
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) autorizou a renovação antecipada de aproximadamente 50 contratos temporários de profissionais que atuam na Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Os contratos são resultado de uma seleção simplificada realizada em 2025.
A decisão do conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo, atendeu a um pedido de medida cautelar apresentado pela própria Fundarpe para renovar os contratos. A solicitação considerou a necessidade de compatibilizar a vigência dos vínculos com as restrições previstas na legislação eleitoral e evitar entraves na prestação dos serviços realizados pela entidade. Com isso, a prorrogação foi autorizada até 31 de maio de 2027.
O relator, no entanto, ressaltou que a autorização excepcional vale apenas para os contratos referentes à seleção simplificada. A medida não afasta outras determinações feitas pelo Tribunal no processo nº 25100298-6, também sob sua relatoria, como a reestruturação do quadro funcional, a publicação de edital de concurso para servidores efetivos em até um ano, e a limitação dos contratos temporários decorrentes do edital aos 12 meses iniciais, salvo autorização expressa do TCE-PE.
Segundo Novaes, não estão autorizadas novas prorrogações sucessivas. A recomposição definitiva do quadro funcional deverá ocorrer por meio de concurso público.
“A prorrogação do prazo para cumprimento da determinação relativa à reestruturação funcional e à publicação de edital de concurso público mostra-se justificada diante da continuidade das tratativas administrativas e da necessidade de aprovação de projeto legislativo indispensável à reorganização do quadro de pessoal”, diz o voto.
A decisão foi aprovada por unanimidade.
Processo: 26100988-6
Data da decisão: 25/8/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Fundarpe
Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/8/2026

