Considerando que a Resolução 26/2016, no seu artigo 2º, define o rol de Unidades que devem enviar dados para o Módulo de Pessoal do Sagres.
Considerando que a Resolução 26/2016, no artigo acima define que as RPPS devem enviar dados para o Módulo de Pessoal do Sagres separadamente, independente de sua natureza jurídica.
Considerando que quem detiver o perfil de Gerenciador de uma Unidade Jurisdicionada deve “... acompanhar o envio dos dados no Sistema sob a responsabilidade dos demais usuários, especialmente quanto à tempestividade ...” segundo o parágrafo único do artigo 9º da Resolução 20/2016.
Considerando que uma das características da versão atual do Módulo de Pessoal do Sagres é de se ter continuidade nas remessas mensais enviadas por uma Unidade Jurisdicionada mesmo com a mudança de exercício, o que tem sido chamado de “desanualização”.
Considerando que a versão atual do Módulo de Pessoal do Sagres implementa vários controles no sentido de impedir o envio de dados repetidos, inconsistentes, ou que induzam ao erro de interpretação pelo corpo de Auditoria.
Considerando que em várias situações, as Unidades Jurisdicionadas são compostas de vários órgãos com Sistemas de RH independentes.
Considerando que os diversos Sistemas de RH mantêm codificação interna própria para identificar inequivocamente cada registro, tais como Cargos, Lotações etc.
Considerando que é comum a mudança das empresas de assessoria que administram os Sistemas de RH citados acima.
Entendemos pertinente registrar aqui alguns esclarecimentos que têm sido solicitados para diversas situações trazidas ao TCE/PE via chamados técnicos e reuniões com empresas de assessoria :
O Módulo de Pessoal do Sagres não implementa nenhuma ferramenta de consolidação de dados de qualquer Unidade Jurisdicionada.
Independente de quantos sejam os órgãos componentes de uma Unidade Jurisdicionada, os seus dados devem ser consolidados em uma única remessa, para efeito de envio para um dado mês de competência, excetuando-se a RPPS.
Mesmo que o Gestor tenha distribuído a administração dos dados de Pessoal em vários Sistemas de RH separados, ainda que de empresas de assessoria distintas, combinadas ou não com setores próprios de RH, persiste a necessidade de consolidação dos dados antes do envio da remessa para o Módulo de Pessoal do Sagres.
Cabe ao Gestor, com responsabilidade solidária a quem tenha sido dado o perfil de Gerenciador, dirimir quaisquer questões surgidas no âmbito da consolidação das informações previamente ao envio da remessa de um dado mês de competência, incluindo a busca por dados administrados por empresas de assessoria diferentes.
Mesmo que os Sistemas de RH separados mantenham codificação diferente para as mesmas informações, estas devem ser informadas como um código único para efeito do envio de remessa. Recomenda-se tecnicamente o que se chama de “tabela de-para”, de forma a manter localmente a codificação usada pelo Sistema de RH gerando uma forma de tradução para efeito de envio ao Módulo de Pessoal do Sagres.
Mesmo após uma mudança de gestão, de empresa de assessoria, ou mesmo de Sistema de RH, as novas remessas deverão usar a codificação já enviada anteriormente. Recomenda-se o download de remessas processadas para identificação da codificação previamente utilizada e adaptação dos processos de envio de remessas.
Mesmo que já tenham sido processadas, caso seja verificado em Auditoria que existem mais de uma codificação para o mesmo Cargo, por conta do não atendimento ao disposto nos dois parágrafos anteriores, a Unidade Jurisdicionada estará passível de ter que reenviar todas as remessas atingidas ( Retorno de Competência ).