
A partir de agosto, os dados encaminhados pelos municípios ao sistema RemessaTCE-PE passarão a ser utilizados para validar as informações sobre investimentos em educação registradas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (SIOPE), do governo federal.
A integração entre os dois sistemas foi regulamentada pela Resolução TC nº 320/2026, aprovada pelo Pleno do TCE-PE no último dia 3 de junho e publicada na edição do último dia 12/06 do Diário Oficial do Tribunal.
De acordo com a norma, os dados também poderão compor as certidões emitidas pelo TCE-PE, quando necessário, além de subsidiar a análise das contas anuais de governo.
As unidades gestoras municipais são obrigadas a informar ao SIOPE os gastos com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE). Essas informações deverão ser idênticas aos dados contábeis e fiscais enviados ao módulo Receitas e Despesas do RemessaTCE-PE.
A ausência de preenchimento do SIOPE ou o envio de informações divergentes ao RemessaTCE-PE, sem justificativa, pode trazer consequências para os municípios. A Lei nº 14.113/2020 e o Decreto nº 10.656/2021 preveem, nesses casos, a suspensão de transferências voluntárias e o impedimento de contratação de operações de crédito. Além disso, a nova resolução estabelece a aplicação de multas aos gestores responsáveis.
O SIOPE é uma ferramenta eletrônica que coleta, processa e divulga dados sobre os orçamentos da educação da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Por meio do sistema, a sociedade pode acompanhar os investimentos realizados no ensino em todo o país, fortalecendo o controle social sobre a aplicação dos recursos públicos no setor.
Os dados coletados pelo RemessaTCE-PE estão disponíveis para consulta no Portal Tome Conta, do TCE-PE.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/6/2026

