Maio

 Aterro sanitário de Altinho
Três anos após declarar o fim dos lixões em Pernambuco, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) alerta para a volta do problema no Estado, diante da má gestão de alguns municípios.

Com base em denúncias recebidas pelo Tribunal, e em vistorias realizadas em março deste ano, as equipes de fiscalização identificaram o risco de reabertura de locais de descarte inadequado de resíduos sólidos nos municípios de Riacho das Almas, Cachoeirinha, Ouricuri, Santa Filomena e Trindade. Entre os problemas encontrados está a presença de catadores nos pontos de transbordo, o que indica que o lixo vem sendo depositado de forma indevida nesses locais.

Nas três primeiras cidades, o TCE-PE determinou, por meio de medidas cautelares, a suspensão imediata das atividades irregulares e estabeleceu prazos para a apresentação de um plano de recuperação ambiental pelos gestores responsáveis. Já em Santa Filomena e Trindade, auditorias especiais vão apurar as responsabilidades.

“O que acontece normalmente é que, para baratear os custos, o município deposita o lixo em locais provisórios - chamados pontos de transbordo - onde os resíduos acabam sendo queimados e permanecendo sem o devido transporte para os aterros sanitários regulamentados. Isso pode levar ao surgimento de novos lixões a céu aberto e a um grave retrocesso ambiental”, disse o auditor Pedro Teixeira, um dos responsáveis pelo trabalho de acompanhamento dos resíduos sólidos no TCE-PE.

Além do descarte irregular, um estudo recente do TCE-PE identificou que sete municípios do Consórcio de Municípios do Agreste e Mata Sul (COMAGSUL) - que depositam os seus rejeitos no Aterro Sanitário de Altinho - estão inadimplentes com as despesas para manutenção do local. São eles: Altinho, Belém de Maria, Bonito, Catende, Cupira, Quipapá e São Benedito do Sul. Até abril deste ano, o débito chegava a R$1.766.303,12. 

“A inadimplência pode causar a deposição irregular se o aterro falir ou fechar as portas para o município devedor. Em alguns casos, apenas parte do lixo desses municípios é levado para os aterros sanitários, mascarando as reais quantidades de resíduos sólidos urbanos  produzidos pela população para reduzir os custos de transporte e manutenção desses locais”, concluiu Teixeira. 

Com foco na operação dos aterros, o Tribunal criou o Índice de Qualidade de Aterro Sanitário (IQAS) para medir e acompanhar a melhoria contínua da qualidade da operação dos locais para o correto descarte do lixo. 

O IQAS verifica aspectos operacionais, de infraestrutura e de localização e classifica a qualidade da operação em cinco níveis: Alto, Moderado, Baixo, Muito Baixo e Crítico. O desejado é que o nível de qualidade seja pelo menos ‘moderado’. 

Dados de 2025 alertam para a situação dos aterros sanitários utilizados pelas cidades de Altinho, Escada, Salgueiro, Gravatá, Belo Jardim e Sairé, que apresentaram um IQAS ‘baixo’. No de Rio Formoso, classificado com um índice ‘muito baixo’, o problema é ainda mais grave. 

O acompanhamento da destinação dos resíduos sólidos vem sendo realizado pelo TCE-PE desde 2014, em parceria com o Ministério Público do Estado, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade e a Agência Estadual de Meio Ambiente. Após a extinção dos lixões, o foco passou a ser a sustentabilidade na gestão de resíduos sólidos, incluindo a cobrança de taxas ou tarifas para cobrir ou amenizar os custos da limpeza urbana atualmente arcados pelas prefeituras.

SEMINÁRIO - O tema da destinação dos resíduos sólidos será um dos assuntos debatidos no Seminário Internacional Sustentabilidade na Gestão de Resíduos Sólidos, promovido pelo TCE-PE, e que acontece nesta quarta (20) e quinta-feira (21), na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape).

O evento vai reunir especialistas da área para compartilhar experiências nacionais e internacionais, com o objetivo de contribuir para soluções sustentáveis diante do desafio de assegurar uma gestão eficiente e ambientalmente adequada dos resíduos sólidos nos municípios.

