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A Diretoria de Plenário informa que o julgamento dos processos em pauta na sessão do último dia 8 de maio foi adiado para 15/05/2024, com início previsto para as 9h.

Auditoria Especial realizada em 2015 pelo Tribunal de Contas no município de Amaraji apontou irregularidades nos serviços de transporte escolar oferecido aos alunos da rede pública de ensino.

A contratação da empresa responsável pelo transporte escolar no município, a NOVALOC TRANSPORTE E LOCAÇÕES LTDA. - ME, foi feita por meio do Pregão Presencial Nº 006/2014 (Processo Licitatório nº 026/2014) no valor total de R$ 1.444.630,08. Mas a falta de controle e a informalidade com que os serviços se desenvolviam chamou a atenção da equipe técnica da Inspetoria de Palmares, que realizou a fiscalização.

Segundo os auditores, a administração municipal foi negligente no acompanhamento dos serviços, permitindo a utilização de veículos inadequados e de motoristas inaptos, sem habilitação regular e capacitação obrigatória, para fazer o transporte dos estudantes. A fiscalização do TCE também identificou o pagamento de despesas indevidas no montante de R$ 155.767,89, referentes a pagamentos por serviços não prestados, além de pagamentos sem a emissão de boletins de medição e/ou comprovantes da prestação do serviço.

O relatório mostra ainda que ocorreram muitas alterações nos serviços contratados, que implicaram acréscimos e supressões de quantitativos e itens de serviços, sem que fossem previamente justificadas, aprovadas pela autoridade competente e formalizadas através de termos aditivos.

Por essas razões, a relatora do processo TC nº 1505542-5, conselheira Teresa Duere, decidiu pelo julgamento irregular do objeto da auditoria, imputando débito, de forma solidária, ao prefeito Jânio Gouveia da Silva, à secretária de educação do município, Maria José Eliane da Silva, e à empresa NOVALOC Transporte e Locações Ltda. - ME, no valor de R$ 155.767,89, bem como multa de R$ 5.000,00 ao prefeito e aos gestores Deivide Diógenes Antônio de Andrade,  Edvaldo Bezerra dos Santos, Helena Susigleide dos Santos e Maria José Eliane da Silva.

A relatora fez ainda várias determinações ao atual gestor de Amaraji, ou a quem vier a sucedê-lo, para que adote medidas no sentido de melhorar o serviço de transporte escolar no município, entre elas a realização de um planejamento com o número de alunos e de escolas que serão atendidas, e a composições das rotas a serem definidas para o transporte de estudantes. Outra determinação diz respeito à realização de pesquisas de mercado a fim de obter orçamento detalhado, possibilitando identificar preços e condições mais vantajosas para a administração.

Cópia do inteiro teor desta decisão será enviada ao Departamento de Controle Municipal do TCE para acompanhamento e verificação do cumprimento das determinações. O voto da conselheira foi aprovado por unanimidade em sessão da Primeira Câmara realizada nesta terça-feira,18. O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Guido Monteiro. 

Gerência de Jornalismo (GEJO), 19/10/2016