Garantir atenção às crianças nos primeiros anos de vida exige planejamento, recursos e acompanhamento permanente das políticas públicas. É nesse contexto que o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vem acompanhando, desde 2023, como os municípios estão estruturando ações voltadas à primeira infância.
Um relatório recente revelou avanços e desafios na implementação dos “Planos Municipais pela Primeira Infância (PMPI)” e do “Orçamento Criança” em Pernambuco.
O estudo atualizou o acompanhamento anual iniciado em 2023, em um cenário de vulnerabilidade socioeconômica, onde mais de 73% das crianças nessa faixa etária vivem, hoje, em situação de pobreza.
Atualmente, 116 municípios (63%) contam com PMPI aprovado por leis municipais. O resultado representa um avanço na formalização das políticas e na segurança jurídica. No ano passado, o percentual era de 27,7%.
A aprovação do plano, no entanto, ainda não significa que suas metas estejam sendo acompanhadas. Apenas 20 municípios (10,9%) comprovaram monitorar integralmente a execução. A maioria, 145 municípios, não instituiu ou não demonstrou utilizar rotinas de acompanhamento das ações previstas.
“Tivemos um salto importante na aprovação formal dos planos no Estado. Mas aprovar a lei é só o primeiro passo: o grande desafio é tirar o papel da gaveta e estruturar rotinas permanentes de monitoramento e execução”, disse Diogo Souza, chefe do Departamento de Controle Externo Regional do TCE-PE.
Uma novidade este ano foi a inclusão do quadro “Orçamento Criança” nas Leis Orçamentárias Anuais (LOAs) de 2026 por 31 dos 184 municípios pernambucanos, o equivalente a quase 17%. No ano passado, nenhum deles havia feito essa previsão.
A LOA estima quanto o governo espera arrecadar com impostos e outras receitas, e define onde e quanto o dinheiro público será aplicado durante o período de um ano.
Antes de entrar em vigor, o prefeito deve encaminhar anualmente o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para aprovação do legislativo municipal. Apesar disso, 95 municípios não incluíram o demonstrativo previsto pela Constituição Estadual.
A obrigatoriedade da inclusão do quadro “Orçamento Criança” nas Leis Orçamentárias Anuais foi estabelecida pela Emenda Constitucional nº 60, de 2023, que alterou a Constituição do Estado de Pernambuco.
O levantamento também verificou se as políticas voltadas à primeira infância estão previstas no Plano Plurianual (PPA) - que é a lei que define as diretrizes, os objetivos e as metas de médio prazo do governo para um período de quatro anos e orienta como serão aplicados os recursos públicos em grandes obras e serviços contínuos para a população.
Mais de 62% das prefeituras (115) fizeram essa previsão. Por outro lado, 46 municípios (25%) não incluíram as crianças de zero a seis anos no planejamento de médio prazo.
A adesão ao PMPI foi registrada em 82% dos municípios de grande porte, enquanto as cidades de médio porte obtiveram o menor índice no estado: 52,4%. As localidades do Agreste Central tiveram as maiores taxas de adesão (88,9%) e as regiões Metropolitana e Sertão de Itaparica registraram os menores índices (42,9%).
Como foi feito o estudo?
A coleta de informações ocorreu em abril deste ano, por meio de um formulário eletrônico enviado a todos os municípios do estado pelo Sistema RemessaTCEPE. Em seguida, os dados foram comparados aos dos levantamentos dos anos anteriores.
O PMPI é uma ferramenta essencial para orientar a definição, no orçamento público, de ações voltadas à saúde, educação, alimentação e desenvolvimento integral das crianças de até seis anos.
Os dados estão disponíveis no Portal Tome Conta do TCE-PE.
Acesse aqui o relatório completo 📊
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/8/2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma série de determinações e recomendações à Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) para corrigir falhas encontradas no bloco cirúrgico do Hospital Barão de Lucena, no Recife.
A decisão foi tomada na sessão do último dia 27 de agosto, após o julgamento de uma auditoria especial, de relatoria do conselheiro Marcos Loreto, que avaliou as condições de funcionamento das salas de cirurgia do hospital.
A fiscalização analisou indicadores de estrutura, processo e resultados, com foco nas cirurgias eletivas, que são procedimentos médicos programados com antecedência para pacientes em condição clínica estável e sem risco imediato de vida.
A equipe de auditoria da Gerência de Fiscalização da Saúde 2 encontrou falhas na estrutura física e material do bloco cirúrgico, como infiltrações que deixaram salas inativas, e falta de equipamentos, o que contribuiu para ociosidade e cancelamento de procedimentos.
Também foram identificados déficit de profissionais de enfermagem e médicos cirurgiões, especialmente para cirurgias eletivas. Segundo a auditoria, a falta de pessoal dificulta o preenchimento das escalas de trabalho e impede o uso integral da capacidade das salas.
Outro problema apontado foi a ineficiência no fluxo do centro cirúrgico, com turnos ociosos, principalmente pela indisponibilidade de leitos de UTI. A auditoria também identificou falta de registros prévios do planejamento cirúrgico e divergências entre os dados do sistema e as planilhas internas sobre cirurgias realizadas e canceladas.
De acordo com os auditores do TCE-PE, fatores como infraestrutura, manutenção preventiva de equipamentos, organização da agenda, disponibilidade das Salas de Recuperação Pós Anestésica e de leitos de UTI, além da quantidade de profissionais, influenciam diretamente o funcionamento dos centros cirúrgicos.
A gestão adequada desses recursos pode reduzir a ociosidade, melhorar o atendimento e diminuir as filas de espera.
A Secretaria Estadual de Saúde e a gestão do Hospital Barão de Lucena informaram ao TCE-PE que já adotaram medidas para melhorar o planejamento das cirurgias e convocar e treinar profissionais para reduzir o déficit de pessoal. Diante das providências, o relator afastou a aplicação de sanções imediatas e determinou a apresentação e execução de um Plano de Ação conjunto, no prazo de 60 dias, para corrigir as falhas apontadas.
No mesmo prazo, a SES-PE e a gestão do hospital deverão:
Elaborar documento de pactuação com metas de produtividade para cirurgias eletivas, de urgência e emergência, e para a regulação, conforme a Portaria de Consolidação MS nº 2/2017, que estabelece diretrizes para a contratualização de hospitais no SUS;
Recuperar as áreas com infiltração no bloco cirúrgico;
Mapear e atender às necessidades de equipamentos e insumos para os procedimentos cirúrgicos;
Resolver o déficit de profissionais de saúde;
Reduzir os atrasos no início das primeiras cirurgias do dia e criar rotinas para monitorar resultados.
Entre as recomendações à gestão do Hospital Barão de Lucena estão:
Definir e acompanhar ações para preencher a escala médica eletiva em todos os horários disponíveis e reduzir os cancelamentos cirúrgicos;
Identificar as causas da ociosidade do bloco cirúrgico e adotar medidas para melhorar o desempenho das cirurgias eletivas;
Estabelecer rotinas e parâmetros para o planejamento da programação cirúrgica eletiva, de acordo com as metas pactuadas com a SES-PE;
Promover capacitações contínuas para padronizar o uso do Sistema Informatizado Soul MV, especialmente no módulo do centro cirúrgico, garantindo maior confiabilidade dos dados de cirurgias programadas, realizadas e canceladas.
Desde 2023, o Tribunal realiza auditorias para melhorar as condições dos centros cirúrgicos de hospitais vinculados à SES-PE, entre eles o da Restauração (TC nº 25100459-4), o Getúlio Vargas (Processo TC nº 23100816-8), e o Otávio de Freitas (TC nº 25100440-5).
Acesse aqui o voto.
SERVIÇO 📌
Processo: 25100441-7
Data da decisão: 27/8/2026
Modalidade: Auditoria Especial Operacional
Órgão: Hospital Barão de Lucena (Secretaria de Saúde de Pernambuco - SES-PE)
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2024/2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/8/2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou medida cautelar que determina à Prefeitura de Olinda a adoção de providências para garantir o cumprimento da legislação urbanística e de ordenamento no Setor Residencial Rigoroso do Sítio Histórico da cidade.
A decisão tem como foco o funcionamento de bares e estabelecimentos similares, o cumprimento dos horários autorizados, o controle da poluição sonora, a ocupação de ruas e calçadas, a acessibilidade e a compatibilidade entre a atividade efetivamente exercida e aquela prevista no alvará de funcionamento.
O processo teve origem em trabalho de monitoramento realizado pela auditoria do TCE-PE. As inspeções, feitas inclusive no período noturno, apontaram a permanência e o agravamento de irregularidades que já haviam sido identificadas anteriormente.
Um dos pontos destacados no julgamento do voto do conselheiro Valdecir Pascoal foi que o Tribunal não criou novas regras para o funcionamento do comércio no Sítio Histórico: as determinações são amparadas em legislação municipal e estadual, já em vigor para ser aplicada:
A Lei Municipal nº 4.849/1992, que disciplina o uso e a ocupação dos Sítios Históricos de Olinda;
As Leis Municipais nº 5.926/2015 e nº 6.025/2017, que tratam, entre outros aspectos, de autorizações, horários, sonorização e utilização das calçadas;
A Lei Estadual nº 12.789/2005, que estabelece regras de proteção contra ruídos e poluição sonora.
“A medida cautelar não inova. O Tribunal não cria a norma nem substitui o Município no exercício do poder de polícia. O papel do controle externo é verificar se a legislação está sendo cumprida e se as políticas públicas destinadas à proteção do patrimônio e ao ordenamento urbano estão sendo efetivamente executadas”, destacou o relator no voto.
Em apenas dois pontos fiscalizados pelos auditores do TCE-PE — a região dos Quatro Cantos e o entorno da esquina da Rua de São Bento com a Rua 13 de Maio, foram identificados 18 estabelecimentos que funcionavam como bares. Oito tinham música ao vivo e cinco realizavam apresentações musicais nas calçadas durante a noite.
Também foram encontrados estabelecimentos sem identificação externa, ocupação irregular de calçadas e do leito das ruas, funcionamento além dos horários permitidos e atividades diferentes das autorizadas nos respectivos alvarás.
Segundo o relatório da auditoria, a mudança progressiva do uso residencial para atividades comerciais e de entretenimento, especialmente no período noturno, pode comprometer as características do espaço urbano e estimular a saída de moradores tradicionais.
No entanto, a decisão não determina o fechamento indiscriminado do comércio. A orientação é para que os estabelecimentos funcionem de acordo com as autorizações recebidas, respeitem os horários e limites de emissão sonora previstos na legislação e não ocupem irregularmente ruas e calçadas, preservando a passagem de pedestres e pessoas com deficiência.
Para o TCE-PE, a preservação de Olinda não se limita à conservação de igrejas, fachadas e monumentos. Também envolve manter a característica de “cidade viva”, com moradores, relações sociais e usos compatíveis com a identidade histórica do lugar.
O voto do relator ressaltou que a preservação do patrimônio e a atividade econômica não são objetivos incompatíveis. Um Sítio Histórico organizado, seguro, acessível, limpo e habitado também favorece o comércio e um turismo cultural mais sustentável.
PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS - Após ser comunicada da decisão cautelar, a Prefeitura de Olinda informou ao Tribunal a adoção de uma série de providências. Entre elas estão reuniões com órgãos municipais e representantes dos estabelecimentos, notificações, operações conjuntas de fiscalização e a emissão de seis autos de infração. Segundo as informações encaminhadas ao TCE-PE, foram aplicadas multas e determinadas interdições em estabelecimentos encontrados em situação irregular.
O relator registrou positivamente a postura colaborativa da atual gestão e ressaltou que os problemas analisados não são recentes, tendo se acumulado ao longo de diferentes administrações municipais.
Para o relator, as providências já adotadas demonstram a utilidade da atuação do controle externo, mas ainda precisam ser consolidadas. “O Tribunal fiscaliza; o Município executa. O Tribunal não administra Olinda; contribui para que Olinda seja administrada de acordo com as leis aprovadas para protegê-la”, afirmou Valdecir Pascoal.
O voto destacou ainda a importância especial da área fiscalizada. O Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Olinda é tombado em nível federal desde 1968, foi declarado Monumento Nacional em 1980 e integra, desde 1982, a lista do Patrimônio Mundial da UNESCO.
ACOMPANHAMENTO - Além das medidas imediatas, a decisão determina que o município avance na definição de regras e condições que preservem a predominância residencial do Setor Residencial Rigoroso e apresente cronograma para a implantação de um regime urbanístico definitivo para a área.
O TCE-PE também determinou a abertura de auditoria especial que vai acompanhar o cumprimento das medidas e aprofundar a análise dos aspectos legais, econômicos e sociais envolvidos. O objetivo é assegurar que o ordenamento urbano, a atividade econômica, o turismo, a vida dos moradores e a preservação de um dos mais importantes patrimônios históricos do país possam coexistir de forma equilibrada e sustentável.
SERVIÇO 📌
Processo: 26100768-3
Data da decisão: 27/8/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Olinda
Relator: Conselheiro Valdecir Pascoal
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/8/2026
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O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) está mobilizado para apoiar a iniciativa da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) de incentivar os municípios a avançarem nas metas relacionadas à Busca Ativa Escolar (BAE) e ao Selo UNICEF. As duas iniciativas contribuem para fortalecer políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes, especialmente o acesso e a permanência na escola.
A Atricon mantém parceria institucional com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e busca a colaboração dos órgãos de controle para ampliar a mobilização dos gestores municipais que já aderiram ao selo.
Em Pernambuco, o TCE-PE já acompanha a adoção de medidas relacionadas à Busca Ativa Escolar. Um dos aspectos avaliados pelo Tribunal no Índice de Comprometimento da Alfabetização (ICA) é a existência de ações para identificar e acompanhar crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de abandono.
De acordo com os dados mais recentes, 149 dos 184 municípios pernambucanos possuem normativo próprio publicado que disciplina a Busca Ativa Escolar e/ou aderiram à estratégia desenvolvida pelo UNICEF. O número representa cerca de 81% dos municípios do estado.
Desenvolvida pelo UNICEF, a Busca Ativa Escolar oferece aos municípios ferramentas para identificar crianças e adolescentes que estão fora da escola ou em risco de evasão. A estratégia também orienta a articulação entre diferentes áreas para garantir o acesso, o retorno e a permanência dos estudantes na escola.
Já o Selo UNICEF busca estimular a melhoria da gestão pública municipal e dos indicadores relacionados à educação, saúde e proteção social.
Para ampliar a mobilização, a Atricon encaminhou aos Tribunais de Contas uma minuta de correspondência destinada aos prefeitos e gestores municipais de educação. O documento poderá ser enviado aos municípios que participam da iniciativa e reforça a necessidade de atenção ao prazo: as medidas adotadas devem ser comunicadas até 31 de agosto de 2026.
A Atricon destaca o papel dos Tribunais de Contas na indução e no aperfeiçoamento das políticas públicas, especialmente em áreas que impactam diretamente a vida da população.
Com o acompanhamento de indicadores e a atuação junto aos gestores, o TCE-PE contribui para identificar avanços e pontos que ainda precisam ser fortalecidos nas políticas educacionais dos municípios pernambucanos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 28/8/2026

O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), Ranilson Ramos, representou a instituição no III Encontro Nacional da Primeira Infância (ENAPI), que acontece em Goiânia (GO). Ele atuou como debatedor em um painel, nesta quarta-feira (26), que contou com a presença do arcebispo metropolitano de Goiânia, Dom João Justino.
Considerado o maior evento do país voltado à proteção da primeira infância, o ENAPI reúne, até esta sexta-feira (28), autoridades, especialistas e representantes de Tribunais de Contas de todo o Brasil para discutir formas de fortalecer as políticas públicas destinadas às crianças de até seis anos de idade.
Durante sua fala, Dom Justino destacou a importância de garantir dignidade e proteção às crianças. E chamou atenção para problemas que afetam a infância em diferentes partes do mundo, como pobreza, violência, abandono e falta de acesso a serviços básicos.