Confira a programação aqui 🧾

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/5/2026 

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O aumento da efetividade das fiscalizações do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) levou a uma economia de mais de um R$ 1 bilhão nos gastos com folha de pagamento da administração pública estadual e municipal pernambucana, entre 2022 e maio de 2026.

É o que aponta o primeiro relatório consolidado do TCE-PE desde a implantação, em 2022, do Sistema de Gerenciamento de Indícios (SGI), voltado à fiscalização de despesas com pessoal. 

Até maio deste ano, foram identificados mais de 17 mil indícios de irregularidades nos 671 órgãos e entidades públicas estaduais e municipais fiscalizados pelo TCE-PE. A ocorrência mais comum é a acumulação indevida de cargos públicos, situação em que um servidor ocupa dois ou mais vínculos com a administração pública de forma ilegal, em desacordo com o artigo 37 da Constituição Federal. Esse tipo de irregularidade representa mais de R$ 645 milhões do total de gastos evitados nos últimos quatro anos.

Além da acumulação indevida de cargos, o TCE-PE também identificou irregularidades relacionadas ao pagamento de subsídios a vereadores; casos de nepotismo e aposentadoria compulsória; manutenção de inativos na folha de servidores ativos; e pagamento de piso salarial a professores e a agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, entre outros pontos analisados.

O valor total das irregularidades identificadas pelo SGI, R$ 1.085.675.489,62, que deixaram de ser gastos pelos órgãos públicos pernambucanos, seria suficiente para:

- Construir 600 unidades de saúde equipadas para atender comunidades em todo o estado; 

- Custear 200 mil cirurgias eletivas pelo SUS em pacientes que aguardam em hospitais públicos;

- Construir mais de 200 escolas de médio porte, com salas de aula, laboratórios e quadra esportiva; ou

- Garantir o pagamento do Bolsa Família a 132,8 mil famílias pernambucanas durante um ano.

No ano passado, o TCE-PE analisou os pagamentos de 473.136 servidores de 633 órgãos públicos, o equivalente a 94% das entidades fiscalizadas, e identificou indícios de irregularidades em 331 deles. A atuação do Tribunal contribuiu para evitar um total de R$ 344.620.849,30 em gastos indevidos com pessoal. Sem essa fiscalização, as despesas mensais poderiam ter chegado a R$ 2,38 bilhões.

Entre janeiro e maio de 2026, o TCE-PE evitou ainda que outros R$ 132.677.597,52 fossem gastos irregularmente com pessoal no setor público em Pernambuco.

Segundo Rafael Lira, que chefia o Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do TCE-PE, a fiscalização contínua representa uma mudança de paradigma no controle das despesas com pessoal. “Saímos do modelo reativo, que pune irregularidades que já aconteceram, para o modelo preventivo, que alerta o gestor, antes que a irregularidade se cristalize. O bilhão é um marco, não um destino. Não há linha de chegada. Enquanto houver dinheiro público sendo gasto, haverá espaço para o controle”, destacou.

O SISTEMA - Antes da implantação do SGI, em 2022, o processo de identificação de irregularidades nas folhas de pagamento era lento, limitado e realizado manualmente, com análise por amostragem de pagamentos e de entidades fiscalizadas.

“Hoje, o cruzamento automatizado de dados em larga escala permite analisar simultaneamente as folhas de pagamento de centenas de órgãos e identificar indícios de irregularidades em poucas horas. Quando uma situação suspeita é detectada, o gestor responsável é notificado diretamente pelo sistema e pode apresentar esclarecimentos ou corrigir o problema antes mesmo da abertura formal de um processo de auditoria. Isso reduz o tempo de correção, gera economia de recursos de ambas as partes e evita que irregularidades se prolonguem indefinidamente”, afirmou Rafael.

Em breve, novas trilhas de auditoria serão incorporadas ao SGI, que contará com mais automação e soluções de inteligência artificial para ampliar a capacidade de análise.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/5/2026

Sessão do Pleno do TCE-PE. Foto: Marília Auto
Resumo simplificado 📑

O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes, respondeu que o acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e os Tribunais de Justiça constitui título jurídico formalmente idôneo e suficiente para respaldar o repasse de recursos do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário de Pernambuco (FERM-PJPE) ao Fundo de Modernização do Conselho Nacional de Justiça (FMCNJ).

