Resumo simplificado ?

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas (TCE-PE) aprovou, nesta quinta-feira (23), duas medidas cautelares suspendendo sete processos de licitação da Prefeitura de Araripina. 

As cautelares, expedidas pelo conselheiro Marcos Loreto, atendem à representação do atual prefeito do município, Evilásio Mateus da Silva Cardoso, eleito para o período de 2025 a 2028.

O gestor apontou irregularidades nos processos licitatórios realizados nos meses finais da administração anterior. As licitações tinham como objeto a contratação de serviços de gestão de frotas, manutenção de asfalto e engenharia sanitária, entre outros. 

Segundo o prefeito, além de não cumprirem certos requisitos legais, as licitações geram despesas que poderiam comprometer o equilíbrio financeiro do município, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em seu voto, o relator destacou que a intervenção do TCE-PE é necessária para evitar que a nova gestão de Araripina enfrente prejuízos financeiros significativos. Além disso, ressaltou que nenhum dos serviços licitados é urgente, a ponto de não poder aguardar a análise da nova administração.

As cautelares foram aprovadas por unanimidade pelos conselheiros da Segunda Câmara.

MEDIDA CAUTELAR – É uma decisão tomada em caráter de urgência, quando há riscos ao interesse público. Toda cautelar deve ser posteriormente homologada em uma das Câmaras do TCE-PE, compostas por três conselheiros cada.

SERVIÇO ?  

Processo: n° 24101276-4 e 24101297-1
Data do julgamento: 23/1/2025
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Araripina
Relator: Marcos Loreto
Exercício: 2025

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/1/2025