Nesse contexto, o conselheiro Ranilson Ramos contribuiu para o debate reforçando a importância do tema para os órgãos de controle. O conselheiro destacou a relevância da atuação conjunta entre família, poder público e sociedade, além do uso responsável do dinheiro público, apontado pelo arcebispo como essencial para não prejudicar ainda mais as populações mais vulneráveis, entre elas as crianças.
A participação de Ranilson Ramos no encontro reforça a articulação e as ações do TCE-PE voltadas à primeira infância. Entre as principais iniciativas está a fiscalização da aplicação dos recursos públicos destinados a programas de saúde e educação infantil, além da avaliação de projetos como o "Primeira Infância em Foco", que monitora a qualidade dos serviços oferecidos em creches e pré-escolas públicas do estado.

O Tribunal também acompanha a implementação, pelos municípios, das metas do Plano Nacional pela Primeira Infância, garantindo que as políticas estaduais estejam alinhadas às diretrizes nacionais.
Além da fiscalização, o TCE-PE investe na capacitação de conselheiros tutelares, promove ações de conscientização social e estabelece parcerias estratégicas, como a cooperação com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, fortalecendo a rede de proteção infantil no estado.
Com essas iniciativas, o Tribunal reafirma seu compromisso em assegurar que as crianças pernambucanas tenham acesso a serviços de qualidade e possam se desenvolver plenamente, contribuindo para um futuro mais justo para toda a sociedade.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 27/8/2026

Nesta quarta-feira, 26 de agosto, a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG, celebra 28 anos dedicados à formação e ao desenvolvimento de servidores, membros, agentes públicos, cidadãos e agentes da sociedade civil organizada.
Ao longo de quase três décadas, a Escola consolidou o seu papel, tornando-se um espaço de pesquisa, inovação e diálogo institucional. Atualmente, promove cursos presenciais e à distância direcionados aos servidores, aos jurisdicionados, programas de pós-graduação, além de jornadas, oficinas e ações voltadas ao controle social e ao fortalecimento da cidadania.
Sob a direção do conselheiro Eduardo Lyra Porto, continua fortalecendo sua atuação, ampliando seu Programa de Pós-graduação, promovendo ações descentralizadas de formação e consolidando parcerias com universidades, órgãos públicos e organizações da sociedade civil.
Ao celebrar seus 28 anos, a ECPBG renova seu compromisso de disseminar conhecimento, estimular a inovação, produzir pesquisas aplicadas e contribuir para uma gestão pública cada vez mais eficiente, transparente e orientada pelas necessidades da sociedade.
Escola de Contas, 26/8/2026

O número de estudantes da Educação Especial matriculados nas escolas públicas de Pernambuco mais que triplicou em dez anos. Entre 2015 e 2025, passou de 28.980 para 99.650, um crescimento de 244% na rede estadual e municipal.
O índice é semelhante ao crescimento médio do Nordeste (244%) e superior ao registrado no Brasil, de 179% no período. Os dados fazem parte de um painel divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) nessa terça-feira (25).
O crescimento das matrículas inclui estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e altas habilidades ou superdotação. Os dados mostram, porém, que a estrutura disponível para atender a esse público ainda precisa avançar.
Produzido com base nos dados mais recentes do Censo Escolar (Inep), de 2025, o painel é dividido em oito seções: matrículas; evolução das matrículas; escolas com matrículas de estudantes da Educação Especial; atendimento educacional especializado; profissionais da educação; acessibilidade; infraestrutura; e materiais pedagógicos.
A ferramenta permite acompanhar diferentes aspectos da Educação Especial em Pernambuco, identificar os principais pontos que precisam ser aprimorados e reunir informações que podem apoiar o planejamento e o aperfeiçoamento das políticas públicas de educação.
O painel também mostra um aumento expressivo nas matrículas de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Em dez anos, o número saltou de 3.015, em 2015, para 66.128, em 2025.
Em 2024, pela primeira vez, as matrículas de estudantes com TEA ultrapassaram as de alunos com deficiência intelectual.
Na rede pública, a distribuição por tipo de condição registrada é:
- 58% dos estudantes têm TEA;
- 41% têm deficiência intelectual;
- 6% têm deficiência física;
- 6% têm outros tipos de deficiência.


Os percentuais não somam 100% porque um mesmo estudante pode ter mais de uma condição registrada.
QUEM SÃO OS ALUNOS ATENDIDOS – Os dados mais recentes, referentes a 2025, registram 1.564.508 matrículas na Educação Básica em Pernambuco. Desse total, 99.650 estudantes (6%) integram o público-alvo da Educação Especial nas redes estadual e municipal.
A maior parte está no Ensino Fundamental, que concentra 66% das matrículas. Em seguida, aparecem a Educação Infantil, com 18%, o Ensino Médio com 12%, e a Educação de Jovens e Adultos (EJA), com 5%.
A rede municipal concentra a maior parcela desse público: são 78.604 matrículas (79%), enquanto a rede estadual registra 21.046 (21%).
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO - O painel mostra também que nem todos os estudantes têm acesso ao Atendimento Educacional Especializado (AEE), serviço complementar oferecido, geralmente, em salas de recursos multifuncionais, fundamental para o desenvolvimento dos alunos.
Na rede estadual, 56% dos alunos da Educação Especial frequentam turmas de AEE, e 51% das escolas possuem sala de recursos multifuncionais.
Na rede municipal, 54% dos alunos recebem esse atendimento e apenas 34% das escolas contam com esse tipo de sala.
ACESSIBILIDADE LIMITADA – A acessibilidade nas escolas é outro ponto acompanhado pelo TCE-PE. Apenas 38% das salas de aula em uso nas redes estadual e municipal são consideradas acessíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Além disso, 18% das escolas pernambucanas não possuem nenhum recurso de acessibilidade, como rampa, banheiro adaptado, ou sinalização específica. Na rede municipal, o percentual chega a 19%.
A situação é ainda mais restrita quando se trata de elevadores. Apenas 20 das 5.840 escolas possuem esse equipamento, o que pode dificultar o acesso de estudantes com mobilidade reduzida aos diferentes andares das unidades de ensino.

MATERIAIS ADAPTADOS – A estrutura necessária para inclusão também envolve recursos utilizados em sala de aula. O painel mostra que apenas 30% das escolas pernambucanas possuem materiais pedagógicos específicos para estudantes da Educação Especial.
Na educação bilíngue de estudantes surdos, com uso de Libras e Português escrito, a oferta é ainda menor: 6% das escolas dispõem desse tipo de material.
ATRASO NA TRAJETÓRIA ESCOLAR - Outro dado relevante do painel diz respeito à distorção idade-série, situação em que o estudante está matriculado em uma etapa de ensino diferente daquela esperada para sua idade. Entre os estudantes da Educação Especial, o percentual aumenta ao longo da trajetória escolar:
ACOMPANHAMENTO - O levantamento será encaminhado aos gestores públicos municipais para contribuir com o planejamento e o aprimoramento das políticas de Educação Especial. Como fruto desse trabalho, o TCE-PE deu início a uma auditoria especial operacional na Secretaria de Educação de Pernambuco para avaliar a possibilidade de solucionar os problemas identificados no levantamento.
“O painel integra a atuação do TCE-PE no acompanhamento das políticas públicas de educação e reúne informações que podem auxiliar gestores, profissionais da área e a sociedade a conhecer melhor a realidade da Educação Especial em Pernambuco. A ferramenta permite visualizar os dados por diferentes aspectos e identificar pontos que demandam atenção na oferta de serviços, na formação profissional, na acessibilidade e nas condições de aprendizagem.”, afirmou Nazli Nejaim, uma das responsáveis pelo estudo.
O painel completo está disponível clicando aqui 📊
Gerência de Jornalismo (GEJO), 25/8/2026
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou regular, com ressalvas, o objeto de uma auditoria especial que acompanhou a execução do Programa Nacional de Imunizações no município de Riacho das Almas, em 2025.
A fiscalização teve origem em um trabalho realizado pelo TCE-PE em 2023 que avaliou os fluxos de trabalho e as condições físicas e de pessoal destinadas à vacinação de rotina do município.
Na época, foram identificadas falhas estruturais e operacionais, entre elas, problemas no controle e no registro de doses aplicadas, na supervisão das salas de vacinação, e o uso de geladeiras domésticas para conservação dos imunizantes.
Também não havia comprovação das perdas vacinais, nem a adoção de medidas eficazes para localizar e atrair pessoas com doses atrasadas ou não aplicadas, procedimento conhecido como busca ativa.
A maior parte dos problemas foi corrigida pela gestão municipal de saúde, segundo a auditoria, sem prejuízos para a conservação dos imunobiológicos e dos insumos, para o funcionamento das salas de vacina e para o atendimento aos usuários do sistema de saúde local.
Mesmo com as correções, o relator, conselheiro Marcos Loreto, fez uma série de recomendações aos gestores de saúde de Riacho das Almas para aprimorar a estrutura e o funcionamento da vacinação no município.
Entre as medidas estão o cumprimento do cronograma de supervisão das salas de vacinação, e a manutenção de uma escala de enfermeiros substitutos e feristas para cobrir eventuais ausências dos profissionais titulares nas unidades básicas de saúde. A gestão também deverá elaborar, atualizar periodicamente e disponibilizar um Plano Anual de Capacitação Contínua para as equipes de imunização.
Outra recomendação é o monitoramento semanal do estoque e dos prazos de validade dos imunobiológicos em todas as salas de vacinação do município. O município deverá ainda estabelecer um protocolo formal e padronizado de Busca Ativa de Inoculados para os Agentes Comunitários de Saúde, prevendo o registro mensal em planilha/sistema e a notificação aos responsáveis por crianças de 0 a 1 ano com esquemas vacinais em atraso.
A decisão recomenda ainda fortalecer as estratégias intersetoriais de vacinação, por meio de parcerias com a rede municipal de ensino (Programa Saúde na Escola - PSE), com flexibilização de horários de atendimento das salas de vacina para facilitar o acesso da população trabalhadora, entre outras medidas.
Acesse a lista completa de recomendações 📝
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SERVIÇO 📌
Processo: 26100119-0
Data da decisão: 20/8/2026
Modalidade: Auditoria Especial de Conformidade
Órgão: Prefeitura de Riacho das Almas
Relator: Conselheiro Marcos loreto
Exercício: 2025
Gerência de Jornalismo (GEJO), 24/8/2026