A resposta foi dada a partir de uma consulta formulada pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), desembargador Francisco Bandeira de Mello, que questionou o TCE-PE sobre a possibilidade de transferência de recursos do FERM-PJPE para o FMCNJ.

Na consulta, o desembargador explicou que o FMCNJ foi criado pela Resolução CNJ nº 627/2025 com o objetivo de financiar ações de modernização do Poder Judiciário. O fundo é composto por receitas próprias do CNJ e também por repasses realizados pelos tribunais e fundos do Judiciário. Destacou ainda que a Portaria CNJ nº 440/2025 determinou que os Tribunais de Justiça destinem ao Fundo Nacional o equivalente a 1% da arrecadação de seus fundos de modernização no exercício anterior.

Para viabilizar esse repasse, o CNJ e os 27 Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal firmaram o Instrumento de Cooperação Técnica (nº 11/2026). Com base nesse acordo, a Consultoria Jurídica do TJPE emitiu parecer favorável ao repasse, entendendo que as resoluções do CNJ possuem força normativa e que há compatibilidade entre os fundos.

Diante disso, o TJPE questionou o TCE-PE se o instrumento de cooperação técnica, firmado com base no art. 184 da Lei nº 14.133/2021, seria juridicamente suficiente para autorizar o repasse de recursos do FERM-PJPE ao FMCNJ.

Além de reconhecer a validade jurídica do acordo de cooperação firmado entre o CNJ e os Tribunais de Justiça, o conselheiro Rodrigo Novaes destacou que o repasse poderá ser realizado já no exercício de 2026, utilizando as dotações genéricas previstas para o FERM na Lei Orçamentária Anual, desde que respeitados os limites autorizados.

"Eventual ajuste na modalidade de aplicação pode ser feito por remanejamento administrativo, dentro das competências ordinárias do ordenador de despesas, e dos limites e condições autorizados pela própria Lei Orçamentária Anual de 2026, que conferiu ao Poder Judiciário margem específica para tal fim".

Além disso, o relator recomendou ao TJPE, como medida de aperfeiçoamento técnico e reforço na segurança jurídica em exercícios futuros, a apresentação de anteprojeto de lei para alterar a Lei Estadual nº 14.989/2013, incluindo previsão expressa do repasse ao FMCNJ e a fundos semelhantes voltados à modernização do Poder Judiciário em âmbito nacional.

A resposta à consulta, baseada em parecer do Ministério Público de Contas, foi aprovada por unanimidade pelo Pleno do TCE-PE.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100494-3

Data da decisão: 13/5/2026

Modalidade: Consulta

Órgão: TJPE

Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Exercício: 2026

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026

 

Prédio do TCE-PE. Foto: Marília Auto.
O Pleno do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, nesta quarta-feira (13), uma resolução que estabelece parâmetros para a fiscalização da contratação de artistas e a realização de eventos culturais financiados com recursos públicos. A medida busca ampliar a transparência, reforçar o controle sobre os gastos e evitar irregularidades em festividades promovidas pelo estado, prefeituras e demais órgãos públicos.

“O objetivo da resolução é fortalecer os mecanismos de controle sobre os gastos com eventos festivos, ampliar a transparência na aplicação dos recursos públicos e garantir mais segurança jurídica nas contratações realizadas pelo poder público”, explicou o presidente do TCE-PE, conselheiro Carlos Neves.

A resolução também reforça os princípios constitucionais da administração pública, como impessoalidade, moralidade, transparência, legalidade e economicidade, estabelecendo critérios mais claros para a realização dessas despesas.

O documento se soma às orientações do Ministério Público de Pernambuco e às iniciativas de entidades representativas municipalistas voltadas à criação de critérios objetivos para racionalizar os gastos com eventos festivos, sem comprometer a autonomia dos municípios.

