O Ministério Público de Contas, por meio da sua procuradora geral Germana Laureano, ofereceu hoje (30), Representação Interna (n° 26/2019) ao TCE para expedição de Medida Cautelar determinando à Secretaria de Administração do Estado - SAD que solicite a Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE que se abstenha, até pronunciamento definitivo da Corte de Contas, de celebrar contrato com a empresa Casa de Farinha em razão do processo licitatório nº 0042.2019, cujo objeto é a produção e distribuição de refeições balanceadas.

A representação partiu de uma denúncia realizada pela empresa ACF da Silva LTDA ao MPCO, tendo sido constatada a irregularidade da participação da Casa de Farinha na referida licitação porque representada por pessoa física impedida judicialmente de participar de certames licitatórios.

Também foi requerida a realização de Auditoria Especial para aprofundamento da matéria, além da análise de outra denúncia formulada diretamente ao Tribunal de Contas sobre o mesmo procedimento, no sentido da inexequibilidade das propostas de preços vencedoras.

Confira a íntegra da Representação.

MPCO, 30/10/2019

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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