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou, na última quarta-feira (19), uma Sessão Solene dedicada a homenagear a trajetória e marcar a aposentadoria da procuradora-geral adjunta do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Eliana Lapenda Guerra, após quase cinco décadas de atuação no serviço público.
Para o presidente do TCE-PE, o conselheiro Carlos Neves, que conduziu a sessão, o momento representou um justo reconhecimento a uma profissional que ajudou a construir as bases do Controle Externo pernambucano. "Quando eu era advogado, Eliana Lapenda Guerra já representava essa referência de mulher na carreira jurídica. Uma mulher forte, brilhante, que tinha muita competência no que fazia e era muito consciente dos seus propósitos. Quando cheguei aqui no TCE-PE, tudo isso se confirmou", enalteceu o conselheiro durante a solenidade.
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Durante a sessão, o conselheiro Valdecir Pascoal, decano da Casa, representou os demais conselheiros titulares; o conselheiro Dirceu Rodolfo fez o uso da palavra representando sua origem no próprio MPC-PE; e o conselheiro Luiz Arcoverde discursou em nome dos conselheiros substitutos. A analista de Controle Externo, Talita Dourado, também fez uso da tribuna e destacou a trajetória da homenageada.
Durante o seu pronunciamento, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, relembrou que a história dos MPCs brasileiros confunde-se com a atuação da homenageada. Em 1993, quando uma articulação no Congresso Nacional tentou extinguir o Ministério Público especializado - através de projeto de lei - Eliana Lapenda Guerra esteve na linha de frente em Brasília para garantir o veto presidencial. "Todos os membros do Ministério Público de Contas do País devem a existência do cargo a Eliana Lapenda Guerra”, afirmou Ricardo Alexandre. “A sociedade brasileira não teria um ministério público especializado atuando junto ao Tribunal de Contas se não fosse por ela", explicou.
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Primeira mulher a chefiar o MPC-PE, Eliana pavimentou o caminho para que outras mulheres pudessem ocupar espaços de poder e decisão. Essa contribuição foi ressaltada pela procuradora do MPC-PE, Germana Laureano, representando a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). Segundo ela, a atuação firme e altiva da procuradora-geral adjunta inspirou uma geração inteira a desbravar postos de liderança com inteligência e coragem, sem abrir mão da sensibilidade.
"Fui dignificada a deixar registrado nos anais do MPC-PE o significado da senhora não só para as instituições, que por si só é imenso, mas para toda uma geração de mulheres", afirmou Germana Laureano. "Porque se, ainda hoje, não é simples para uma mulher ocupar com galhardia, altivez e em condições de igualdade os espaços de poder, há quase 50 anos, quando Eliana Lapenda Guerra aqui chegou, o terreno era ainda mais árido. Apesar disso, ela, com sua imensa capacidade de navegar por todos os mares, mansos ou revoltos, desbravou com coragem os caminhos, abriu espaços e inspirou outras tantas mulheres".
REPRESENTAÇÃO - A sessão contou com a presença de diversas autoridades, familiares, amigos, servidores do TCE-PE e representantes de outras instituições. Prestigiaram a cerimônia a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Pernambuco (OAB-PE), Schamkypou Bezerra; as procuradoras do Ministério Público de Contas da Paraíba (MPC-PB), Isabela Barbosa Marinho Falcão e Sheila Barreto Braga de Queiroz; o procurador-geral e o superintendente-geral da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), respectivamente Hélio Lúcio Dantas e Aldemar Silva dos Santos; além do controlador interno da Universidade de Pernambuco (UPE), Getúlio Bondinho, que representou a reitora da instituição, Maria do Socorro Cavalcanti.
A cerimônia contou ainda com participações remotas de autoridades de todo o país, que enviaram suas homenagens. O presidente do TCE-PE leu uma mensagem enviada pelo ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Anastasia. Também prestaram suas homenagens, por meio de vídeos exibidos no plenário, o procurador do Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC-MG) e presidente da Ampcon, Marcílio Barenco; e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE-RS), César Miola.
>>Confira o depoimento do procurador Marcílio Barenco 🗣️
>>Confira o depoimento do conselheiro Cezar Miola 🗣️
Por fim, o procurador-geral do MPC-PE, Ricardo Alexandre, leu uma mensagem de felicitações encaminhada por João Augusto Bandeira de Melo, procurador do Ministério Público de Contas de Sergipe (MPC-SE).
AS VOZES DA SESSÃO
Durante o evento, autoridades e servidores se revezaram na tribuna para registrar o legado institucional da procuradora. Confira os destaques:
Eliana Lapenda Guerra, procuradora-geral adjunta do MPC-PE: "Assim, posso dizer que deixo as minhas funções hoje com paz de espírito e a tranquilidade do dever cumprido. Sentimento nascido da certeza de que honrei a confiança em mim depositada".
Carlos Neves, presidente do TCE-PE: “Eliana Lapenda Guerra continuou até a última sessão vibrante como é, sem deixar de olhar de forma cuidadosa para os processos. Ela tem um zelo profissional muito grande. Quando vinha um parecer dela, a gente sabia que era dela. Tinha um cuidado muito específico. Faço um agradecimento especial à atuação dela em nome de todo o Estado de Pernambuco”.
Ricardo Alexandre, procurador-geral do MPC-PE: “Eu sei que falo em nome de cada membro do MPC-PE: o coração dessa Casa tem uma memória muito forte e essa memória vai guardar tudo o que a senhora fez. Agradeço também por absolutamente tudo que a senhora fez por mim durante estes meus 21 anos no MPC-PE. Muitas felicidades nessa nova vida”.
Valdecir Pascoal, conselheiro do TCE-PE: “A luta dos MPCs não enfraqueceu os Tribunais de Contas. É uma luta para todos crescerem. A senhora faz parte dessa luta e esse seu jeito de reivindicar fez toda a diferença. A instituição tem que ter memória e reverenciar os quadros que honraram o Controle Externo brasileiro e pernambucano”.
Dirceu Rodolfo, conselheiro do TCE-PE: “O propósito de vida profissional dela sempre foi consolidar e estabelecer lugar de destaque ao MPC aqui e fora do Estado. Indubitavelmente em Eliana Lapenda Guerra sobra coragem e energia. Em tudo o que faz ela procura dar o melhor e entender como funcionam as engrenagens. Poucas pessoas são assim”.
Cezar Miola, conselheiro do TCE-RS: “Foi uma das primeiras pessoas do Controle Externo de Pernambuco que conheci. Encontrei nela uma referência, uma palavra amiga, gestos de grande apoio e muita consideração. Essa homenagem que é prestada hoje a Eliana Lapenda Guerra é também para destacar o papel da importância do fiscal da lei junto aos órgãos de controle”.
Luiz Arcoverde, auditor geral do TCE-PE: “Eliana Lapenda Guerra trata todos com atenção e com respeito - do conselheiro ao servidor mais novo dessa Casa. Quem faz isso todos os dias durante todos os anos não está cumprindo uma regra de convivência. Está mostrando quem é. Por trás dessa leveza, sempre existiu algo muito sólido. Foram muitos anos de uma vida profissional construída com responsabilidade, competência e compromisso com o serviço público”.
Germana Laureano, procuradora do MPC-PE: “Sua marca indelével de uma nobreza simples e generosa está estampada em todos que já tiveram o privilégio de seu convívio acolhedor. É uma honra e uma gratidão ter compartilhado com a senhora trincheiras e sonhos. Essa sensação, de tão sublime, é quase indescritível. Só quem vive para saber e dimensionar”.
Marcílio Barenco, procurador do MPC-MG e presidente da Ampcon: “Agradecer por suas lutas, respeitar sua coragem e sentir orgulho pelo que foi deixado como herança institucional é reconhecer que algumas pessoas não apenas passaram por instituições. Elas as construíram verdadeiramente. Eliana Lapenda Guerra pertence sem dúvida a esse grupo”.
Talita Dourado, analista de Controle Externo do TCE-PE: “Gostaria de falar do que transcende os processos e pareceres. Eu quero falar da sua essência. Ouvindo nossos colegas, recolhi pedaços do que a senhora representa para nós. Disseram-me que a senhora é nossa grande protagonista e nossa maior inspiração. Sempre amparada pelo inabalável senso de justiça e pelo valor da gratidão”.
Ministério Público de Contas, 21/8/2026