PRINCIPAIS ORIENTAÇÕES:

- Obrigatoriedade de realização de licitação, chamamento público ou outro procedimento formal adequado para contratação dos artistas, conforme cada situação;

- Proibição da realização de eventos festivos em situações de calamidade pública, conforme prevê a legislação estadual; 

- Compatibilidade dos gastos com festividades com a capacidade financeira do ente público,  sem comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais;

- As despesas com festividades precisam ser compatíveis com a capacidade financeira do ente público e não poderão comprometer despesas prioritárias, serviços essenciais - como Saúde, Educação e Previdência, por exemplo - e garantias fundamentais oferecidas à população;

- Fica proibido o uso de apresentações artísticas para promoção pessoal de agentes públicos. Os contratos deverão conter cláusula proibindo artistas de fazer menções, elogios ou qualquer manifestação que caracterize promoção de autoridades, gestores ou servidores durante os eventos. A regra impede que agentes públicos utilizem a estrutura do evento para autopromoção;

- Também será necessária a identificação da origem dos recursos utilizados, especialmente nos casos de emendas parlamentares, para garantir maior transparência e permitir o acompanhamento da aplicação do dinheiro público.

A resolução definiu ainda parâmetros para identificar possíveis distorções nos valores pagos aos artistas: 

- O TCE-PE poderá apontar indícios de irregularidade quando os cachês estiverem muito acima dos preços normalmente cobrados pelo próprio artista em eventos semelhantes ou entre os maiores valores pagos no estado no mesmo período.

- Passam a ser exigidas informações mais detalhadas sobre as despesas. As notas de empenho - documentos que registram oficialmente a reserva do recurso público para pagamento do serviço contratado - deverão informar dados como data, horário e local do evento, duração, identificação do artista, número do processo de contratação e outras informações relacionadas aos gastos.

- Nos casos em que o cachê ultrapassar cinco salários mínimos, cada apresentação deverá ter uma nota de empenho individualizada, mesmo que faça parte de um mesmo evento.

Confira a íntegra da Resolução clicando aqui 📄

ALERTA E FISCALIZAÇÃO – A resolução prevê que o TCE-PE emitirá alerta aos órgãos públicos quando os gastos com contratações artísticas ultrapassarem 3% da Receita Corrente Líquida do ente público, considerando as despesas acumuladas nos últimos 12 meses.

Se, mesmo após o alerta, houver manutenção ou aumento dessas despesas, o Tribunal poderá abrir procedimento de fiscalização para apurar possível negligência com serviços públicos essenciais ou risco de desequilíbrio fiscal. Nesses casos, os gestores poderão ser responsabilizados.

As auditorias levarão em conta a situação financeira e administrativa do município ou órgão público. “Entre os fatores analisados estão atraso no pagamento de servidores, inadimplência previdenciária, descumprimento de limites fiscais, suspeitas de sobrepreço em cachês, falta de transparência no uso de emendas parlamentares, realização de festividades em situação de calamidade pública e uso irregular de cartas de exclusividade para contratação de artistas”, afirmou a diretora de Controle Externo do TCE-PE, Adriana Arantes. 

Segundo a resolução, o descumprimento das exigências poderá caracterizar limitação à transparência, dificultar o controle externo e social e levar à responsabilização dos gestores por infração às normas de gestão pública e aos princípios da administração pública.

TOME CONTA – As informações sobre despesas com festividades serão consolidadas no Painel de Festividades, disponível no Portal Tome Conta do TCE-PE. A ferramenta permitirá o acompanhamento dos gastos pela sociedade e pelos órgãos de controle.

Clique aqui para acessar o Tome Conta.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 13/5/2026

TCE promove “Jornada Cidadã: Fortalecendo o Controle Social”.
A Escola de Contas do TCE-PE realizou, entre os dias 4 e 7 de maio, em Petrolina, a “Jornada Cidadã: Fortalecendo o Controle Social”. A iniciativa teve como objetivo capacitar conselheiros municipais e representantes da sociedade civil para atuar no acompanhamento e na fiscalização das políticas públicas.

O encontro aconteceu no auditório do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT) e reuniu cerca de 240 participantes, entre integrantes de conselhos de políticas públicas e estudantes universitários da região.

Ao longo do evento, foram promovidas palestras e oficinas temáticas sobre orçamento público, educação, proteção social e monitoramento de políticas públicas, sempre com foco prático e orientação técnica voltada ao fortalecimento da atuação dos conselhos municipais.

