O Pleno do TCE-PE respondeu consulta sobre a possibilidade de câmaras municipais contratarem advogados para prestar assistência jurídica gratuita à população. O relator, conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten, afirmou que a prática não é permitida. Segundo o voto, a prestação desse tipo de serviço é atribuição do Poder Executivo, e não do Legislativo municipal.
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