Como estão estruturadas as políticas de proteção às mulheres nos municípios de Pernambuco? Um novo índice criado pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) ajuda a responder essa pergunta e mostra, de forma individualizada, os avanços e os principais desafios de cada município no enfrentamento à violência contra a mulher.
O Índice de Comprometimento Municipal de Proteção à Mulher (ICM-Proteção à Mulher) está disponível em um painel que permite consultar os dados dos 184 municípios pernambucanos e do Distrito de Fernando de Noronha. A ferramenta também mostra quais aspectos das políticas públicas precisam avançar na prevenção e no enfrentamento à violência contra a mulher.
O índice reúne informações coletadas em 2025 e amplia o levantamento divulgado pelo Tribunal em março deste ano, que apresentou um panorama geral da implementação dessas políticas nos municípios pernambucanos.
Para chegar à classificação, foram consideradas 31 variáveis, a partir de um modelo matemático desenvolvido pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). Os municípios foram classificados em cinco níveis: avançado, aprimorado, intermediário, insuficiente e crítico (veja abaixo).

O resultado mostra um cenário que ainda exige atenção: a maior parte deles (90%) está em situação crítica ou insuficiente. Nenhum atingiu o nível avançado.
Entre as cidades com melhores avaliações estão: Caruaru, Garanhuns, Recife e Toritama, classificados no nível aprimorado.
Foram identificados 106 municípios no nível crítico, com os piores resultados.
“Embora a grande maioria das cidades pernambucanas ainda não possua uma política estruturada de proteção à mulher, a variedade do porte dos municípios mais bem avaliados demonstra que o avanço nessa política depende mais de conhecimento e interesse dos gestores para sua institucionalização que do tamanho das cidades. Além disso, é importante lembrar que esse tipo de violência costuma ser subnotificada. Por esse motivo, é fundamental fortalecer a rede de enfrentamento, mesmo em municípios com baixas notificações de feminicídio ou violência de gênero”, destacou Tassylla Lins, gerente de Fiscalização da Cultura e Cidadania do TCE-PE.
O cenário reforça a importância do fortalecimento dessas políticas. De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública de 2026, Pernambuco ocupa o quinto lugar em número absoluto de casos de feminicídio no Brasil, atrás apenas de estados mais populosos, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia.
O levantamento do Tribunal foi realizado para apoiar os gestores públicos na identificação das principais necessidades de cada município e na definição de prioridades, planejamento e estruturação das ações, com base nas normas existentes e por meio de guias e boas práticas existentes.
O QUE OS DADOS MOSTRAM - Embora 99% das cidades pernambucanas contém unidades de gestão voltadas à proteção da mulher, apenas 2% elaboraram Plano Municipal com essa finalidade e 4% possuem protocolos de atendimento em rede para as vítimas.
Também há limitações no orçamento.
Apenas 15% das prefeituras têm recursos específicos destinados a esse tipo de política pública.
Na área de saúde, 15% dos municípios não definiram diretrizes para acolher e acompanhar as vítimas de violência, e apenas 8% das redes municipais de saúde contam com equipamentos e serviços para atender a população feminina.
Confira aqui a situação no seu município 📈📉
Acesse o painel completo 📊
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/8/2026

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou irregulares contratos firmados pelas prefeituras de Jurema, São Vicente Férrer e Trindade com o Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH) para prestação de serviços de saúde. O relator dos processos foi o conselheiro Marcos Loreto.
As auditorias realizadas pela Inspetoria Regional de Arcoverde identificaram indícios de superfaturamento, montagem e direcionamento dos chamamentos públicos para seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC), além do uso indevido da Lei nº 13.019/2014, que regulamenta parcerias entre o poder público e as OSCs.
As fiscalizações analisaram termos de colaboração firmados entre 2021 e 2025 e apontaram que as parcerias transferiram ao IDH serviços que deveriam ser executados diretamente pelas prefeituras.
Segundo os relatórios, a organização fornecia profissionais de saúde, enquanto utilizava a estrutura e os equipamentos dos municípios. Para o TCE-PE, esse modelo caracteriza terceirização indevida de atividade-fim e substituição de mão de obra que deveria ser contratada por concurso público ou seleção temporária.
“Essas organizações contratadas não possuem hospitais, clínicas ou laboratórios, mas utilizam-se da estrutura e dos equipamentos do município para prestarem os serviços de saúde, fornecendo apenas seus profissionais. Na maioria dos casos, há simplesmente a transferência dos profissionais de saúde do quadro próprio para o quadro da OSC, resultando, na prática, em uma terceirização da atividade-fim da saúde, e não na complementação do SUS”, dizem os votos.
As auditorias identificaram, além disso, indícios de que parte dos valores recebidos pelo IDH era repassada a empresas cujos sócios possuem vínculos entre si, sob a justificativa de pagamento de “custos indiretos”. Os relatórios apontam que esses valores não teriam relação com os serviços prestados e poderiam representar distribuição irregular de recursos.
O relatório registra que um grupo de pessoas, algumas impedidas de contratar com órgãos públicos, inclusive já tendo sido presas pela Polícia Federal por participação em desvio de recursos da saúde, atuaria por meio do IDH e das empresas vinculadas à organização para obter recursos de forma disfarçada, por meio dessas estruturas empresariais.
A auditoria identificou, ainda, indícios de que o chamamento público para contratação do IDH teria sido montado e direcionado para favorecer a organização, tais como edital e anexos semelhantes a modelos fornecidos pela própria entidade.
As equipes de auditoria verificaram como funcionavam as unidades locais de supervisão: eram alugados pequenos imóveis e contratados um ou dois moradores locais para realizar as principais atividades de supervisão, acompanhar a produção dos profissionais de saúde e inserir os dados nos sistemas. Cada um receberia em torno de um salário mínimo pela função.
“Com base nas informações obtidas, estima-se que o valor recebido pelas empresas de supervisão local é mais de mil por cento maior do que o custo necessário para o desenvolvimento da atividade”, diz o relatório de auditoria.
DECISÃO – O relator determinou a devolução solidária de R$ 7.407.294,31 pelos integrantes do IDH e demais empresas envolvidas nas irregularidades, sendo R$ 2.781.183,81 em Jurema, R$ 2.360.245,77 em São Vicente Férrer, e R$ 2.265.864,73 em Trindade.
Também foi declarada, pelo prazo de cinco anos, a inidoneidade para contratar com a administração pública de empresas e pessoas envolvidas nas irregularidades identificadas em três processos. Na prática, isso significa que os citados ficam impedidos de celebrar contratos com órgãos e entidades públicas durante esse período.
São eles: Alberto Sales de Assunção, ASAS, Daniel Teixeira Peixoto, Daniel Peixoto Assessoria e Consultoria Contábil, Info-RH, Raysales Consultoria Empresarial, Lokamais Locações e Serviços, NATS – Núcleo de Apoio ao Terceiro Setor, GEPSED – Gestão Especializada em Programas de Saúde e Educação e WJF Saúde.
As prefeituras deverão enviar ao TCE-PE, no prazo de 180 dias, de estudos técnicos e planejamento administrativo para a realização de concurso público ou seleção simplificada, com o objetivo de adequar o quadro de profissionais de saúde e encerrar a terceirização considerada indevida.
O conselheiro Marcos Loreto determinou também o envio dos processos ao Ministério Público de Pernambuco, à Polícia Civil e à Superintendência Regional da Polícia Federal em Pernambuco, para conhecimento e eventual adoção das medidas cabíveis nas respectivas áreas de atuação.
O voto foi aprovado por unanimidade pela Segunda Câmara, na sessão do último dia 6 de agosto, cabendo ainda recurso dos interessados ao Pleno do TCE-PE.
AUDITORIAS – Os três processos analisados fazem parte de uma fiscalização mais ampla realizada pelo TCE-PE em 20 municípios: Tabira, Quixaba, Cupira, Belém de Maria, Lajedo, Alagoinha, Terezinha, Agrestina, Riacho das Almas, Barra de Guabiraba, Jurema, Brejão, Itaíba, Timbaúba, Mirandiba, Trindade, Aliança, São Vicente Férrer, Jatobá e Cabrobó.
As auditorias analisam as parcerias firmadas na área da saúde entre prefeituras e a Organização da Sociedade Civil Instituto de Desenvolvimento Humano (IDH), envolvendo recursos passíveis de devolução de R$ 71.177.272,57.
O presidente da Segunda Câmara, conselheiro Valdecir Pascoal, destacou o trabalho realizado pelas equipes de auditoria. “Parabenizo o trabalho de toda a equipe de auditoria. São os processos de maior gravidade julgados nos últimos tempos na Casa, mostrando que o Tribunal fez sua parte”, afirmou.
SERVIÇO 📌
Processos:
25101288-8 - Jurema
25100730-3 - São Vicente Férrer
25100731-5 - Trindade
Data da decisão: 06/08/2026
Modalidade: Auditoria Especial
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 20/8/2026

