O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e o Ministério Público de Contas (MPC-PE) aprovaram a Recomendação nº 01/2025, que atualiza o entendimento sobre os serviços de análise, conferência e revisão de procedimentos relacionados à recuperação de créditos entre regimes previdenciários, por meio da compensação administrativa e financeira — mecanismo conhecido como Comprev.
A nova orientação substitui a Recomendação Conjunta nº 1/2024 e reforça que esses serviços devem ser executados, preferencialmente, por servidores do próprio município.
A contratação de prestadores de serviço é admitida apenas em caráter excepcional, mediante licitação e justificativa formal. Nesses casos, o município deve comprovar a inexistência de equipe técnica capacitada para executar as atividades internamente e demonstrar a economicidade da contratação.
A recomendação estabelece ainda que todas as contratações — incluindo editais e demais documentos — devem ser enviadas ao TCE-PE, conforme as regras e prazos estabelecidos nos termos da resolução 231/2024.
Como parte das ações de apoio aos gestores municipais, o Tribunal reafirma o compromisso de promover capacitações sobre o tema, por meio da Escola de Contas.
O TCE-PE também pretende articular, junto ao Ministério da Previdência e ao INSS, medidas para fortalecer a compensação previdenciária — área já acompanhada pelo órgão por meio de auditorias e do julgamento de atos de aposentadoria no serviço público.
A recomendação foi aprovada em sessão administrativa do Pleno e será publicada no Diário Oficial do TCE-PE.
O documento será encaminhado à Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe) e a todos os prefeitos dos municípios pernambucanos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 23/5/2025