
A propósito da decisão liminar proferida pelo Desembargador Jorge Américo Pereira de Lira, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado, o Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) esclarece:
1 - O TCE-PE respeita o Poder Judiciário, mas manifesta profundo inconformismo com a decisão liminar que suspendeu os efeitos da cautelar do Tribunal de Contas. O Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que a revisão judicial sobre atos das Cortes de Contas deve restringir-se estritamente ao exame de legalidade e do devido processo legal. Ao cassar a cautelar, a decisão monocrática adentrou indevidamente o mérito técnico administrativo, substituindo a valoração técnica especializada da Auditoria e do Colegiado do TCE pela visão do juízo singular.
2 - A medida cautelar do TCE-PE não resultou de ato isolado ou arbitrário: foi fundamentada em relatórios conclusivos do corpo de auditores de engenharia e chancelada por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara e pelo Pleno desta Corte.
3 - Indícios de Graves Irregularidades Apontadas pela Auditoria: A suspensão da licitação pela Primeira Câmara e pelo Pleno do TCE-PE não decorre de mero formalismo, mas de falhas graves e estruturais identificadas pela Auditoria do TCE na fase de planejamento do certame (Pregão Eletrônico n° 0153/2026). Entre as irregularidades detectadas pela fiscalização, destacam-se:
- Inconsistência nos Quantitativos: Ausência de fundamentação técnica adequada para os custos e serviços estimados.
- Repetição Padronizada entre Lotes: Clonagem desproporcional de orçamentos e quantitativos entre diferentes regiões do Estado.
- Risco de Sobrecontratação: Alto potencial de prejuízo continuado e superfaturamento ao longo de um contrato com previsão de duração de até 10 anos.
4 - O TCE-PE refuta veementemente a narrativa de que a suspensão da licitação paralisa a manutenção das escolas estaduais. O próprio TCE-PE (Acórdão T.C. N° 1296/2026) e o Poder Judiciário já autorizaram e garantiram a continuidade dos pagamentos para serviços essenciais e reformas regulares no contrato vigente. Não há, portanto, qualquer impedimento jurídico para que o Estado realize reparos na infraestrutura escolar.
5 - As decisões do TCE-PE são técnicas, colegiadas e pautadas exclusivamente no interesse público. O Tribunal continuará utilizando todos os instrumentos legais para impedir o prosseguimento de certames eivados de vícios no nascedouro e que podem levar a prejuízo aos cofres públicos.
Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE)
Nota oficial
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