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), com relatoria do conselheiro Eduardo Lyra Porto, respondeu a uma consulta sobre a aplicação de pontos da Lei nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026, que atualizou a Lei do Piso Salarial do Magistério (Lei nº 11.738/2008).
A consulta foi apresentada pela prefeita da cidade de Serra Talhada, Márcia Conrado de Lorena, e tratou de cinco questões relacionadas ao enquadramento de servidores no piso do magistério:
I – O conceito de profissional do magistério previsto no art. 2º da Lei nº 11.738/2008, com a redação dada pela Lei nº 15.326/2026, abrange apenas quem exerce função docente de forma autônoma, como responsáveis pedagógicos pela turma, ou também servidores que atuam em sala de aula sob supervisão e subordinação direta de um professor, exercendo função auxiliar de apoio às atividades de classe?
II – A expressão "suporte pedagógico à docência", prevista na Lei de 11.738/2008 e definida como atividades de "direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais", pode ser interpretada de forma ampla para incluir auxiliares de creche que apoiam o professor em sala de aula?
III – Para o enquadramento na carreira do magistério, o requisito de "formação mínima" previsto na legislação federal que estabelece diretrizes e bases da educação nacional deve ser considerado uma exigência objetiva do cargo, avaliada de acordo com as funções exercidas, ou uma condição subjetiva e individual do servidor? Além disso, como esse requisito deve ser avaliado quando o edital do concurso público não exigiu formação em Magistério ou Pedagogia, porque o cargo recebeu uma denominação diferente daquelas normalmente usadas na carreira de magistério?
IV – Considerando que a Lei nº 15.326/2026 não é autoaplicável e depende de regulamentação por lei municipal, quais critérios objetivos e cumulativos devem ser adotados pelo gestor municipal para identificar os servidores que podem ser enquadrados, diferenciando-os daqueles que exercem funções apenas auxiliares? E qual seria o procedimento administrativo adequado para a implementação, inclusive em relação aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal?
V – O gestor municipal comete irregularidade ao negar o enquadramento de servidores que exercem função auxiliar em sala de aula, sob supervisão de professor, com base na no argumento de que eles não exercem docência de forma autônoma e de que o edital do concurso não exigiu formação em Magistério ou Pedagogia, seguindo uma interpretação restritiva da Lei nº 15.326/2026?
RESPOSTAS – Com base em parecer do Ministério Público de Contas, o Pleno aprovou, por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (12), as respostas apresentadas pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto.
Segundo o relator, o conceito de profissional do magistério, conforme a Lei nº 15.437/2026 abrange quem exerce a função docente autônoma com responsabilidade pedagógica e planejamento, ou atividades de suporte pedagógico previstas em lei.
“A expressão ‘suporte pedagógico à docência’ diz respeito às atividades de direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, não abarcando os profissionais que exercem funções de apoio operacional”, diz o voto.
O relator também esclareceu que o requisito de formação mínima é objetivo e está relacionado ao cargo. Assim, mesmo que o servidor obtenha posteriormente a formação exigida para outro cargo, deferir as vantagens de cargo diverso pode configurar burla à Constituição.
Para identificar os servidores que podem ser enquadrados como profissionais do magistério, a Prefeitura pode considerar, entre outros critérios, a formação pedagógica exigida originalmente no edital do concurso, o efetivo exercício de função docente autônoma e a exclusão de atividades de apoio operacional.
Por fim, o conselheiro relator concluiu que a conduta do gestor municipal que, com base em uma interpretação estrita da legislação federal e nas funções efetivamente exercidas no município, nega o enquadramento de servidores ocupantes de cargos auxiliares que não exercem docência autônoma e cujo concurso não exigiu formação pedagógica, não configura, ao menos em tese, irregularidade.
SERVIÇO 📌
Processo: 26100736-1
Data da decisão:12/8/2026
Modalidade: Consulta
Órgão: Prefeitura de Serra Talhada
Relator: Conselheiro Eduardo Lyra Porto
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/8/2026

