostand representou o Ministério Público de Contas.

GLOSSÁRIO ?

 AUDITORIA ESPECIAL -  É uma análise detalhada e específica de determinados aspectos das contas ou atividades de um ente público, que possam resultar em prejuízo aos cofres públicos. A auditoria especial é formalizada a partir de solicitação dos conselheiros relatores, visando identificar possíveis irregularidades, garantir conformidade com as normas, e assegurar a eficiência e a legalidade nas operações dos órgãos públicos em questão.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/01/2024