A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) aprovou uma medida cautelar expedida pelo conselheiro Marcos Loreto que suspende licitação da prefeitura de Camaragibe para contratação de serviços de pavimentação, drenagem e recapeamento, no valor de R$ 134 milhões.

A decisão levou em conta que a mesma licitação já tinha sido objeto de outra medida cautelar, expedida em 30 de julho deste ano (Acórdão TC 1518/2026), também homologada pela Segunda Câmara e que, atualmente, é discutida em recurso, no processo TC nº 26100732-4.

A equipe de auditoria do TCE-PE encontrou indícios de irregularidades na licitação. Uma delas está no orçamento básico, que apresenta um custo superior a R$ 2 milhões em razão da aplicação de uma taxa de 25,79% de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). Essa taxa reúne custos indiretos da obra, com um percentual, segundo os auditores, acima do limite de 24,67% estabelecido pelo Tribunal de Contas da União. Além disso, a taxa foi aplicada indevidamente sobre itens como aluguel de contêineres e materiais de alto custo.

Embora a Prefeitura tenha recorrido da primeira cautelar, o recurso ainda não havia sido julgado quando a gestão republicou o edital. E, ao republicá-lo, manteve os pontos que haviam sido questionados e para os quais o TCE-PE já havia determinado correções.
 
Para o TCE-PE, a retomada da licitação nessas condições representa risco concreto de prejuízo aos cofres públicos, pois poderia resultar em uma contratação baseada em um orçamento acima do valor adequado e com menor concorrência entre os participantes.

Outro problema apontado foi a ordem das etapas da licitação. A prefeitura realizou primeiro a análise dos documentos das empresas participantes, e só depois o julgamento das propostas de preço, sem apresentar justificativa adequada, nem demonstrar que esse procedimento seria mais vantajoso para a administração pública. Tal prática, segundo o TCE-PE, pode comprometer a competitividade do certame e já havia sido objeto de determinação para correção em decisões anteriores do Tribunal.

A decisão determina a continuidade da fiscalização do caso e a análise da conduta dos agentes públicos responsáveis pelas irregularidades, podendo resultar em sanções administrativas.

SERVIÇO 📌

Processo: 26101125-0
Data da decisão: 10/9/2026
Modalidade: Medida Cautelar
Órgão: Prefeitura de Camaragibe
Relator: Conselheiro Marcos Loreto
Exercício: 2026

Gerência de Jornalismo (GEJO), 14/9/2026 

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