As inscrições para o Prêmio Jornalista Inaldo Sampaio, promovido pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), se encerrarão no próximo dia 4 de setembro.
O tema desta terceira edição é Primeira Infância, com o objetivo de incentivar a produção de reportagens sobre políticas públicas voltadas ao desenvolvimento de crianças de 0 a 6 anos, nas áreas de educação, saúde, assistência social, entre outras.
Podem concorrer trabalhos publicados na imprensa pernambucana no período de 6 de setembro de 2025 a 4 de setembro de 2026, nas categorias videojornalismo, radiojornalismo e webjornalismo/jornalismo impresso. Os prêmios variam de R$ 2 mil a R$ 7 mil.
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas clicando aqui 📝
A edição deste ano também contará com o Prêmio Trajetória, homenagem a um profissional da imprensa pernambucana indicado pelo Pleno do TCE-PE.
O resultado final será divulgado no dia 16 de outubro, no site e nas redes sociais do Tribunal. A cerimônia de premiação acontecerá em novembro.
O Prêmio Inaldo Sampaio de Jornalismo reconhece a contribuição da imprensa profissional para o fortalecimento do controle externo e do controle social, da gestão pública e da cidadania em Pernambuco.
Para mais informações clique aqui ℹ️
Gerência de Jornalismo (GEJO), 17/8/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) prorrogou até o próximo dia 11 de setembro o prazo para que os municípios pernambucanos preencham os questionários eletrônicos do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEGM). A coleta começou em 1º de junho e terminaria no dia 7 de agosto.
O levantamento avalia as políticas implementadas pelas prefeituras nas áreas de educação, saúde, planejamento, gestão fiscal, meio ambiente, cidades protegidas e governança em tecnologia da informação, com base nas informações referentes ao exercício de 2025.
De acordo com os dados mais recentes, 128 dos 184 municípios pernambucanos (69,6%) já concluíram o preenchimento dos sete questionários que compõem o IEGM. Outros 53 municípios (28,8%) estão com o processo em andamento, tendo respondido total ou parcialmente aos indicadores. Três municípios (1,6%) ainda não iniciaram o preenchimento.
Entre os indicadores, o questionário sobre Planejamento e Gestão Fiscal apresenta o menor percentual de conclusão, com a maior parte das prefeituras ainda respondendo às questões. Já Governança da Tecnologia da Informação, Cidade e Educação registram os maiores índices de conclusão, todos acima de 88%.
O TCE-PE orienta as prefeituras a aproveitarem o novo prazo para concluir o envio das informações. O não preenchimento dos questionários pode levar à aplicação de multa ao gestor responsável, conforme o artigo 2º, inciso I, da Resolução TC nº 117/2020.
COMO ACESSAR - Os questionários são preenchidos de forma eletrônica e permanecem disponíveis no sistema de cadastro de Unidades Jurisdicionadas (UJs) para acesso contínuo.
O IEGM é apurado pelo TCE-PE por meio de Acordo de Cooperação Técnica e Operacional com o Instituto Rui Barbosa (IRB), entidade voltada ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento das atividades dos Tribunais de Contas.
A parceria busca compartilhar mecanismos para medir o desempenho da gestão pública brasileira e disseminar boas práticas e conhecimentos produzidos a partir das avaliações realizadas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/8/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homenageou, nesta terça-feira (11), o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, com a Medalha Nilo Coelho, a mais alta honraria concedida pela instituição a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao Estado e ao país.
A homenagem ocorreu no Salão Nobre da Faculdade de Direito do Recife (FDR), durante sessão solene em comemoração aos 199 anos da instituição, uma das primeiras escolas de ensino jurídico criadas no Brasil, em 1827.
A solenidade foi presidida pelo reitor e pelo vice-reitor da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), Alfredo Macedo e Moacyr Araújo, e reuniu autoridades e representantes de vários poderes. O presidente do TCE-PE, Carlos Neves, compôs a mesa de honra. Também participaram da cerimônia os conselheiros Marcos Loreto e Valdecir Pascoal, e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre.
A medalha Nilo Coelho foi entregue pelo presidente Carlos Neves, que destacou, em seu discurso, a trajetória de Jorge Messias e sua atuação na área jurídica e na defesa da causa pública.
“Reconhecer a trajetória do Ministro Jorge Messias, precisamente neste Salão Nobre e no ano do bicentenário da Faculdade de Direito do Recife, encerra um simbolismo perfeito: a Casa de Tobias Barreto celebrando a continuidade de sua missão por meio do sucesso de um de seus filhos mais dedicados à causa pública. Ao homenagear o ministro, o TCE-PE reafirma seu próprio compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, a transparência e a harmonia entre os Poderes e instituições da República”, disse ele.
Carlos Neves afirmou que as manifestações de reconhecimento ao ministro simbolizavam um esforço conjunto das instituições em favor de um país mais justo, ético e republicano.
Ao final do discurso, fez referência a um trecho do poema "Pedem-me um Poema", de João Cabral de Melo Neto:
“Poema é composição
mesmo da coisa vivida,
um poema é o que se arruma,
dentro da desarrumada vida.
Por exemplo, é como um rio,
por exemplo, um Capibaribe,
em suas margens domado
para chegar ao Recife.
Onde com o Beberibe,
com o Tejipió, Jaboatão
para fazer o Atlântico,
todos se juntam a mão”.
Como parte da homenagem, Jorge Messias recebeu do presidente Carlos Neves um quadro do artista plástico pernambucano Aluízio Câmara. Intitulada “Um Olhar sobre o Recife”, a obra retrata a cidade a partir da perspectiva do Tribunal de Contas de Pernambuco, destacando os rios Capibaribe e Beberibe, que se encontram para formar o Oceano Atlântico. É a arte simbolizando a união de caminhos e esforços.
Além do TCE-PE, outras instituições como a Universidade Federal de Pernambuco, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, o Instituto dos Advogados de Pernambuco e a Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco concederam honrarias ao ministro da AGU.
Ao agradecer o reconhecimento, Jorge Messias lembrou dos tempos de estudante na Faculdade de Direito do Recife e ressaltou a importância, em sua trajetória, da formação recebida na instituição.
“É uma emoção muito grande e uma grande responsabilidade, porque não me sinto homenageado pelo trabalho individual, mas pelo trabalho coletivo que nós desenvolvemos a partir dos valores e princípios que aprendemos nesta Casa. A educação transforma vidas, eu sou um exemplo, e a Faculdade de Direito do Recife, que é a minha casa, transformou a minha vida”, disse o Ministro.
Natural do Recife, Jorge Messias é bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Recife e mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB). Procurador da Fazenda Nacional desde 2007, ocupa o cargo de advogado-geral da União desde 2023.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/8/2026

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, reuniu-se, nesta quinta-feira (13), com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Fernando Cerqueira, para a entrega oficial da lista de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.
A relação com as contas julgadas irregulares pelo Tribunal, ou rejeitadas pelos órgãos do legislativo competentes (Câmaras de Vereadores ou Assembleia Legislativa), vale para o período em que os gestores exerceram cargos ou funções públicas, durante os oito anos anteriores ao pleito de 04/10/2026.
O vice-presidente Marco Loreto e o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre, acompanharam o presidente Carlos Neves no encontro, que aconteceu na sede da Justiça Eleitoral. Na reunião, estavam presentes o corregedor e vice-presidente do TRE-PE, desembargador Erik de Sousa Dantas, e os demais integrantes do colegiado eleitoral. A entrega formal cumpre a legislação eleitoral.
A relação deste ano traz os nomes de 133 prefeitos e ex-prefeitos de 102 municípios pernambucanos, e de 1.728 gestores públicos, de 534 órgãos, como secretarias municipais, autarquias, fundações e empresas públicas, que tiveram a gestão fiscalizada pelo Tribunal de Contas de Pernambuco. A listagem é resultado de 1.376 processos de contas rejeitadas, analisados ou julgados irregulares, e que não têm possibilidade de recursos dentro do TCE-PE.
“Com esta entrega o Tribunal de Contas cumpre a sua missão junto à Justiça Eleitoral de fornecer os nomes dos gestores que tiveram suas contas rejeitadas ou julgadas irregulares pelo TCE-PE nos últimos oito anos. O juízo de julgar aqueles que se tornarão elegíveis, ou não, para as próximas eleições cabe agora a V. Exas. ao analisar, caso a caso, os nomes que aqui estão”, disse o presidente do TCE-PE.
O presidente reafirmou o compromisso e o zelo do TCE-PE com a sociedade. “Mas a missão vai muito mais além. Por meio dessa iniciativa, o Tribunal garante o estímulo ao controle social e à transparência, com informações para que o cidadão eleitor possa, enfim, escolher melhor os candidatos aptos à eleição ou recondução a cargos públicos nas eleições de 2026, independente do julgamento pela inelegibilidade”, afirmou o presidente Carlos Neves.
O documento não pode ser classificado como lista “dos ficha suja” ou “dos inelegíveis”, mas auxilia a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá, ou não, concorrer nas Eleições 2026, com base nos critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990.
Pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.
A divulgação da lista tem o papel de promover a transparência, e fornecer ao eleitor informações sobre os gestores que tiveram problemas na administração dos recursos públicos.
Confira a íntegra da lista 🧾.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/8/2026

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) coordenou o grupo de trabalho responsável pela elaboração de um levantamento nacional que identificou padrões, falhas estruturais e soluções para melhorar as políticas públicas de combate à violência contra a mulher.
O Diagnóstico Nacional do Controle Externo sobre o Enfrentamento da Violência Contra a Mulher foi construído com base nas informações de 27 Tribunais de Contas e apresentado pela gerente de Fiscalização da Cultura e Cidadania (GCID) do TCE-PE, Tassyla Lins, durante o Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violência contra a Mulher, realizado no TCE do Rio de Janeiro.
Na ocasião, Tassyla apresentou os resultados apurados em áreas como prevenção, atendimento, governança e programas de enfrentamento à violência contra as mulheres. “Recebemos dados de 27 Tribunais, sendo 99 documentos analisados, 46 auditorias, 15 levantamentos, 26 deliberações, entre outros. É uma base grande de dados, o que demonstra a consistência do diagnóstico que foi feito”, disse ela.
O documento da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres (Rede que Protege) - lançada oficialmente durante o evento, identificou oito principais problemas que aparecem de forma recorrente em diferentes estados:
1. Fragilidade na governança e coordenação;
2. Falta de alinhamento no planejamento e no orçamento;
3. Insuficiência de equipes e estruturas;
4. Dados fragmentados e pouco integrados;
5. Cobertura territorial desigual;
6. Fluxos de atendimento descontínuos;
7. Prevenção e autonomia ainda periféricas; e
8. Monitoramento e avaliação insuficientes
De acordo com o estudo, os problemas não são isolados e formam uma cadeia de fragilidades que resulta em falhas na gestão, falta de dados confiáveis e ausência de uma avaliação eficaz.
“A fiscalização precisa examinar não apenas a existência de serviços, mas o modo como funcionam, como se articulam e respondem às necessidades das vítimas. Investir em prevenção salva vidas, reduz desigualdades e diminui gastos públicos de médio e longo prazo”, falou a auditora ao apresentar o trabalho.
Ela também destacou que a contribuição dos Tribunais de Contas não termina na identificação das falhas, mas envolve indução, acompanhamento, avaliação e compartilhamento de aprendizados.
“Além de identificar riscos e lacunas e fiscalizar políticas, serviços e recursos, os Tribunais de Contas precisam atuar na recomendação de providências, exigir a elaboração e acompanhar a implementação de planos de ação, avaliar benefícios e resultados e compartilhar experiências”, afirmou.
De acordo com o levantamento, a atuação fragmentada do Estado é uma das dificuldades que impedem avanços na defesa das vítimas de violência. “Enquanto não houver uma integração entre os entes federados, as políticas públicas continuarão não atendendo em sua totalidade”, disse a auditora.
Clique aqui para acessar o diagnóstico 📊
CONCLUSÃO – O diagnóstico mostra que a existência formal de leis, conselhos e planos não garante o funcionamento real da proteção. A estrutura criada pela maior parte dos municípios e estados para acolher as vítimas ainda funciona sem recursos, equipes multidisciplinares completas e comunicação entre as áreas de segurança, saúde, assistência social e o Judiciário.
Neste sentido, diz o documento, os Tribunais de Contas têm papel fundamental. A fiscalização das políticas públicas, assim como a boa utilização dos recursos públicos e a indução da integração entre órgãos federais, estaduais e municipais estão entre esses caminhos de atuação.
“Se unirmos forças, teremos muito mais chances de sucesso no combate à violência contra as mulheres”, concluiu Tassyla Lins.
Além de Tassylla, integram o grupo técnico responsável pela elaboração do diagnóstico os servidores do TCE-PE, Eduardo Siqueira, chefe do Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania, e os auditores Michele Freitas e Leonardo Mozdzenski, da GCID.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/08/2026

