O Ministério Público de Contas de Pernambuco, por meio do procurador Cristiano Pimentel, ofereceu representação ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando que não seja prorrogado o Contrato de Gestão 001/2014 entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a CEASA/OS, tendo como objeto ações de apoio executivo, técnico, operacional e logístico ao Programa de Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino, com valor previsto de R$ 25.911.024,44.

Entre as irregularidades que levaram ao pedido estão o conflito de interesses entre a CEASA e a empresa Casa de Farinha, alvo de operações policiais que apontam supostos atos de corrupção e desvio de recursos públicos em merenda escolar; a ausência de comprovação da efetiva entrega de gêneros alimentícios e de pesquisas de satisfação nas unidades escolares; além de atrasos sistemáticos na entrega dos alimentos.

Confira a íntegra da representação.

MPCO, 12/06/2019

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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