A palestra “Avanços das Políticas Públicas e a Importância do Papel do Conselheiro Municipal”, ministrada pelo servidor do TCE-PE Lúcio Genu, abriu a programação. Durante a apresentação, ele destacou a importância da participação cidadã no fortalecimento do controle social e na fiscalização da gestão pública.

Na oficina “Noções de Orçamento Municipal”, também conduzida por Lúcio Genu, os participantes conheceram os principais instrumentos de planejamento da administração pública — Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

Já a formação “Violência contra a Mulher: a Trilha dos Recursos Públicos”, ministrada pelo analista João Robalinho e pela gestora de programas especiais do Tribunal, Fátima Brayner, abordou mecanismos de acompanhamento do orçamento destinado às políticas de proteção feminina. A proposta foi incentivar a fiscalização da aplicação dos recursos em ações de acolhimento e combate à violência.

Na área da educação, o auditor Diego Maciel conduziu a oficina sobre o FUNDEB, orientando os participantes sobre as regras de financiamento da educação básica, os critérios de aplicação dos recursos e estratégias de monitoramento dos investimentos realizados pelas gestões municipais.

As atividades voltadas à pessoa idosa discutiram as redes de proteção e a elaboração de planos de trabalho para o fortalecimento das políticas públicas destinadas à terceira idade, em conformidade com o Estatuto da Pessoa Idosa. A ação foi conduzida pelo servidor do TCE-PE Gustavo Almeida.

Encerrando a programação, Diego Maciel coordenou a oficina sobre primeira infância, destacando o papel estratégico dos conselhos municipais no acompanhamento das políticas públicas voltadas às crianças de 0 a 6 anos. 

Escola de Contas, 14/5/2026

Primeira Câmara do TCE. Foto: Marília Auto.
Resumo simplificado 📑

Uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Rodrigo Novaes suspendeu os atos de uma chamada pública do Fundo Municipal de Saúde de Manari destinada ao credenciamento de prestadores de serviços complementares de assistência à saúde, com valor superior a R$ 11 milhões.

O pedido de cautelar, aprovado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara, foi apresentado pela equipe de auditoria da Inspetoria Regional de Arcoverde. Entre as irregularidades apontadas estão o uso indevido do modelo de credenciamento com cláusula de exclusividade e a contratação de Organização da Sociedade Civil (OSC) sem experiência comprovada, além de indícios de alteração suspeita de objeto social da entidade.

Segundo o relatório de auditoria, a única instituição credenciada foi o Instituto Brasileiro de Saúde (IBS). A equipe identificou que o CNPJ da entidade pertencia à “Associação das Mulheres Mototaxistas de Catende”, que depois teve a denominação social e sede modificadas.

O relatório também destaca que o IBS não possui histórico de prestação de serviços de saúde ao setor público em Pernambuco. Além disso, dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde indicam apenas quatro profissionais vinculados à entidade, o que sugere incapacidade operacional para executar os serviços previstos.

Outro ponto apontado foi o endereço registrado pela entidade. De acordo com verificação realizada no Google Street View, o local funciona como uma pousada, levantando suspeitas de que a OSC possa atuar apenas como estrutura de fachada para intermediação de mão de obra.

A auditoria apontou ainda que o presidente do IBS não possui atuação conhecida na gestão de saúde. Ele é servidor efetivo do município de Catende e único sócio do instituto, situação que pode configurar violação à proibição de servidor público administrar sociedade privada.

Diante dos indícios identificados, o conselheiro determinou a suspensão imediata do Termo de Contrato nº 020/2026 e dos respectivos pagamentos. O voto recomenda que o município adote alternativas consideradas mais seguras para a prestação dos serviços, como concurso público, seleção simplificada para contratação temporária por excepcional interesse público, ou contratação de Organização Social com experiência comprovada na área.

Também foi determinada a abertura de duas auditorias especiais para apuração de possíveis ilegalidades na chamada pública e de eventuais irregularidades na contratação e execução dos serviços na área de saúde prestados pelo Instituto Reviver Brasil no município de Manari, entre 2021 e 2025.

