Tendo em vista a publicação da Lei Estadual nº 16.873/20, de abril de 2020, o prazo de validade relativo ao concurso público do Tribunal de Contas de Pernambuco (2017) está suspenso durante o período em que perdurar a pandemia. O prazo retomará seu curso, pelo período que lhe restava na data de publicação do ato de suspensão, tão logo o Governo do Estado reconheça a normalização da atual situação.

Tribunal de Contas do Estado, 27/11/2020.

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