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  1. Diante das falhas detectadas na aplicação da prova objetiva para seleção de estagiários, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por intermédio do seu diretor geral, Gustavo Pimentel, e do procurador-chefe da Procuradoria Jurídica, Aloízio Barbosa de Carvalho Júnior, enviou ofício aos responsáveis pela OPPUS Concursos Públicos LTDA (empresa contratada por meio de licitação pública para realizar a seleção).

  2. A falha da referida empresa contratada foi descoberta quando da aplicação das provas objetivas, uma vez que, nas folhas de respostas para preenchimento dos candidatos, somente existia espaço para anotação formal de 40 questões, quando a prova era composta por 50 questões objetivas, consoante previsto no Edital e no contrato.

  3. A medida adotada pela empresa, no momento da aplicação da prova objetiva, foi no sentido de que os candidatos acrescentassem, de forma manual, nas folhas de respostas, o gabarito relativo às 10 questões faltantes, o que é passível de prejudicar a lisura da seleção e de violar os princípios da isonomia, da legalidade e da segurança jurídica.

  4. Em face do ocorrido, o Tribunal de Contas determinou, até a resolução do ocorrido, a não publicação do gabarito preliminar e a divulgação do resultado, sugerindo, de plano, a realização de novas provas objetivas, com alteração do cronograma da seleção.

  5. Por último, o Tribunal informa que está adotando todos os esforços para que, o mais rapidamente possível, sejam solucionadas as falhas detectadas, de modo  a dar continuidade à seleção pública para contratação de estagiários.

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