O atual prefeito de Manari recebeu ainda um alerta do TCE-PE para que as irregularidades apontadas não se repitam em futuras contratações e na execução dos serviços na área de saúde no município.

SERVIÇO 📌

Processo: 26100363-0

Data da decisão: 5/5/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Manari

Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Exercício: 2026

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026

logo: Escuta Cidadã
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) deu início a uma nova edição da “Escuta Cidadã”, iniciativa que busca ouvir a população sobre os serviços públicos que mais precisam de melhorias no estado.

As respostas vão ajudar a definir as prioridades do próximo Plano de Controle Externo, que orientará as fiscalizações do TCE-PE nos anos de 2027 e 2028.

A primeira edição da “Escuta Cidadã” foi realizada em 2024 e reforçou a importância da participação popular na definição das áreas que merecem maior atenção do controle externo. Nesta nova etapa, além de contribuir com sugestões, o participante poderá se cadastrar para receber informações sobre as fiscalizações relacionadas aos temas indicados por ele.

“É através do Escuta Cidadã que o TCE vai ouvir os cidadãos pernambucanos e entender quais serviços públicos que impactam a vida das pessoas que mais demandam melhorias. Os serviços mais votados serão considerados na definição das ações a serem priorizadas pelo tribunal em 2027 e 2028”, afirmou Emerson Braga da Diretoria de Controle Externo.

Na consulta, o cidadão pode escolher entre áreas como Educação, Saúde, Segurança Pública, Infraestrutura e  Meio Ambiente, Cultura, Assistência Social, Gestão Pública, e Economia, Trabalho e Agricultura. Depois, poderá indicar até três serviços específicos de cada tema.

A proposta é aproximar ainda mais a sociedade das ações do Tribunal e estimular a participação da população na melhoria dos serviços públicos oferecidos aos pernambucanos.

Participe! Sua opinião pode contribuir para serviços mais eficientes e de melhor qualidade.

Clique aqui para participar da pesquisa 📝.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 12/5/2026

Membros do Congresso Nacional aprovam a PEC  da Essencialidade.
O presidente Carlos Neves e o conselheiro Valdecir Pascoal, do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), estão em Brasília para acompanhar, na tarde desta terça-feira (05/05), a promulgação da Emenda Constitucional nº 139/2026 pelo Congresso Nacional. A medida - denominada PEC da Essencialidade - representa um marco histórico para o fortalecimento do controle externo brasileiro ao reconhecer os tribunais de contas dos estados, do Distrito Federal e dos municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública.

A emenda - aprovada pelo Senado em dezembro de 2022 e pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, na forma da PEC 39/2022 - também proíbe a extinção, criação e instalação de novas instituições.

Os tribunais de contas foram criados no país em 1891, a partir de um decreto de Rui Barbosa, então ministro da Fazenda, inspirado em modelos europeus. A instalação aconteceu em janeiro de 1893. Outras instituições do tipo foram criadas a partir da Constituição de 1988 e, atualmente, o Brasil conta com 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU).

O presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), conselheiro Edilson Silva (TCE-RO), classificou a emenda como um avanço importante para o fortalecimento do controle externo, da transparência e da boa governança pública, além de garantir segurança jurídica, autonomia técnica e fortalecimento institucional. “O reconhecimento explícito de sua condição de instituições essenciais consolida sua natureza de órgãos de Estado, e não de governos, garantindo-lhes estabilidade institucional e reforçando sua missão constitucional”, declarou.

A solenidade contou com a participação de representantes de todos os tribunais de contas do país, e de entidades como a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Instituto Rui Barbosa (IRB), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), da Associação nacional dos membros de Ministério Público (Conamp), entre outras.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 5/5/2026

Pleno do TCE-PE.
Resumo simplificado 📑

Pela primeira vez, o Tribunal de Contas de Pernambuco realizou uma auditoria financeira para analisar o saldo de precatórios a pagar do Regime Especial do Estado de Pernambuco, registrados em “Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar” do Balanço Patrimonial, relativo ao ano de 2024. O trabalho busca auxiliar o Estado na melhoria da qualidade das informações divulgadas, no aprimoramento das políticas contábeis quanto aos critérios de reconhecimento de precatórios.