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma Medida Cautelar determinando que a Prefeitura Municipal de Paulista adote medidas imediatas para corrigir irregularidades na Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos da Mirueira. A decisão foi do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos do município em 2026.
A cautelar teve como base um relatório preliminar de auditoria da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte. Durante vistoria realizada no último dia 27 de maio, em conjunto com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a equipe constatou um acúmulo de 17 mil toneladas de resíduos no local. A área, segundo a fiscalização, que deveria funcionar apenas como estação de transbordo, passou a operar como um lixão a céu aberto.
Entre as irregularidades identificadas estão:
· Escoamento de chorume para a rede de drenagem pluvial;
· Proliferação de vetores de doenças, como urubus e insetos;
· Emissão de gases de efeito estufa e odores desagradáveis;
· Risco de contaminação do solo e de águas subterrâneas.
Além de decidir pela retirada imediata dos resíduos e sua destinação final ambientalmente adequada, o relator determinou que a Prefeitura de Paulista instaure um procedimento administrativo para apurar responsabilidades. A investigação deverá envolver tanto a empresa responsável pela coleta e operação (I9 Paulista Gestão de Resíduos S/A), quanto a equipe municipal encarregada da fiscalização do contrato.
Os gestores foram alertados de que o descumprimento das determinações poderá resultar em novas sanções, já que a permanência da situação aumenta os riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
O processo nº 26100942-4 continuará sendo acompanhado pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE, que vai verificar o cumprimento das determinações e a adoção das medidas necessárias para regularizar a operação.
SERVIÇO 📌
Processo: 26100942-4
Data da decisão: 4/8/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Paulista
Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/8/2026

O presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), conselheiro Carlos Neves, participou, na última segunda-feira (10), do lançamento da Rede Nacional de Controle Externo pela Proteção das Mulheres (Rede que Protege), iniciativa que formaliza a atuação conjunta dos Tribunais de Contas na fiscalização e no acompanhamento das políticas públicas de prevenção e enfrentamento à violência contra as mulheres.
O TCE-PE integra a coordenação da Rede, ao lado dos Tribunais de Contas de Sergipe, Amapá, Piauí, Acre e Distrito Federal. O lançamento ocorreu durante o Seminário Nacional de Controle Externo voltado ao Enfrentamento da Violência contra a Mulher, realizado no TCE do Rio de Janeiro.
Na ocasião, o presidente Carlos Neves destacou a necessidade de uma atuação integrada dos Tribunais de Contas diante dos índices de violência contra as mulheres. “É nossa obrigação, como agentes públicos, liderar projetos que possam, ao menos, minimizar essa situação vexatória do país onde os índices de feminicídio têm aumentado de forma vertiginosa”, afirmou.
A proposta é ampliar e dar continuidade ao trabalho que os Tribunais de Contas já desenvolvem na avaliação das políticas públicas relacionadas à proteção das mulheres. A atuação envolve áreas como saúde, assistência social, educação, segurança pública e sistema de Justiça, além de ações voltadas à autonomia econômica das mulheres e ao funcionamento de centros de referência e casas de abrigo.
Entre os pontos que poderão ser avaliados estão os protocolos de prevenção ao feminicídio, a integração dos serviços de atendimento, o acompanhamento de mulheres em situação de risco, a fiscalização das medidas protetivas e a estrutura disponível para investigação e atendimento de vítimas de violência sexual, especialmente crianças e adolescentes.
Segundo Carlos Neves, a fiscalização precisa considerar todo o ciclo de proteção às mulheres, e não apenas a segurança pública. “Essa é a hora dos Tribunais de Contas, como um todo, avançarem e evoluírem para uma atuação em rede que proponha políticas públicas que solucionem o problema. É uma análise que ultrapassa as fronteiras da segurança pública e atinge todo o ciclo de proteção à mulher, seja em relação à questão financeira, da saúde, assistência social, de trabalho, de acesso à educação”, disse ele.
O presidente do TCE-PE também ressaltou que o Poder Público precisa permanecer atento aos índices de violência. “Como homem, como ser humano, eu me sinto extremamente incomodado e, assim, devemos permanecer para que a gente não possa banalizar o mal e achar normal índices de violência extrema contra as mulheres”, afirmou.
De Pernambuco, o seminário contou com a participação da diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes, e dos servidores que integram o grupo técnico responsável pela elaboração do Diagnóstico Nacional do Controle Externo sobre o Enfrentamento da Violência contra a Mulher, apresentado durante o seminário. Fazem parte da equipe o gerente do Departamento de Controle Externo da Educação e da Cidadania (DEDUC), Eduardo Siqueira, a gerente de Fiscalização da Cultura e Cidadania (GCID) Tassyla Lins, e os auditores Leonardo Mozdzenski e Michele Freitas, da GCID.

A presença do TCE-PE na Rede amplia um trabalho que vem sendo desenvolvido desde 2022, quando a instituição passou a acompanhar as políticas de enfrentamento à violência de gênero no estado, avaliando aspectos como a estrutura da rede de proteção, o planejamento, o orçamento e a execução das ações destinadas às vítimas.
Em março deste ano, o TCE-PE divulgou um levantamento que mostra fragilidades na estrutura da rede de atendimento dos 184 municípios pernambucanos e do distrito estadual de Fernando de Noronha. A fiscalização analisou a existência e o funcionamento dos serviços de proteção e atendimento às mulheres em situação de violência.
DIAGNÓSTICO NACIONAL - O diagnóstico apresentado durante o seminário reúne os resultados das ações realizadas pelos Tribunais de Contas e foi construído a partir de trabalhos, documentos, informações e experiências encaminhados por 27 Tribunais de Contas, consolidados pelo grupo técnico responsável até julho de 2026. O documento traz evidências produzidas pelos TCs participantes, identifica riscos, deficiências nas políticas públicas e boas práticas adotadas. 
Os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 mostram a dimensão do problema. Em 2024, o Brasil registrou 1.492 vítimas de feminicídio, maior número da série histórica, além de 3.870 tentativas de feminicídio, crescimento de 19% em relação ao ano anterior. Também foram registrados 1.067.556 acionamentos do telefone 190 relacionados à violência doméstica. No mesmo ano, foram concedidas 555 mil medidas protetivas de urgência e registrados 101.656 casos de descumprimento.
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A Rede que Protege reúne, além da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), o Conselho de Presidentes dos Tribunais de Contas, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), a Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil (ANTC) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon).
SEMANA JURÍDICA - Ainda na segunda-feira (10), o presidente Carlos Neves esteve em São Paulo para a abertura da XXIV Semana Jurídica 2026, promovida pelo TCE-SP, em celebração ao Dia do Advogado, que é comemorado no dia 11 de agosto.
O evento reuniu nomes do Direito nacional para debater temas como Direito Público, governança, cidadania e o aprimoramento da Administração Pública.
A palestra de abertura foi com o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que recebeu homenagens da Atricon e do TCE-SP pelos serviços prestados às duas instituições e às causas jurídicas.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 11/08/2026
Ativa o tradutor de Libras do Governo Federal.