Resumo simplificado ?

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) respondeu a uma consulta do prefeito de São Caetano, Josafá Almeida Lima, sobre a legalidade da cobrança de valores, por parte de consórcios públicos, para adesão de outros órgãos às suas atas de registro de preços.

Também conhecida como “carona”, a adesão ocorre quando um órgão decide contratar o objeto licitado por outra entidade da administração pública. 

Em seu voto, o relator da consulta, conselheiro Carlos Neves, argumentou que a cobrança não tem base legal – seja para entes consorciados, que já contribuem com os custos do contrato de rateio, seja quanto para os não consorciados, por incompatibilidade com o princípio do federalismo cooperativo. 

O voto foi aprovado por unanimidade, na sessão de quarta-feira (7).

SERVIÇO ?

Consulta: TC nº 24100943-1

Relator: Conselheiro Carlos Neves

Data da decisão: 07/05/2025

Órgão consulente: Prefeitura de São Caetano

Exercício: 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2025