Além disso, permitirá  a integração entre Tribunal de Justiça de Pernambuco, Procuradoria Geral do Estado e Secretaria da Fazenda, além da eliminação de divergências entre os saldos registrados nos sistemas desses órgãos. O relator foi o conselheiro Rodrigo Novaes.

A auditoria verificou se os saldos das contas de precatórios, que, em resumo, são dívidas que o poder público (União, estados ou municípios) é obrigado a pagar após perder uma ação judicial definitiva, refletiam adequadamente, em 2024, sua posição patrimonial e financeira, conforme as práticas contábeis brasileiras aplicáveis ao setor público. Também se verificou se o escopo abrangeu a contabilização, classificação e reconhecimento dos precatórios, em conformidade com as normas contábeis vigentes no período.

“A atuação dos Tribunais de Contas não se limita a uma função sancionadora; constitui, sobretudo, instrumento de aprimoramento da gestão pública, no qual se insere o exame da qualidade das informações contábeis, da confiabilidade dos sistemas de controle e da adequada evidenciação da situação patrimonial do ente público”, destaca o voto.

O QUE O TCE ENCONTROU  – De acordo com a auditoria, foram identificadas fragilidades na gestão e no registro contábil dos precatórios, tais como a ausência de integração entre sistemas; a dificuldade de identificação do universo completo de precatórios pendentes de pagamento; a falta de atualização simultânea das bases de dados; a existência de processos anteriores à criação do Sistema de Requisição de Precatórios do Tribunal de Justiça (Seprec), não refletidos no sistema; e a necessidade de fortalecimento dos controles internos e dos fluxos de informação entre os órgãos envolvidos.

Cabe ressaltar que a equipe de auditoria, no entanto, emitiu abstenção de opinião quanto aos saldos das contas “Precatórios – Regime Especial”, de curto e longo prazo, devido à impossibilidade de precisar, com nível razoável de certeza, a correção da posição patrimonial e financeira da entidade.

DETERMINAÇÕES – Com base nos achados, o relator realizou uma série de determinações. Entre elas, que o atual gestor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, caso ainda não tenha feito, realize a análise detalhada das necessidades de integração entre os sistemas relacionados aos precatórios.

Outra determinação foi a implementação de procedimentos automatizados para garantir que alterações ocorridas no sistema PJe, nos processos relativos a precatórios, como mudanças de beneficiário ou inclusão de novos beneficiários, sejam refletidas de forma consistente e tempestiva nos outros sistemas de gestão de precatórios, bem como a regulamentação do processo de envio e aprovação de ofícios precatórios, visando minimizar atrasos causados por erros de preenchimento.

Também foi determinado que se promova a incorporação dos precatórios expedidos anteriormente ao ano de 2018 no Seprec e que sejam criados mecanismos eficazes de controle e validação de dados nos sistemas utilizados na gestão de precatórios, de modo a impedir a entrada de informações incompatíveis com os padrões definidos, como campos vazios, formatos incorretos e dados inconsistentes.

Por fim, foi orientado que seja implementada metodologia formal de mapeamento de processos e avaliação de riscos operacionais e sistêmicos, com definição de responsáveis, periodicidade de revisão e plano de ação para mitigação dos riscos identificados.

Todas as determinações citadas possuem prazo de conclusão em 240 dias.

O voto ainda trouxe determinações para a Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.

Sendo elas: que, no prazo de 90 dias, sejam revisados seus procedimentos contábeis para garantir o reconhecimento tempestivo das obrigações de precatórios inscritos e recepcionados até 31 de dezembro de 2024, mediante elaboração e publicação de nota técnica com orientações atualizadas às unidades responsáveis sobre o momento adequado de reconhecimento contábil desses passivos.

No prazo de 120 dias, que implemente processo de revisão interna para verificar a validade dos dados de precatórios antes de seu lançamento contábil; e, no prazo de 240 dias, que estabeleça providências contábeis para ajustar o valor contábil dos precatórios aos montantes que deverão ser efetivamente desembolsados, por meio da revisão dos valores lançados com base nas atualizações processuais recebidas do TJPE e da elaboração de memória de cálculo contendo os critérios de estimativa adotados.

