Na Resolução TC nº 33/2018 encontram-se definidas a metodologia e a métrica de apuração do índice.

A partir dos critérios definidos nas matrizes modelo constantes do Anexo Único da Resolução TC nº 33/2018 e de suas respectivas pontuações, é apurado  o indicador. São quatro matrizes modelo que definem os critérios específicos para Prefeituras e para Câmaras, de acordo com o porte populacional do município. Isto porque, alguns critérios têm pontuação máxima distinta para Prefeituras e Câmaras de municípios com população igual ou inferior a 10.000 habitantes, pois, para estas unidades jurisdicionadas, tais critérios não têm caráter obrigatório, sendo incluídos no rol de boas práticas.

O índice corresponde à razão entre o somatório das pontuações atribuídas aos critérios atendidos e o somatório das pontuações de todos os critérios considerados. A pontuação obtida em cada critério avaliado é calculada a partir do grau de atendimento (sim, não ou em parte) às exigências nele contidas.

Os critérios de avaliação são distribuídos em grupos, quais sejam: Transparência Ativa (disponibilização da informação independentemente de requerimentos); Transparência Passiva (disponibilização da informação mediante provocação, através do Serviço de Informação ao Cidadão presencial e eletrônico - SIC e e-SIC); e Boas Práticas de Transparência, dentre as quais, ferramentas de acessibilidade que garantam o acesso à informação pelas pessoas com necessidades especiais.

A avaliação é realizada através da fiscalização dos sítios oficiais e portais de transparência de todas as Prefeituras e Câmaras Municipais do Estado de Pernambuco, bem como da comprovação da criação do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC no âmbito do respectivo poder, o que deve ser feito através de norma anexada ao sistema de Cadastro de Unidades Jurisdicionadas.

 

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