
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) autorizou a renovação antecipada de aproximadamente 50 contratos temporários de profissionais que atuam na Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe). Os contratos são resultado de uma seleção simplificada realizada em 2025.
A decisão do conselheiro Rodrigo Novaes, relator do processo, atendeu a um pedido de medida cautelar apresentado pela própria Fundarpe para renovar os contratos. A solicitação considerou a necessidade de compatibilizar a vigência dos vínculos com as restrições previstas na legislação eleitoral e evitar entraves na prestação dos serviços realizados pela entidade. Com isso, a prorrogação foi autorizada até 31 de maio de 2027.
O relator, no entanto, ressaltou que a autorização excepcional vale apenas para os contratos referentes à seleção simplificada. A medida não afasta outras determinações feitas pelo Tribunal no processo nº 25100298-6, também sob sua relatoria, como a reestruturação do quadro funcional, a publicação de edital de concurso para servidores efetivos em até um ano, e a limitação dos contratos temporários decorrentes do edital aos 12 meses iniciais, salvo autorização expressa do TCE-PE.
Segundo Novaes, não estão autorizadas novas prorrogações sucessivas. A recomposição definitiva do quadro funcional deverá ocorrer por meio de concurso público.
“A prorrogação do prazo para cumprimento da determinação relativa à reestruturação funcional e à publicação de edital de concurso público mostra-se justificada diante da continuidade das tratativas administrativas e da necessidade de aprovação de projeto legislativo indispensável à reorganização do quadro de pessoal”, diz o voto.
A decisão foi aprovada por unanimidade.
SERVIÇO 📌
Processo: 26100988-6
Data da decisão: 25/8/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Fundarpe
Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes
Exercício: 2026
Gerência de Jornalismo (GEJO), 31/8/2026