Todas as determinações foram aprovadas por unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Contas.

AUDITORIA – O voto ressaltou que o trabalho foi conduzido de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria aplicáveis ao setor público, consistentes nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas aplicadas à Auditoria, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; convergentes com as Normas Internacionais de Auditoria Independente, emitidas pela Federação Internacional de Contadores; com as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores, emitidas pela Organização Internacional de Entidades Fiscalizadoras Superiores; e com as Normas de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

SERVIÇO 📌

Processo: 24101161-9

Data da decisão: 29/04/2026

Modalidade: Auditoria Especial - Financeira

Órgão: Tribunal de Justiça de Pernambuco, Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco e Secretaria da Fazenda de
Pernambuco

Relator: Conselheiro Rodrigo Novaes

Exercício: 2023, 2024

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 5/5/2026

Criança com um brinquedo
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) solicitou, através de ofício, que o Governo do Estado e os municípios respondam um levantamento nacional sobre os Planos da Primeira Infância. O prazo foi prorrogado para o próximo dia 15.

A iniciativa é do Ministério da Educação (MEC), em parceria com a Rede Nacional da Primeira Infância, e tem o objetivo de ampliar o diagnóstico e fortalecer o monitoramento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento integral das crianças.

O levantamento é considerado estratégico para o aprimoramento da governança na área e para o acompanhamento das ações implementadas por estados e municípios.

É importante que os gestores respondam o questionário para garantir um diagnóstico consistente e atualizado. O questionário está disponível no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do MEC (Simec).

O TCE-PE orienta os gestores públicos de Pernambuco a participarem da iniciativa para contribuir com a construção de um diagnóstico mais preciso da realidade local e nacional, alinhado à diretriz da atual gestão, que adota a Primeira Infância como eixo transversal de sua atuação.

O questionário deve ser respondido pelos governos dos 5.569 municípios, dos 26 estados e do Distrito Federal.

Os Planos da Primeira Infância têm como base o Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016) e devem estar alinhados à Política Nacional Integrada da Primeira Infância, instituída pelo Decreto Federal nº 12.574/2025. Esses instrumentos são fundamentais para o planejamento, a articulação entre áreas como saúde, educação e assistência social, e o acompanhamento de ações voltadas às crianças.

Gerência de Jornalismo (GEJO), 29/4/2026, atualizado em 5/5/2026

Letreiro de Santa Maria da Boa Vista.
Resumo simplificado 📑

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) vai fiscalizar possíveis irregularidades em um contrato de locação de veículos e máquinas, realizado pela prefeitura de Santa Maria da Boa Vista em 2026.

Os serviços foram licitados por meio do Pregão nº 19/2025 - estimado em mais de R$14 milhões e dividido em 19 lotes - para atender às necessidades das secretarias e fundos municipais da localidade.

A licitação incluía ainda a manutenção e eventuais sinistros nos equipamentos, enquanto a prefeitura ficaria responsável pelo combustível e mão-de-obra.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Segunda Câmara do TCE-PE, na sessão de quinta-feira (30), durante o julgamento de um processo de Medida Cautelar instaurado a pedido do procurador Gustavo Massa, do Ministério Público de Contas, para que a prefeitura não contratasse a empresa Fórmula 1 Veículos Ltda., por haver indícios de direcionamento na licitação onde foi a vencedora de todos os lotes, com uma proposta de quase R$11 milhões. 

O conselheiro Eduardo Porto - relator dos processos do município em 2026 - negou a solicitação do procurador por entender que a suspensão integral dos contratos nº 13/2026 a 20/2026, que já estão sendo executados desde 2 de janeiro deste ano, poderia prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais prestados à população. 

A não concessão da cautelar levou em conta pareceres da Inspetoria Regional de Petrolina, que fiscaliza a cidade de Santa Maria da Boa Vista, e do Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação do TCE-PE, favoráveis à abertura da fiscalização.

SERVIÇO 📌 

Processo: 26100413-0

Data da decisão: 30/04/2026

Modalidade: Medida Cautelar

Órgão: Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista

Relator: Conselheiro Eduardo Porto 

Exercício: 2026

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Gerência de Jornalismo (GEJO), 30/4/2026

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco

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