A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou uma Medida Cautelar determinando que a Prefeitura Municipal de Paulista adote medidas imediatas para corrigir irregularidades na Estação de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos da Mirueira. A decisão foi do conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos do município em 2026.

A cautelar teve como base um relatório preliminar de auditoria da Gerência de Fiscalização de Obras Municipais Norte. Durante vistoria realizada no último dia 27 de maio, em conjunto com a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a equipe constatou um acúmulo de 17 mil toneladas de resíduos no local. A área, segundo a fiscalização, que deveria funcionar apenas como estação de transbordo, passou a operar como um lixão a céu aberto.

Entre as irregularidades identificadas estão:

· Escoamento de chorume para a rede de drenagem pluvial;
· Proliferação de vetores de doenças, como urubus e insetos;
· Emissão de gases de efeito estufa e odores desagradáveis;
· Risco de contaminação do solo e de águas subterrâneas.

Além de decidir pela retirada imediata dos resíduos e sua destinação final ambientalmente adequada, o relator determinou que a Prefeitura de Paulista instaure um procedimento administrativo para apurar responsabilidades. A investigação deverá envolver tanto a empresa responsável pela coleta e operação (I9 Paulista Gestão de Resíduos S/A), quanto a equipe municipal encarregada da fiscalização do contrato.

Os gestores foram alertados de que o descumprimento das determinações poderá resultar em novas sanções, já que a permanência da situação aumenta os riscos à saúde pública e ao meio ambiente.

O processo nº 26100942-4 continuará sendo acompanhado pela Diretoria de Controle Externo do TCE-PE, que vai verificar o cumprimento das determinações e a adoção das medidas necessárias para regularizar a operação.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100942-4
Data da decisão: 4/8/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Paulista
Relator: Conselheiro Dirceu Rodolfo
Exercício: 2026

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/8/2026

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