A Cinzel Engenharia questionou alguns itens do edital e requereu ao TCE a expedição de Medida Cautelar pela suspensão do certame. A empresa considerou “exigência abusiva” a necessidade de apresentar certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) comprovando a qualidade de responsável técnico deste profissional junto à licitante na época da execução da obra.
A Cautelar foi deferida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere em 11/01/2016, e posteriormente referendada pela Primeira Câmara, determinando a imediata suspensão da concorrência pública até ulterior deliberação do TCE.
AGRAVO REGIMENTAL - Em 1º de fevereiro deste ano a Assembleia Legislativa interpôs Agravo Regimental requerendo a revogação da Cautelar e o pedido foi aceito pelo Pleno. Mas logo em seguida a Cinzel Engenharia apresentou Embargos de Declaração alegando a existência de “contradição” e “omissão” no Acórdão embargado, e requerendo a restauração dos efeitos da Medida Cautelar.
Em razão de todos esses fatos, o TCE tomou conhecimento dos Embargos, mas no mérito negou-lhes provimento.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 15/07/2016